Juarez Vieira de Souza
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Juarez Vieira de Souza em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,6 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, expedicao, documento, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
0000400-83.2022.8.26.0053- Órgão julgador
- 02 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 28/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Remetido ao DJE Relação: 0019/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença tirado dos autos da desapropriação nº 1009593-23.2013.8.26.0053 em que o requerente postula o levantamento do valor da indeni…
Remetido ao DJE Relação: 0019/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença tirado dos autos da desapropriação nº 1009593-23.2013.8.26.0053 em que o requerente postula o levantamento do valor da indenização. Manifestação do DER (fls. 128/129). …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0019/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0019/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80003716-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 16:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80003716-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 16:03
Decisão Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença tirado dos autos da desapropriação nº 1009593-23.2013.8.26.0053 em que o requerente postula o levantamento do valor da indenização. Manifestação do DER (fls. 128/129…
Decisão Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença tirado dos autos da desapropriação nº 1009593-23.2013.8.26.0053 em que o requerente postula o levantamento do valor da indenização. Manifestação do DER (fls. 128/129). É o relatório. Decido. Às fls. 1205 dos …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença
Decisão Vistos. Manifeste-se o DER.
Decisão Vistos. Manifeste-se o DER.
Remetido ao DJE Relação: 0010/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o DER. Advogados(s): Paloma Rodrigues Vieira Pedroza (OAB 460418/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0010/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o DER. Advogados(s): Paloma Rodrigues Vieira Pedroza (OAB 460418/SP)
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000400-83.2022.8.26.0053 ↗Decurso de Prazo Certidão de decurso de prazo - processo digital
Decurso de Prazo Certidão de decurso de prazo - processo digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000400-83.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000400-83.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000400-83.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0019/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença tirado dos autos da desapropriação nº 1009593-23.2013.8.26.0053 em que o requerente postula o levantamento do valor da indenização. Manifestação do DER (fls. 128/1
Remetido ao DJE Relação: 0019/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença tirado dos autos da desapropriação nº 1009593-23.2013.8.26.0053 em que o requerente postula o levantamento do valor da indenização. Manifestação do DER (fls. 128/129). É o relatório. Decido. Às fls. 1205 dos autos principais foi proferida a seguinte decisão: Ao que se percebe, o imóvel descrito na desapropriação pode ter sido objeto de loteamento irregular, de modo que os adquirentes do imóvel podem participar desta ação de desapropriação na qualidade de assistentes, apenas para preservação de direitos. Claro que a questão referente à comprovação da propriedade do imóvel para fins de levantamento será analisada oportunamente, bastando, por ora, admitir a participação dos solicitantes, até para garantia do contraditório. Defiro, então, a assistência. Em momento algum, portanto, se reconheceu o direito de propriedade ao requerente. Ao revés, se relegou a momento oportuno. Contudo, na ação de desapropriação a discussão que podem travar as partes refere-se tão somente à regularidade do procedimento e ao valor da indenização (art. 20 do Decreto-lei nº 3.365/41), que deve corresponder ao comando constitucional da justa indenização. Outras questões, como o direito de propriedade, devem ser discutidas em ação autônoma. Posto isto, indefiro o pedido de levantamento de valores. Dê-se baixa e arquive-se o presente incidente. Intime(m)-se. Advogados(s): Paloma Rodrigues Vieira Pedroza (OAB 460418/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000400-83.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0019/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0019/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000400-83.2022.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80003716-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 16:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80003716-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 16:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000400-83.2022.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença tirado dos autos da desapropriação nº 1009593-23.2013.8.26.0053 em que o requerente postula o levantamento do valor da indenização. Manifestação do DER (fls. 128/129). É o relatório. Decido. Às fls. 1205
Decisão Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença tirado dos autos da desapropriação nº 1009593-23.2013.8.26.0053 em que o requerente postula o levantamento do valor da indenização. Manifestação do DER (fls. 128/129). É o relatório. Decido. Às fls. 1205 dos autos principais foi proferida a seguinte decisão: Ao que se percebe, o imóvel descrito na desapropriação pode ter sido objeto de loteamento irregular, de modo que os adquirentes do imóvel podem participar desta ação de desapropriação na qualidade de assistentes, apenas para preservação de direitos. Claro que a questão referente à comprovação da propriedade do imóvel para fins de levantamento será analisada oportunamente, bastando, por ora, admitir a participação dos solicitantes, até para garantia do contraditório. Defiro, então, a assistência. Em momento algum, portanto, se reconheceu o direito de propriedade ao requerente. Ao revés, se relegou a momento oportuno. Contudo, na ação de desapropriação a discussão que podem travar as partes refere-se tão somente à regularidade do procedimento e ao valor da indenização (art. 20 do Decreto-lei nº 3.365/41), que deve corresponder ao comando constitucional da justa indenização. Outras questões, como o direito de propriedade, devem ser discutidas em ação autônoma. Posto isto, indefiro o pedido de levantamento de valores. Dê-se baixa e arquive-se o presente incidente. Intime(m)-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000400-83.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000400-83.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000400-83.2022.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado Processo principal: 1009593-23.2013.8.26.0053
Início da Execução Juntado Processo principal: 1009593-23.2013.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000400-83.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000400-83.2022.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Manifeste-se o DER.
Decisão Vistos. Manifeste-se o DER.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000400-83.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000400-83.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0010/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o DER. Advogados(s): Paloma Rodrigues Vieira Pedroza (OAB 460418/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0010/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o DER. Advogados(s): Paloma Rodrigues Vieira Pedroza (OAB 460418/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000400-83.2022.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.