0000400-83.2022.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 02 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0000400-83.2022.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de sentença e o ajuizamento ocorreu em 10/01/2022. Nesta página estão organizados 36 andamentos, 1 partes e 8 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de sentença
- Ajuizamento
- 10/01/2022
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
36 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalDecurso de Prazo Certidão de decurso de prazo - processo digital
Decurso de Prazo Certidão de decurso de prazo - processo digital
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0019/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença tirado dos autos da desapropriação nº 1009593-23.2013.8.26.0053 em que o requerente postula o levantamento do valor da indenização. Manifestação do DER (fls. 128/1
Remetido ao DJE Relação: 0019/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença tirado dos autos da desapropriação nº 1009593-23.2013.8.26.0053 em que o requerente postula o levantamento do valor da indenização. Manifestação do DER (fls. 128/129). É o relatório. Decido. Às fls. 1205 dos autos principais foi proferida a seguinte decisão: Ao que se percebe, o imóvel descrito na desapropriação pode ter sido objeto de loteamento irregular, de modo que os adquirentes do imóvel podem participar desta ação de desapropriação na qualidade de assistentes, apenas para preservação de direitos. Claro que a questão referente à comprovação da propriedade do imóvel para fins de levantamento será analisada oportunamente, bastando, por ora, admitir a participação dos solicitantes, até para garantia do contraditório. Defiro, então, a assistência. Em momento algum, portanto, se reconheceu o direito de propriedade ao requerente. Ao revés, se relegou a momento oportuno. Contudo, na ação de desapropriação a discussão que podem travar as partes refere-se tão somente à regularidade do procedimento e ao valor da indenização (art. 20 do Decreto-lei nº 3.365/41), que deve corresponder ao comando constitucional da justa indenização. Outras questões, como o direito de propriedade, devem ser discutidas em ação autônoma. Posto isto, indefiro o pedido de levantamento de valores. Dê-se baixa e arquive-se o presente incidente. Intime(m)-se. Advogados(s): Paloma Rodrigues Vieira Pedroza (OAB 460418/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0019/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0019/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80003716-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 16:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80003716-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 16:03
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença tirado dos autos da desapropriação nº 1009593-23.2013.8.26.0053 em que o requerente postula o levantamento do valor da indenização. Manifestação do DER (fls. 128/129). É o relatório. Decido. Às fls. 1205
Decisão Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença tirado dos autos da desapropriação nº 1009593-23.2013.8.26.0053 em que o requerente postula o levantamento do valor da indenização. Manifestação do DER (fls. 128/129). É o relatório. Decido. Às fls. 1205 dos autos principais foi proferida a seguinte decisão: Ao que se percebe, o imóvel descrito na desapropriação pode ter sido objeto de loteamento irregular, de modo que os adquirentes do imóvel podem participar desta ação de desapropriação na qualidade de assistentes, apenas para preservação de direitos. Claro que a questão referente à comprovação da propriedade do imóvel para fins de levantamento será analisada oportunamente, bastando, por ora, admitir a participação dos solicitantes, até para garantia do contraditório. Defiro, então, a assistência. Em momento algum, portanto, se reconheceu o direito de propriedade ao requerente. Ao revés, se relegou a momento oportuno. Contudo, na ação de desapropriação a discussão que podem travar as partes refere-se tão somente à regularidade do procedimento e ao valor da indenização (art. 20 do Decreto-lei nº 3.365/41), que deve corresponder ao comando constitucional da justa indenização. Outras questões, como o direito de propriedade, devem ser discutidas em ação autônoma. Posto isto, indefiro o pedido de levantamento de valores. Dê-se baixa e arquive-se o presente incidente. Intime(m)-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Juarez Vieira de Souza
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Paloma Rodrigues Vieira Pedroza
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0019/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0019/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428
Remetido ao DJE Relação: 0019/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença tirado dos autos da desapropriação …
Remetido ao DJE Relação: 0019/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença tirado dos autos da desapropriação nº 1009593-23.2013.8.26.0053 em que o requerente postula o levantamento do valor da indenizaç…
Decisão Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença tirado dos autos da desapropriação nº 1009593-23.2013.8.26.0053 em que o re…
Decisão Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença tirado dos autos da desapropriação nº 1009593-23.2013.8.26.0053 em que o requerente postula o levantamento do valor da indenização. Manifestação do DER (fls. 128/129). …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80003716-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 16:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80003716-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 16:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426
Remetido ao DJE Relação: 0010/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o DER. Advogados(s): Paloma Rodrigues Vieira Pedroza (OAB …
Remetido ao DJE Relação: 0010/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o DER. Advogados(s): Paloma Rodrigues Vieira Pedroza (OAB 460418/SP)
Decisão Vistos. Manifeste-se o DER.
Decisão Vistos. Manifeste-se o DER.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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13/01/2022 Decisão Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença tirado dos autos da desapropriação nº 1009593-23.2013.8.26.0053 em que o requerente postula o levantamento do valor da indenização. Manifestação do DER (fls. 128/129). É o relatório. Decido. Às fls. 1205 dos autos principais foi proferid