Ladimir Rocha da Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Ladimir Rocha da Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 6,7 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, mandado, vistos, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
1010205-19.2017.8.26.0053- Órgão julgador
- 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Início da Execução Juntado 0010066-79.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0010066-79.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Expedição de documento Cumprimento de Sentença protocolado
Expedição de documento Cumprimento de Sentença protocolado
Certidão de Publicação Expedida Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 1805/1818
Certidão de Publicação Expedida Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 1805/1818
Remetido ao DJE Relação: 0043/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos a…
Remetido ao DJE Relação: 0043/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da…
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço…
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Consigno…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80055678-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 13:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80055678-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 13:36
Certidão de Publicação Expedida Relação :0114/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 1341/1357
Certidão de Publicação Expedida Relação :0114/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 1341/1357
Remetido ao DJE Relação: 0114/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 224/225: Citem-se para contrarrazões, servindo a presente como mandado, constando deste que a diligência é do Juízo. Após, ao E. Tribunal de Justiça - Seção …
Remetido ao DJE Relação: 0114/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 224/225: Citem-se para contrarrazões, servindo a presente como mandado, constando deste que a diligência é do Juízo. Após, ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.Intime-se. Advogados(s):…
Decisão Vistos.Fls. 224/225: Citem-se para contrarrazões, servindo a presente como mandado, constando deste que a diligência é do Juízo. Após, ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.Intime-se.
Decisão Vistos.Fls. 224/225: Citem-se para contrarrazões, servindo a presente como mandado, constando deste que a diligência é do Juízo. Após, ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70177900-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2017 14:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70177900-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2017 14:58
Certidão de Publicação Expedida Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 237 Página: 1425/1449
Certidão de Publicação Expedida Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 237 Página: 1425/1449
Remetido ao DJE Relação: 0110/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 210/221: Providenciem os apelantes o recolhimento de duas diligências do oficial de justiça.Providenciado, citem-se as apeladas para apresentarem contrarrazõ…
Remetido ao DJE Relação: 0110/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 210/221: Providenciem os apelantes o recolhimento de duas diligências do oficial de justiça.Providenciado, citem-se as apeladas para apresentarem contrarrazões, servindo a presente como mandado.Intime…
Decisão Vistos.Fls. 210/221: Providenciem os apelantes o recolhimento de duas diligências do oficial de justiça.Providenciado, citem-se as apeladas para apresentarem contrarrazões, servindo a presente como mandado.Int…
Decisão Vistos.Fls. 210/221: Providenciem os apelantes o recolhimento de duas diligências do oficial de justiça.Providenciado, citem-se as apeladas para apresentarem contrarrazões, servindo a presente como mandado.Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 1369/1387
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 1369/1387
Remetido ao DJE Relação: 0092/2017 Teor do ato: Sendo certo que se trata de pedido de recálculo sobre verbas pretéritas que constavam expressamente dos holerites dos autores, independendo, portanto, de qualquer ato da…
Remetido ao DJE Relação: 0092/2017 Teor do ato: Sendo certo que se trata de pedido de recálculo sobre verbas pretéritas que constavam expressamente dos holerites dos autores, independendo, portanto, de qualquer ato da requerida , bem como ante a ausência de re…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70136054-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2017 16:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70136054-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2017 16:10
Certidão de Publicação Expedida Relação :0084/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1685/1702
Certidão de Publicação Expedida Relação :0084/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1685/1702
Remetido ao DJE Relação: 0084/2017 Teor do ato: Vistos.Como não se desconhece, o Código de Processo Civil exige, como regra geral, que o pedido seja certo e determinado. Em que pese as considerações trazidas nas petiç…
Remetido ao DJE Relação: 0084/2017 Teor do ato: Vistos.Como não se desconhece, o Código de Processo Civil exige, como regra geral, que o pedido seja certo e determinado. Em que pese as considerações trazidas nas petições anteriores, o permissivo contido no art…
Decisão Vistos.Como não se desconhece, o Código de Processo Civil exige, como regra geral, que o pedido seja certo e determinado. Em que pese as considerações trazidas nas petições anteriores, o permissivo contido no …
Decisão Vistos.Como não se desconhece, o Código de Processo Civil exige, como regra geral, que o pedido seja certo e determinado. Em que pese as considerações trazidas nas petições anteriores, o permissivo contido no art. 324, §1º, III, CPC, não se aplica ao c…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70120363-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 08:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70120363-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 08:07
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 1544/1560
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 1544/1560
Remetido ao DJE Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a parte autora a juntada do comprovante de rendimentos do autor José Cândido da Silva.Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP),…
Remetido ao DJE Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a parte autora a juntada do comprovante de rendimentos do autor José Cândido da Silva.Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
Proferido Despacho Vistos.Providencie a parte autora a juntada do comprovante de rendimentos do autor José Cândido da Silva.Int.
Proferido Despacho Vistos.Providencie a parte autora a juntada do comprovante de rendimentos do autor José Cândido da Silva.Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70104731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2017 19:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70104731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2017 19:06
Certidão de Publicação Expedida Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 1348/1360
Certidão de Publicação Expedida Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 1348/1360
Remetido ao DJE Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistos.Preliminarmente, deverá a parte autora emendar a petição inicial, para indicar quais verbas pretende sejam incluídas na base de cálculo para fins de incidência do…
Remetido ao DJE Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistos.Preliminarmente, deverá a parte autora emendar a petição inicial, para indicar quais verbas pretende sejam incluídas na base de cálculo para fins de incidência dos adicionais temporais.Os comprovantes de r…
Decisão Vistos.Preliminarmente, deverá a parte autora emendar a petição inicial, para indicar quais verbas pretende sejam incluídas na base de cálculo para fins de incidência dos adicionais temporais.Os comprovantes d…
Decisão Vistos.Preliminarmente, deverá a parte autora emendar a petição inicial, para indicar quais verbas pretende sejam incluídas na base de cálculo para fins de incidência dos adicionais temporais.Os comprovantes de rendimentos apresentados se referem a ven…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Mudança de Magistrado Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho - final 0.
Mudança de Magistrado Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho - final 0.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Mudança de Magistrado "Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFA
Mudança de Magistrado "Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Processo Desarquivado Com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado 0010066-79.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0010066-79.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Expedição de documento Cumprimento de Sentença protocolado
Expedição de documento Cumprimento de Sentença protocolado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 1805/1818
Certidão de Publicação Expedida Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 1805/1818
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0043/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Servi
Remetido ao DJE Relação: 0043/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Consigno que desnecessária a instrução do incidente com as peças dos autos principais, considerando tratar-se de autos digitais, podendo ser acessadas pelas partes a qualquer momento. Prazo: 30 (trinta) dias. No caso de a obrigação já ter sido integralmente cumprida administrativa ou voluntariamente, deverão as partes informar nestes mesmos autos acerca do cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Trânsito em julgado em: 18/12/2019.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Trânsito em julgado em: 18/12/2019.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Con
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Consigno que desnecessária a instrução do incidente com as peças dos autos principais, considerando tratar-se de autos digitais, podendo ser acessadas pelas partes a qualquer momento. Prazo: 30 (trinta) dias. No caso de a obrigação já ter sido integralmente cumprida administrativa ou voluntariamente, deverão as partes informar nestes mesmos autos acerca do cumprimento. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Expedição de documento Remessa à 2ª Instância
Expedição de documento Remessa à 2ª Instância
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80055678-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 13:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80055678-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 13:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0114/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 1341/1357
Certidão de Publicação Expedida Relação :0114/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 1341/1357
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 053.2017/037751-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2017 Local: Cartório da 15ª Vara da Fazenda Pública
Mandado Expedido Mandado nº: 053.2017/037751-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2017 Local: Cartório da 15ª Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 053.2017/037752-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2017 Local: Cartório da 15ª Vara da Fazenda Pública
Mandado Expedido Mandado nº: 053.2017/037752-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2017 Local: Cartório da 15ª Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0114/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 224/225: Citem-se para contrarrazões, servindo a presente como mandado, constando deste que a diligência é do Juízo. Após, ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.Intime-se. Advogado
Remetido ao DJE Relação: 0114/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 224/225: Citem-se para contrarrazões, servindo a presente como mandado, constando deste que a diligência é do Juízo. Após, ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Fls. 224/225: Citem-se para contrarrazões, servindo a presente como mandado, constando deste que a diligência é do Juízo. Após, ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.Intime-se.
Decisão Vistos.Fls. 224/225: Citem-se para contrarrazões, servindo a presente como mandado, constando deste que a diligência é do Juízo. Após, ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70177900-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2017 14:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70177900-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2017 14:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 237 Página: 1425/1449
Certidão de Publicação Expedida Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 237 Página: 1425/1449
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0110/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 210/221: Providenciem os apelantes o recolhimento de duas diligências do oficial de justiça.Providenciado, citem-se as apeladas para apresentarem contrarrazões, servindo a presente como mandado.I
Remetido ao DJE Relação: 0110/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 210/221: Providenciem os apelantes o recolhimento de duas diligências do oficial de justiça.Providenciado, citem-se as apeladas para apresentarem contrarrazões, servindo a presente como mandado.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Fls. 210/221: Providenciem os apelantes o recolhimento de duas diligências do oficial de justiça.Providenciado, citem-se as apeladas para apresentarem contrarrazões, servindo a presente como mandado.Intime-se.
Decisão Vistos.Fls. 210/221: Providenciem os apelantes o recolhimento de duas diligências do oficial de justiça.Providenciado, citem-se as apeladas para apresentarem contrarrazões, servindo a presente como mandado.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70169130-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/06/2017 10:29
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70169130-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/06/2017 10:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 1369/1387
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 1369/1387
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0092/2017 Teor do ato: Sendo certo que se trata de pedido de recálculo sobre verbas pretéritas que constavam expressamente dos holerites dos autores, independendo, portanto, de qualquer ato da requerida , bem como ante a ausência
Remetido ao DJE Relação: 0092/2017 Teor do ato: Sendo certo que se trata de pedido de recálculo sobre verbas pretéritas que constavam expressamente dos holerites dos autores, independendo, portanto, de qualquer ato da requerida , bem como ante a ausência de regularização da petição inicial nos termos das decisões de fls. 167 e 173, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando isento dos honorários advocatícios, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual.Resta indeferida a gratuidade de justiça, considerando que as declarações de hipossuficiência foram firmadas em 2015, de modo que não se afigura possível verificar se persiste a situação de incapacidade financeira. Consigno ainda que os comprovantes de rendimentos também não possibilitam tal análise, vez que são igualmente antigos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I.C Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X) Sendo certo que se trata de pedido de recálculo sobre verbas pretéritas que constavam expressamente dos holerites dos autores, independendo, portanto, de qualquer ato da requeri
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X) Sendo certo que se trata de pedido de recálculo sobre verbas pretéritas que constavam expressamente dos holerites dos autores, independendo, portanto, de qualquer ato da requerida , bem como ante a ausência de regularização da petição inicial nos termos das decisões de fls. 167 e 173, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando isento dos honorários advocatícios, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual.Resta indeferida a gratuidade de justiça, considerando que as declarações de hipossuficiência foram firmadas em 2015, de modo que não se afigura possível verificar se persiste a situação de incapacidade financeira. Consigno ainda que os comprovantes de rendimentos também não possibilitam tal análise, vez que são igualmente antigos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I.C
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70136054-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2017 16:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70136054-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2017 16:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0084/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1685/1702
Certidão de Publicação Expedida Relação :0084/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1685/1702
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0084/2017 Teor do ato: Vistos.Como não se desconhece, o Código de Processo Civil exige, como regra geral, que o pedido seja certo e determinado. Em que pese as considerações trazidas nas petições anteriores, o permissivo contido n
Remetido ao DJE Relação: 0084/2017 Teor do ato: Vistos.Como não se desconhece, o Código de Processo Civil exige, como regra geral, que o pedido seja certo e determinado. Em que pese as considerações trazidas nas petições anteriores, o permissivo contido no art. 324, §1º, III, CPC, não se aplica ao caso, haja vista que se pretende o recálculo sobre verbas pretéritas, já recebidas e que constavam expressamente dos holerites.Nesse sentido, não se configura a hipótese de obstáculo material intransponível aos autores, pois sua determinação independe de qualquer ato do requerido. Em verdade, tal argumento não se sustenta diante da natureza pretérita das verbas sobre as quais pretende o recálculo.Ademais, não prospera o argumento de que há dificuldade na discriminação nas verbas em razão da condição individual de cada autor. Tratando-se de litisconsórcio ativo facultativo, a multiplicidade de autores não deve lançar penumbra sobre os limites objetivos da demandas, sob pena de violação ao art. 113, §1º, do CPC.Cumpra-se a decisão anterior de fls. 178/179, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Como não se desconhece, o Código de Processo Civil exige, como regra geral, que o pedido seja certo e determinado. Em que pese as considerações trazidas nas petições anteriores, o permissivo contido no art. 324, §1º, III, CPC, não se aplica
Decisão Vistos.Como não se desconhece, o Código de Processo Civil exige, como regra geral, que o pedido seja certo e determinado. Em que pese as considerações trazidas nas petições anteriores, o permissivo contido no art. 324, §1º, III, CPC, não se aplica ao caso, haja vista que se pretende o recálculo sobre verbas pretéritas, já recebidas e que constavam expressamente dos holerites.Nesse sentido, não se configura a hipótese de obstáculo material intransponível aos autores, pois sua determinação independe de qualquer ato do requerido. Em verdade, tal argumento não se sustenta diante da natureza pretérita das verbas sobre as quais pretende o recálculo.Ademais, não prospera o argumento de que há dificuldade na discriminação nas verbas em razão da condição individual de cada autor. Tratando-se de litisconsórcio ativo facultativo, a multiplicidade de autores não deve lançar penumbra sobre os limites objetivos da demandas, sob pena de violação ao art. 113, §1º, do CPC.Cumpra-se a decisão anterior de fls. 178/179, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70120363-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 08:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70120363-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 08:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 1544/1560
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 1544/1560
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a parte autora a juntada do comprovante de rendimentos do autor José Cândido da Silva.Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006
Remetido ao DJE Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a parte autora a juntada do comprovante de rendimentos do autor José Cândido da Silva.Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos.Providencie a parte autora a juntada do comprovante de rendimentos do autor José Cândido da Silva.Int.
Proferido Despacho Vistos.Providencie a parte autora a juntada do comprovante de rendimentos do autor José Cândido da Silva.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70104731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2017 19:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70104731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2017 19:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 1348/1360
Certidão de Publicação Expedida Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 1348/1360
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistos.Preliminarmente, deverá a parte autora emendar a petição inicial, para indicar quais verbas pretende sejam incluídas na base de cálculo para fins de incidência dos adicionais temporais.Os comprovantes
Remetido ao DJE Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistos.Preliminarmente, deverá a parte autora emendar a petição inicial, para indicar quais verbas pretende sejam incluídas na base de cálculo para fins de incidência dos adicionais temporais.Os comprovantes de rendimentos apresentados se referem a vencimentos percebidos há mais de um ano, de modo que não se afigura possível a análise do pedido de gratuidade de justiça neste momento. Desta forma, deverão os autores proceder à juntada dos comprovantes de rendimentos atualizados ficando desde já consignado que o benefício da gratuidade de justiça será deferido aos que percebam atualmente vencimentos líquidos inferiores a 10 (dez) salários-mínimos.Destarte, numa mesma oportunidade, providenciem os requerente os comprovantes de rendimentos atualizados de todos que percebam atualmente valores dentro do limite supra mencionado para a concessão da gratuidade de justiça, bem como o recolhimento das custas processuais proporcionais e das despesas processuais daqueles que se encontram acima do limite estabelecido. Prazo: 15 (quinze) dias.Consigno que fica desde já indeferido o pedido subsidiário de diferimento no recolhimento, a considerar que não se encontram os presentes autos dentro das hipóteses legais (art. 5º da Lei estadual 11.608/03), bem como que não se verifica frente aos holerites juntados a impossibilidade financeira do recolhimento parcial inicial. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Expedição de documento Certidão de Regularidade da Petição Inicial
Expedição de documento Certidão de Regularidade da Petição Inicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Preliminarmente, deverá a parte autora emendar a petição inicial, para indicar quais verbas pretende sejam incluídas na base de cálculo para fins de incidência dos adicionais temporais.Os comprovantes de rendimentos apresentados se referem
Decisão Vistos.Preliminarmente, deverá a parte autora emendar a petição inicial, para indicar quais verbas pretende sejam incluídas na base de cálculo para fins de incidência dos adicionais temporais.Os comprovantes de rendimentos apresentados se referem a vencimentos percebidos há mais de um ano, de modo que não se afigura possível a análise do pedido de gratuidade de justiça neste momento. Desta forma, deverão os autores proceder à juntada dos comprovantes de rendimentos atualizados ficando desde já consignado que o benefício da gratuidade de justiça será deferido aos que percebam atualmente vencimentos líquidos inferiores a 10 (dez) salários-mínimos.Destarte, numa mesma oportunidade, providenciem os requerente os comprovantes de rendimentos atualizados de todos que percebam atualmente valores dentro do limite supra mencionado para a concessão da gratuidade de justiça, bem como o recolhimento das custas processuais proporcionais e das despesas processuais daqueles que se encontram acima do limite estabelecido. Prazo: 15 (quinze) dias.Consigno que fica desde já indeferido o pedido subsidiário de diferimento no recolhimento, a considerar que não se encontram os presentes autos dentro das hipóteses legais (art. 5º da Lei estadual 11.608/03), bem como que não se verifica frente aos holerites juntados a impossibilidade financeira do recolhimento parcial inicial. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010205-19.2017.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.