Lorenzo Pyetro Iarox de Novaes
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Lorenzo Pyetro Iarox de Novaes em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
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Todos os processos deste tópico
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Procedimento Comum Cível
1002413-30.2026.8.26.0269- Órgão julgador
- 03 CIVEL DE ITAPETININGA
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1305/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1305/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Pág(s). 188/191: Cumpra-se a decisão proferida. Anote-se a concessão de efeito suspensivo e aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto. Dê-se ciência …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Pág(s). 188/191: Cumpra-se a decisão proferida. Anote-se a concessão de efeito suspensivo e aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto. Dê-se ciência às partes. Int.
Remetido ao DJE Relação: 1305/2026 Teor do ato: Vistos. Pág(s). 188/191: Cumpra-se a decisão proferida. Anote-se a concessão de efeito suspensivo e aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto. Dê-se ciênc…
Remetido ao DJE Relação: 1305/2026 Teor do ato: Vistos. Pág(s). 188/191: Cumpra-se a decisão proferida. Anote-se a concessão de efeito suspensivo e aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto. Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Ana Caroli…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1074/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1074/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1074/2026 Teor do ato: Vistos. Pág(s). 178/182: ciência ao autor. Aguarde-se o julgamento do agravo, que foi encaminhado ao TRF. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Machado Santos (OAB 43600…
Remetido ao DJE Relação: 1074/2026 Teor do ato: Vistos. Pág(s). 178/182: ciência ao autor. Aguarde-se o julgamento do agravo, que foi encaminhado ao TRF. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Machado Santos (OAB 436008/SP), Graziela Sousa Falcão (OAB 245647/RJ…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1054/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1054/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Pág(s). 173/174: Anote-se, em pendências, o agravo de instrumento interposto pela autora. A decisão agravada, pelos motivos que lá já foram expostos, permanece mant…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Pág(s). 173/174: Anote-se, em pendências, o agravo de instrumento interposto pela autora. A decisão agravada, pelos motivos que lá já foram expostos, permanece mantida. No mais, aguarde-se o julgamento do re…
Remetido ao DJE Relação: 1054/2026 Teor do ato: Vistos. Pág(s). 173/174: Anote-se, em pendências, o agravo de instrumento interposto pela autora. A decisão agravada, pelos motivos que lá já foram expostos, permanece m…
Remetido ao DJE Relação: 1054/2026 Teor do ato: Vistos. Pág(s). 173/174: Anote-se, em pendências, o agravo de instrumento interposto pela autora. A decisão agravada, pelos motivos que lá já foram expostos, permanece mantida. No mais, aguarde-se o julgamento do…
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGA.26.70051115-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/06/2026 19:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGA.26.70051115-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/06/2026 19:31
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0999/2026 Teor do ato: Vistos. O documento juntado na pág. 55 demonstra que a parte autora teve indeferido seu pedido em 23/01/2024. Após essa data não há demonstração de novo pleito e, conseq…
Remetido ao DJE Relação: 0999/2026 Teor do ato: Vistos. O documento juntado na pág. 55 demonstra que a parte autora teve indeferido seu pedido em 23/01/2024. Após essa data não há demonstração de novo pleito e, consequentemente, indeferimento administrativo a …
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGA.26.70048529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 08:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGA.26.70048529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 08:41
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0909/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0909/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0909/2026 Teor do ato: Vistos Providencie a parte autora a instrução dos autos com comprovante de endereço emitido por concessionária de serviço público de energia elétrica, água e esgoto ou t…
Remetido ao DJE Relação: 0909/2026 Teor do ato: Vistos Providencie a parte autora a instrução dos autos com comprovante de endereço emitido por concessionária de serviço público de energia elétrica, água e esgoto ou telefonia, atualizado e do qual conste o seu…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1305/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1305/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Pág(s). 188/191: Cumpra-se a decisão proferida. Anote-se a concessão de efeito suspensivo e aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto. Dê-se ciência às partes. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Pág(s). 188/191: Cumpra-se a decisão proferida. Anote-se a concessão de efeito suspensivo e aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto. Dê-se ciência às partes. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Remetido ao DJE Relação: 1305/2026 Teor do ato: Vistos. Pág(s). 188/191: Cumpra-se a decisão proferida. Anote-se a concessão de efeito suspensivo e aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto. Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Ana C
Remetido ao DJE Relação: 1305/2026 Teor do ato: Vistos. Pág(s). 188/191: Cumpra-se a decisão proferida. Anote-se a concessão de efeito suspensivo e aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto. Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Ana Carolina Machado Santos (OAB 436008/SP), Graziela Sousa Falcão (OAB 245647/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1074/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1074/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Pág(s). 178/182: ciência ao autor. Aguarde-se o julgamento do agravo, que foi encaminhado ao TRF. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Pág(s). 178/182: ciência ao autor. Aguarde-se o julgamento do agravo, que foi encaminhado ao TRF. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Remetido ao DJE Relação: 1074/2026 Teor do ato: Vistos. Pág(s). 178/182: ciência ao autor. Aguarde-se o julgamento do agravo, que foi encaminhado ao TRF. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Machado Santos (OAB 436008/SP), Graziela Sousa Falcão (OAB 2456
Remetido ao DJE Relação: 1074/2026 Teor do ato: Vistos. Pág(s). 178/182: ciência ao autor. Aguarde-se o julgamento do agravo, que foi encaminhado ao TRF. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Machado Santos (OAB 436008/SP), Graziela Sousa Falcão (OAB 245647/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1054/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1054/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Pág(s). 173/174: Anote-se, em pendências, o agravo de instrumento interposto pela autora. A decisão agravada, pelos motivos que lá já foram expostos, permanece mantida. No mais, aguarde-se o julgamento
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Pág(s). 173/174: Anote-se, em pendências, o agravo de instrumento interposto pela autora. A decisão agravada, pelos motivos que lá já foram expostos, permanece mantida. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso ou informações sobre a concessão de efeito suspensivo/ativo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Remetido ao DJE Relação: 1054/2026 Teor do ato: Vistos. Pág(s). 173/174: Anote-se, em pendências, o agravo de instrumento interposto pela autora. A decisão agravada, pelos motivos que lá já foram expostos, permanece mantida. No mais, aguarde-se o julgamen
Remetido ao DJE Relação: 1054/2026 Teor do ato: Vistos. Pág(s). 173/174: Anote-se, em pendências, o agravo de instrumento interposto pela autora. A decisão agravada, pelos motivos que lá já foram expostos, permanece mantida. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso ou informações sobre a concessão de efeito suspensivo/ativo. Int. Advogados(s): Ana Carolina Machado Santos (OAB 436008/SP), Graziela Sousa Falcão (OAB 245647/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WIGA.26.70051115-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/06/2026 19:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGA.26.70051115-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/06/2026 19:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. O documento juntado na pág. 55 demonstra que a parte autora teve indeferido seu pedido em 23/01/2024. Após essa data não há demonstração de novo pleito e, consequentemente, indeferimento administrativo a justificar o
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. O documento juntado na pág. 55 demonstra que a parte autora teve indeferido seu pedido em 23/01/2024. Após essa data não há demonstração de novo pleito e, consequentemente, indeferimento administrativo a justificar o ingresso na via judicial. Dessa forma, determino à parte autora que, no prazo de 30 (trinta) dias, adite a peça inicial, trazendo aos autos o requerimento administrativo do benefício previdenciário pretendido. Comprovada a efetivação, suspenda-se o curso da presente ação pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de aguardar-se a manifestação do INSS no aludido requerimento administrativo. Isto porque, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a falta de prévio requerimento, configura falta de interesse processual para a propositura da ação, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito (Art. 267, VI, Código de Processo Civil) - (Leading Case - Repercussão Geral nº 631240/MG, Relator: Ministro Luiz Roberto Barroso). A exigência não viola o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, da Constituição), uma vez que não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O Instituto Nacional do Seguro Social não tem o dever de conceder o benefício de ofício; para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido. Para modular os efeitos das decisões anteriormente proferidas, o STF definiu regras de transição a serem aplicadas a estes casos, RE 631.240, Relator: Ministro Barroso - STF. Esclareço que caso haja negativa na concessão do benefício, a presente ação seguirá seu curso. Decorrido "in albis" o prazo sem providências pela requerente, intime-a a dar andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Remetido ao DJE Relação: 0999/2026 Teor do ato: Vistos. O documento juntado na pág. 55 demonstra que a parte autora teve indeferido seu pedido em 23/01/2024. Após essa data não há demonstração de novo pleito e, consequentemente, indeferimento administrati
Remetido ao DJE Relação: 0999/2026 Teor do ato: Vistos. O documento juntado na pág. 55 demonstra que a parte autora teve indeferido seu pedido em 23/01/2024. Após essa data não há demonstração de novo pleito e, consequentemente, indeferimento administrativo a justificar o ingresso na via judicial. Dessa forma, determino à parte autora que, no prazo de 30 (trinta) dias, adite a peça inicial, trazendo aos autos o requerimento administrativo do benefício previdenciário pretendido. Comprovada a efetivação, suspenda-se o curso da presente ação pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de aguardar-se a manifestação do INSS no aludido requerimento administrativo. Isto porque, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a falta de prévio requerimento, configura falta de interesse processual para a propositura da ação, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito (Art. 267, VI, Código de Processo Civil) - (Leading Case - Repercussão Geral nº 631240/MG, Relator: Ministro Luiz Roberto Barroso). A exigência não viola o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, da Constituição), uma vez que não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O Instituto Nacional do Seguro Social não tem o dever de conceder o benefício de ofício; para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido. Para modular os efeitos das decisões anteriormente proferidas, o STF definiu regras de transição a serem aplicadas a estes casos, RE 631.240, Relator: Ministro Barroso - STF. Esclareço que caso haja negativa na concessão do benefício, a presente ação seguirá seu curso. Decorrido "in albis" o prazo sem providências pela requerente, intime-a a dar andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Machado Santos (OAB 436008/SP), Graziela Sousa Falcão (OAB 245647/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WIGA.26.70048529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 08:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGA.26.70048529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 08:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0909/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0909/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Procuração/substabelecimento Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos Providencie a parte autora a instrução dos autos com comprovante de endereço emitido por concessionária de serviço público de energia elétrica, água e esgoto ou telefonia, atualizado e do qual conste o seu nome ou de
Determinada a Emenda à Inicial Vistos Providencie a parte autora a instrução dos autos com comprovante de endereço emitido por concessionária de serviço público de energia elétrica, água e esgoto ou telefonia, atualizado e do qual conste o seu nome ou de seu cônjuge ou parente de primeiro grau. Providencie ainda, instrução dos autos com indeferimento administrativo atualizado, por o de pág. 139 é datado de 2024. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Remetido ao DJE Relação: 0909/2026 Teor do ato: Vistos Providencie a parte autora a instrução dos autos com comprovante de endereço emitido por concessionária de serviço público de energia elétrica, água e esgoto ou telefonia, atualizado e do qual conste
Remetido ao DJE Relação: 0909/2026 Teor do ato: Vistos Providencie a parte autora a instrução dos autos com comprovante de endereço emitido por concessionária de serviço público de energia elétrica, água e esgoto ou telefonia, atualizado e do qual conste o seu nome ou de seu cônjuge ou parente de primeiro grau. Providencie ainda, instrução dos autos com indeferimento administrativo atualizado, por o de pág. 139 é datado de 2024. Intime-se. Advogados(s): Graziela Sousa Falcão (OAB 245647/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002413-30.2026.8.26.0269 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.