Luciana Regina Massi
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Luciana Regina Massi em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 3,5 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, expedida, relacao, expedicao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
0000857-23.2022.8.26.0019- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE AMERICANA
- Última atualização
- 11/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida a r. sentença de fls. 27 transitou em julgado em 17/08/2023
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida a r. sentença de fls. 27 transitou em julgado em 17/08/2023
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785
Remetido ao DJE Relação: 0615/2023 Teor do ato: Trata-se de habilitação de crédito referente a honorários sucumbenciais, promovida pela Dra Luciana Regina Massi, nos autos da Recuperação Judicial de Ameritron Indústri…
Remetido ao DJE Relação: 0615/2023 Teor do ato: Trata-se de habilitação de crédito referente a honorários sucumbenciais, promovida pela Dra Luciana Regina Massi, nos autos da Recuperação Judicial de Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos …
Decisão Interlocutória de Mérito Trata-se de habilitação de crédito referente a honorários sucumbenciais, promovida pela Dra Luciana Regina Massi, nos autos da Recuperação Judicial de Ameritron Indústria e Comercio de…
Decisão Interlocutória de Mérito Trata-se de habilitação de crédito referente a honorários sucumbenciais, promovida pela Dra Luciana Regina Massi, nos autos da Recuperação Judicial de Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp. Fora…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAMR.23.70041634-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/03/2023 09:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WAMR.23.70041634-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/03/2023 09:53
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477
Remetido ao DJE Relação: 0243/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor fls 11/15. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP), Luciana Regina Massi (OAB 36654…
Remetido ao DJE Relação: 0243/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor fls 11/15. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP)
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WAMR.22.70030443-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/03/2022 19:05
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WAMR.22.70030443-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/03/2022 19:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WAMR.22.70029377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 15:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WAMR.22.70029377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 15:36
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453
Remetido ao DJE Relação: 0140/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a AJG. Manifestem-se a falida e o administrador sobre o pedido de habilitação, no prazo de cinco dias. Após, publique-se o aviso e ouça-se o Ministério …
Remetido ao DJE Relação: 0140/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a AJG. Manifestem-se a falida e o administrador sobre o pedido de habilitação, no prazo de cinco dias. Após, publique-se o aviso e ouça-se o Ministério Público. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucen…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Anote-se a AJG. Manifestem-se a falida e o administrador sobre o pedido de habilitação, no prazo de cinco dias. Após, publique-se o aviso e ouça-se o Ministério Público.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Anote-se a AJG. Manifestem-se a falida e o administrador sobre o pedido de habilitação, no prazo de cinco dias. Após, publique-se o aviso e ouça-se o Ministério Público.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida a r. sentença de fls. 27 transitou em julgado em 17/08/2023
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida a r. sentença de fls. 27 transitou em julgado em 17/08/2023
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Remetido ao DJE Relação: 0615/2023 Teor do ato: Trata-se de habilitação de crédito referente a honorários sucumbenciais, promovida pela Dra Luciana Regina Massi, nos autos da Recuperação Judicial de Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletron
Remetido ao DJE Relação: 0615/2023 Teor do ato: Trata-se de habilitação de crédito referente a honorários sucumbenciais, promovida pela Dra Luciana Regina Massi, nos autos da Recuperação Judicial de Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp. Foram ouvidos a Devedora e o Administrador, tendo o Ministério Público deixado de oficiar no feito. É o relatório. Decido. Conforme estabelece o art. 10, caput, da Lei 11.101/2005, não observado o prazo estipulado no art. 7º, § 1º, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. Nos termos do parágrafo quinto do mencionado art. 10, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15. Compulsando os autos, observo que os créditos não existiam à época do pedido de recuperação (24/11/2017), posto que foram constituídos por sentença posteriormente, em 10/05/2019. Assim, nos termos dos arts. 49 e 59 da LRF, não estão sujeito aos efeitos da recuperação. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Custas na forma da lei. P..I.C, e oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Decisão Interlocutória de Mérito
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Certidão de Cartório Expedida que deixo de expedir o edital de aviso determinado a fls 08 por se tratar de recuperação judicial.
Certidão de Cartório Expedida que deixo de expedir o edital de aviso determinado a fls 08 por se tratar de recuperação judicial.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Decisão Interlocutória de Mérito Trata-se de habilitação de crédito referente a honorários sucumbenciais, promovida pela Dra Luciana Regina Massi, nos autos da Recuperação Judicial de Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp.
Decisão Interlocutória de Mérito Trata-se de habilitação de crédito referente a honorários sucumbenciais, promovida pela Dra Luciana Regina Massi, nos autos da Recuperação Judicial de Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp. Foram ouvidos a Devedora e o Administrador, tendo o Ministério Público deixado de oficiar no feito. É o relatório. Decido. Conforme estabelece o art. 10, caput, da Lei 11.101/2005, não observado o prazo estipulado no art. 7º, § 1º, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. Nos termos do parágrafo quinto do mencionado art. 10, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15. Compulsando os autos, observo que os créditos não existiam à época do pedido de recuperação (24/11/2017), posto que foram constituídos por sentença posteriormente, em 10/05/2019. Assim, nos termos dos arts. 49 e 59 da LRF, não estão sujeito aos efeitos da recuperação. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Custas na forma da lei. P..I.C, e oportunamente, arquivem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAMR.23.70041634-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/03/2023 09:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WAMR.23.70041634-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/03/2023 09:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Decurso de Prazo decorrido o prazo legal sem que o autor se manifestasse quanto à intimação de fls. 18
Decurso de Prazo decorrido o prazo legal sem que o autor se manifestasse quanto à intimação de fls. 18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Remetido ao DJE Relação: 0243/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor fls 11/15. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0243/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor fls 11/15. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se o autor fls 11/15.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se o autor fls 11/15.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WAMR.22.70030443-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/03/2022 19:05
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WAMR.22.70030443-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/03/2022 19:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAMR.22.70029377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 15:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WAMR.22.70029377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 15:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Remetido ao DJE Relação: 0140/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a AJG. Manifestem-se a falida e o administrador sobre o pedido de habilitação, no prazo de cinco dias. Após, publique-se o aviso e ouça-se o Ministério Público. Advogados(s): Luiz Claudinei
Remetido ao DJE Relação: 0140/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a AJG. Manifestem-se a falida e o administrador sobre o pedido de habilitação, no prazo de cinco dias. Após, publique-se o aviso e ouça-se o Ministério Público. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Anote-se a AJG. Manifestem-se a falida e o administrador sobre o pedido de habilitação, no prazo de cinco dias. Após, publique-se o aviso e ouça-se o Ministério Público.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Anote-se a AJG. Manifestem-se a falida e o administrador sobre o pedido de habilitação, no prazo de cinco dias. Após, publique-se o aviso e ouça-se o Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1013573-41.2017.8.26.0019
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1013573-41.2017.8.26.0019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Apensado ao processo Apensado ao processo 1013573-41.2017.8.26.0019 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores
Apensado ao processo Apensado ao processo 1013573-41.2017.8.26.0019 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000857-23.2022.8.26.0019 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.