M Pereira Representação Eireli
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome M Pereira Representação Eireli em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,2 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, documento, relacao, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1001498-96.2024.8.26.0609- Órgão julgador
- 03 CIVEL DE TABOAO DA SERRA
- Última atualização
- 12/05/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2116/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2116/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2116/2025 Teor do ato: Aviso do cartório: Considerando a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) e…
Remetido ao DJE Relação: 2116/2025 Teor do ato: Aviso do cartório: Considerando a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) e as Normas da Corregedoria (art. 196, XXVII…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1835/2025 Data da Publicação: 12/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1835/2025 Data da Publicação: 12/11/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 276/282: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas rejeito-os no mérito, posto que inexiste qualquer omissão a ser sanada. De todo modo, c…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 276/282: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas rejeito-os no mérito, posto que inexiste qualquer omissão a ser sanada. De todo modo, consigno que o prazo para cumprimento da obr…
Remetido ao DJE Relação: 1835/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/282: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas rejeito-os no mérito, posto que inexiste qualquer omissão a ser sanada. De todo modo…
Remetido ao DJE Relação: 1835/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/282: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas rejeito-os no mérito, posto que inexiste qualquer omissão a ser sanada. De todo modo, consigno que o prazo para cumprimento da …
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.25.70059935-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 20:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.25.70059935-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seg…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, tornem para acolhimento ou rejeição, e…
Remetido ao DJE Relação: 0612/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A …
Remetido ao DJE Relação: 0612/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, tornem para acolhimento ou rejeição…
Remetido ao DJE Relação: 0110/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato ce…
Remetido ao DJE Relação: 0110/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, e condenar as requ…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003
Remetido ao DJE Relação: 0548/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da apresentação da contestação de fls. 114/135, fls. 211/230 e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351…
Remetido ao DJE Relação: 0548/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da apresentação da contestação de fls. 114/135, fls. 211/230 e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC). 2) No mesmo prazo, deverão as pa…
Remetido ao DJE Relação: 0129/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, porque demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e seguintes, do Código de Processo…
Remetido ao DJE Relação: 0129/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, porque demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidade…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0129/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0129/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Decurso de Prazo CÍVEL - Certidão - Decurso de prazo genérica
Decurso de Prazo CÍVEL - Certidão - Decurso de prazo genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Certidão de Cartório Expedida CÍVEL - Certidão - TJ - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ - Atualizada
Certidão de Cartório Expedida CÍVEL - Certidão - TJ - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ - Atualizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2116/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2116/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Certidão de Cartório Expedida CÍVEL - Certidão - Verificação da guia DARE - Recurso de Apelação e_ou Adesivo
Certidão de Cartório Expedida CÍVEL - Certidão - Verificação da guia DARE - Recurso de Apelação e_ou Adesivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Aviso do cartório: Considerando a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) e as Normas da Corregedoria (art. 196, XXVIII) diante
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Aviso do cartório: Considerando a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) e as Normas da Corregedoria (art. 196, XXVIII) diante do(s) recurso(s) de apelação, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que ofereça(m) contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias úteis. Havendo recurso adesivo, também deve(rão) ser intimada(s) a(s) parte(s) contrária(s) para oferecer(em) contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38024: contrarrazões de apelação).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 2116/2025 Teor do ato: Aviso do cartório: Considerando a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) e as Normas da Corregedoria (art. 196,
Remetido ao DJE Relação: 2116/2025 Teor do ato: Aviso do cartório: Considerando a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) e as Normas da Corregedoria (art. 196, XXVIII) diante do(s) recurso(s) de apelação, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que ofereça(m) contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias úteis. Havendo recurso adesivo, também deve(rão) ser intimada(s) a(s) parte(s) contrária(s) para oferecer(em) contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38024: contrarrazões de apelação). Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Fernanda de Lima Verniz (OAB 398764/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WTSR.25.70115176-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/12/2025 14:34
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WTSR.25.70115176-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/12/2025 14:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WTSR.25.70113419-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/12/2025 17:17
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WTSR.25.70113419-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/12/2025 17:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1835/2025 Data da Publicação: 12/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1835/2025 Data da Publicação: 12/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 276/282: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas rejeito-os no mérito, posto que inexiste qualquer omissão a ser sanada. De todo modo, consigno que o prazo para cumprimento d
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 276/282: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas rejeito-os no mérito, posto que inexiste qualquer omissão a ser sanada. De todo modo, consigno que o prazo para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa decorrente de decisão judicial é aquele previsto no art. 523 do CPC, isto é, 15 dias a contar da intimação da parte para o cumprimento da sentença. Dessa forma, mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 1835/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/282: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas rejeito-os no mérito, posto que inexiste qualquer omissão a ser sanada. De todo modo, consigno que o prazo para cumpriment
Remetido ao DJE Relação: 1835/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/282: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas rejeito-os no mérito, posto que inexiste qualquer omissão a ser sanada. De todo modo, consigno que o prazo para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa decorrente de decisão judicial é aquele previsto no art. 523 do CPC, isto é, 15 dias a contar da intimação da parte para o cumprimento da sentença. Dessa forma, mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Fernanda de Lima Verniz (OAB 398764/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.25.70059935-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 20:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.25.70059935-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 20:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, tornem para acolhimento ou rejeiç
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, tornem para acolhimento ou rejeição, encaminhando-se os autos à Juíza prolatora da sentença. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 0612/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, tornem para acolhimento ou rej
Remetido ao DJE Relação: 0612/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, tornem para acolhimento ou rejeição, encaminhando-se os autos à Juíza prolatora da sentença. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Fernanda de Lima Verniz (OAB 398764/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Certidão de Cartório Expedida CÍVEL - Certidão - Embargos de Declaração tempestivos
Certidão de Cartório Expedida CÍVEL - Certidão - Embargos de Declaração tempestivos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WTSR.25.70014483-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/02/2025 09:45
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WTSR.25.70014483-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/02/2025 09:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 0110/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, e condenar as
Remetido ao DJE Relação: 0110/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, e condenar as requeridas, de forma solidária, a restituírem à autora a quantia de R$ 8.616,47, atualizada monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora desde a citação. Até o início da vigência da Lei n.º 14.905/2024, a atualização monetária deve ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros são de 1% ao mês. A partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024, quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito. Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o artigo 406, § 2º, do Código Civil. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com 50% das custas e despesas processuais. As requeridas pagarão honorários, fixados em 12% do valor da condenação. A autora pagará honorários fixados em 10% do valor atualizado do pedido de indenização por danos morais, em relação ao qual ficou sucumbente. Na cobrança das verbas sucumbenciais deve ser observada a gratuidade de justiça deferida à autora. Considerando que não houve adiantamento de custas e despesas processuais pela autora, beneficiário da gratuidade de justiça, após o trânsito em julgado intimem-se as requeridas para pagamento de 50% das custas e despesas processuais em aberto, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. P.I. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Fernanda de Lima Verniz (OAB 398764/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, e condenar as requeridas,
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, e condenar as requeridas, de forma solidária, a restituírem à autora a quantia de R$ 8.616,47, atualizada monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora desde a citação. Até o início da vigência da Lei n.º 14.905/2024, a atualização monetária deve ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros são de 1% ao mês. A partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024, quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito. Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o artigo 406, § 2º, do Código Civil. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com 50% das custas e despesas processuais. As requeridas pagarão honorários, fixados em 12% do valor da condenação. A autora pagará honorários fixados em 10% do valor atualizado do pedido de indenização por danos morais, em relação ao qual ficou sucumbente. Na cobrança das verbas sucumbenciais deve ser observada a gratuidade de justiça deferida à autora. Considerando que não houve adiantamento de custas e despesas processuais pela autora, beneficiário da gratuidade de justiça, após o trânsito em julgado intimem-se as requeridas para pagamento de 50% das custas e despesas processuais em aberto, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. P.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WTSR.24.70072106-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/08/2024 07:45
Réplica Juntada Nº Protocolo: WTSR.24.70072106-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/08/2024 07:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Diante da apresentação da contestação de fls. 114/135, fls. 211/230 e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC). 2) No mesmo prazo, deverão as
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Diante da apresentação da contestação de fls. 114/135, fls. 211/230 e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC). 2) No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia. Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada. Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado. Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL. Juiz Boris Kauffman). A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 3) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 4) Ao cabo, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado. Intimem-se. Vencimento: 30/07/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 0548/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da apresentação da contestação de fls. 114/135, fls. 211/230 e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC). 2) No mesmo prazo, deverão
Remetido ao DJE Relação: 0548/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da apresentação da contestação de fls. 114/135, fls. 211/230 e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC). 2) No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia. Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada. Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado. Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL. Juiz Boris Kauffman). A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 3) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 4) Ao cabo, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado. Intimem-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Fernanda de Lima Verniz (OAB 398764/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WTSR.24.70031132-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/04/2024 18:16
Contestação Juntada Nº Protocolo: WTSR.24.70031132-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/04/2024 18:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WTSR.24.70027884-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/04/2024 14:53
Contestação Juntada Nº Protocolo: WTSR.24.70027884-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/04/2024 14:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA652683289TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Multimarcas Administrado de Consóricos Ltda Diligência : 14/03/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA652683289TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Multimarcas Administrado de Consóricos Ltda Diligência : 14/03/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA652683292TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : M Pereira Representação Eireli Diligência : 14/03/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA652683292TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : M Pereira Representação Eireli Diligência : 14/03/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 0129/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, porque demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especific
Remetido ao DJE Relação: 0129/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, porque demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se, via postal, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o(a) ré(u) não reside(m) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas. Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Lima Verniz (OAB 398764/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0129/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0129/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, porque demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especif
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, porque demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se, via postal, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o(a) ré(u) não reside(m) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas. Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Certidão de Cartório Expedida CÍVEL - Certidão - Não recolhimento de custas - Pedido de JG - Inicial
Certidão de Cartório Expedida CÍVEL - Certidão - Não recolhimento de custas - Pedido de JG - Inicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001498-96.2024.8.26.0609 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.