Marcos Roberto Francisco
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Marcos Roberto Francisco em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, intimacao, relacao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1109513-47.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 30/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0980/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte co…
Remetido ao DJE Relação: 0980/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0740/2026 Data da Publicação: 25/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0740/2026 Data da Publicação: 25/03/2026
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contr…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questã…
Remetido ao DJE Relação: 0740/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eli…
Remetido ao DJE Relação: 0740/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de pont…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70079900-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 08:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70079900-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 08:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2238/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2238/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2238/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos pela parte requerida, fica a parte autora intimada, no …
Remetido ao DJE Relação: 2238/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos pela parte requerida, fica a parte autora intimada, no prazo legal, a se manifestar. Após, com ou …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2190/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2190/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2190/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de conde…
Remetido ao DJE Relação: 2190/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora as di…
Julgada Procedente em Parte a Ação Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte r…
Julgada Procedente em Parte a Ação Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora as diferenças pret…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1770/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1770/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1770/2025 Teor do ato: Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua …
Remetido ao DJE Relação: 1770/2025 Teor do ato: Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. D…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1546/2025 Data da Publicação: 03/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1546/2025 Data da Publicação: 03/10/2025
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabari…
Remetido ao DJE Relação: 1546/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótes…
Remetido ao DJE Relação: 1546/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por in…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70422319-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/04/2026 12:10
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70422319-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/04/2026 12:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventi
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0980/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facil
Remetido ao DJE Relação: 0980/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0740/2026 Data da Publicação: 25/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0740/2026 Data da Publicação: 25/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80171892-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/03/2026 14:11
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80171892-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/03/2026 14:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou q
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. No caso, verifica-se que o decidido não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento nesta oportunidade. O que pretende a parte embargante, na verdade, é buscar nova apreciação da matéria ante o seu inconformismo com resultado que não lhe foi favorável, o que é inadmissível por meio desta via recursal. Registre-se, quanto à contradição, que a hipótese legal se destina a sanar contradições existentes no próprio julgado, isto é, premissas que não levam a uma conclusão coerente e coesa. Assim, não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado (STJ, 4ª T., EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, v.u., j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). Por isso, contradição entre o decidido e eventual prova nos autos não deve ser corrigida por meio de embargos de declaração. Por fim, já decidiu o Col. STJ (REsp 1.813.868/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019) que: (...) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução". O Eg. TJSP adota o mesmo entendimento: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Nestes termos, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito NÃO O ACOLHO. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0740/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de
Remetido ao DJE Relação: 0740/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. No caso, verifica-se que o decidido não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento nesta oportunidade. O que pretende a parte embargante, na verdade, é buscar nova apreciação da matéria ante o seu inconformismo com resultado que não lhe foi favorável, o que é inadmissível por meio desta via recursal. Registre-se, quanto à contradição, que a hipótese legal se destina a sanar contradições existentes no próprio julgado, isto é, premissas que não levam a uma conclusão coerente e coesa. Assim, não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado (STJ, 4ª T., EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, v.u., j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). Por isso, contradição entre o decidido e eventual prova nos autos não deve ser corrigida por meio de embargos de declaração. Por fim, já decidiu o Col. STJ (REsp 1.813.868/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019) que: (...) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução". O Eg. TJSP adota o mesmo entendimento: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Nestes termos, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito NÃO O ACOLHO. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70079900-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 08:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70079900-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 08:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2238/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2238/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos pela parte requerida, fica a parte autora intimada, no prazo legal, a se manifestar. Após,
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos pela parte requerida, fica a parte autora intimada, no prazo legal, a se manifestar. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2238/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos pela parte requerida, fica a parte autora intimada, no prazo legal, a se manifestar. Após, co
Remetido ao DJE Relação: 2238/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos pela parte requerida, fica a parte autora intimada, no prazo legal, a se manifestar. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.80567949-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/12/2025 12:41
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.80567949-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/12/2025 12:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2190/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2190/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2190/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora
Remetido ao DJE Relação: 2190/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício - ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora as diferenças
Julgada Procedente em Parte a Ação Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício - ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1770/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1770/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71062776-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/10/2025 10:46
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71062776-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/10/2025 10:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objeti
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. 5. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1770/2025 Teor do ato: Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva.
Remetido ao DJE Relação: 1770/2025 Teor do ato: Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. 5. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80458434-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/10/2025 12:01
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80458434-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/10/2025 12:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1546/2025 Data da Publicação: 03/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1546/2025 Data da Publicação: 03/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte ac
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/119754-0 Situação: Aguardando cumprimento em 01/10/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/119754-0 Situação: Aguardando cumprimento em 01/10/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1546/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria p
Remetido ao DJE Relação: 1546/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1109513-47.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.