Maria de Lourdes Fernandes
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Maria de Lourdes Fernandes em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 21,9 anos. Termos recorrentes no histórico: expediente, despacho, sidap, peticao, autora. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cautelar Inominada
0128249-58.2003.8.26.0100- Órgão julgador
- 24 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 12/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Data da Publicação SIDAP Fls. 211 - Observo que a petição de fls. 205 que ensejou a decisão de fls. 207 foi subscrita pelos advogados da ré, porém, mencionando a autora no primeiro parágrafo da mesma. Assim sendo, aco…
Data da Publicação SIDAP Fls. 211 - Observo que a petição de fls. 205 que ensejou a decisão de fls. 207 foi subscrita pelos advogados da ré, porém, mencionando a autora no primeiro parágrafo da mesma. Assim sendo, acolho a manifestação de fls. 209, defiro o le…
Despacho Proferido Observo que a petição de fls. 205 que ensejou a decisão de fls. 207 foi subscrita pelos advogados da ré, porém, mencionando a autora no primeiro parágrafo da mesma. Assim sendo, acolho a manifestaçã…
Despacho Proferido Observo que a petição de fls. 205 que ensejou a decisão de fls. 207 foi subscrita pelos advogados da ré, porém, mencionando a autora no primeiro parágrafo da mesma. Assim sendo, acolho a manifestação de fls. 209, defiro o levantamento preten…
Data da Publicação SIDAP Fls. 207 - Sentença nº 1003/2011 registrada em 13/05/2011 no livro nº 878 às Fls. 111: JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 794, I do Código de Processo Civil, relativo à ação Medida Ca…
Data da Publicação SIDAP Fls. 207 - Sentença nº 1003/2011 registrada em 13/05/2011 no livro nº 878 às Fls. 111: JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 794, I do Código de Processo Civil, relativo à ação Medida Cautelar em fase de Execução de Título Judici…
Sentença Proferida Sentença nº 1003/2011 registrada em 13/05/2011 no livro nº 878 às Fls. 111: JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 794, I do Código de Processo Civil, relativo à ação Medida Cautelar em fase de…
Sentença Proferida Sentença nº 1003/2011 registrada em 13/05/2011 no livro nº 878 às Fls. 111: JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 794, I do Código de Processo Civil, relativo à ação Medida Cautelar em fase de Execução de Título Judicial movida por MAR…
Sentença Registrada Número Sentença: 1003/2011 Livro: 878 Folha(s): 111 Data Registro: 13/05/2011 17:26:35
Sentença Registrada Número Sentença: 1003/2011 Livro: 878 Folha(s): 111 Data Registro: 13/05/2011 17:26:35
Despacho Proferido Fls. 199/201 ? Nos termos da Lei 11.232/05 intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado, a dar cumprimento ao julgado, em quinze dias, sob pena de incidir multa de 10% prevista no artigo 475-J d…
Despacho Proferido Fls. 199/201 ? Nos termos da Lei 11.232/05 intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado, a dar cumprimento ao julgado, em quinze dias, sob pena de incidir multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 198 - Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a autora em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 198 - Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a autora em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Int.
Despacho Proferido Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a autora em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Int.
Despacho Proferido Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a autora em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Int.
Despacho Proferido Diante do que consta de fls. 174 verso e 175, aguarde-se por mais um ano o julgamento do recurso especial interposto. Int.
Despacho Proferido Diante do que consta de fls. 174 verso e 175, aguarde-se por mais um ano o julgamento do recurso especial interposto. Int.
Despacho Proferido Diante da petição de fls. 128/140 e da informação de fls.141, remetam-se os autos à Egrégia 4ª Câmara de Direito Privado, para as providências que julgar cabíveis. Int.
Despacho Proferido Diante da petição de fls. 128/140 e da informação de fls.141, remetam-se os autos à Egrégia 4ª Câmara de Direito Privado, para as providências que julgar cabíveis. Int.
Despacho Proferido Remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar eventual provocação de parte interessada. Int.
Despacho Proferido Remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar eventual provocação de parte interessada. Int.
Data da Publicação SIDAP Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a autora em termos de prosseguimento do feito.Int. Fls. 125 : Certidão do Cartório informando que revendo os autos constatou que a petição de fls.94 enc…
Data da Publicação SIDAP Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a autora em termos de prosseguimento do feito.Int. Fls. 125 : Certidão do Cartório informando que revendo os autos constatou que a petição de fls.94 encontra-se apócrifa, bem como não consta o re…
Despacho Proferido Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a autora em termos de prosseguimento do feito.Int. Fls. 125 : Certidão do Cartório informando que revendo os autos constatou que a petição de fls.94 encontra-…
Despacho Proferido Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a autora em termos de prosseguimento do feito.Int. Fls. 125 : Certidão do Cartório informando que revendo os autos constatou que a petição de fls.94 encontra-se apócrifa, bem como não consta o recolhim…
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Tópico final da r. sentença...Face o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar verdadeiros os fatos que pretendia provar por meio das fitas. Condeno a ré no pagamento de …
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Tópico final da r. sentença...Face o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar verdadeiros os fatos que pretendia provar por meio das fitas. Condeno a ré no pagamento de custas e despesas processuais corrigidas de…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Mudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Apensamento Apensado ao Processo 583.00.2011.172405-0/000000-000 em 16/09/2011
Apensamento Apensado ao Processo 583.00.2011.172405-0/000000-000 em 16/09/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação das Partes Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Aguardando Manifestação das Partes
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 211 - Observo que a petição de fls. 205 que ensejou a decisão de fls. 207 foi subscrita pelos advogados da ré, porém, mencionando a autora no primeiro parágrafo da mesma. Assim sendo, acolho a manifestação de fls. 209, defiro
Data da Publicação SIDAP Fls. 211 - Observo que a petição de fls. 205 que ensejou a decisão de fls. 207 foi subscrita pelos advogados da ré, porém, mencionando a autora no primeiro parágrafo da mesma. Assim sendo, acolho a manifestação de fls. 209, defiro o levantamento pretendido pela autora e aguarde-se efetiva manifestação com vistas ao prosseguimento em dias, como requerido. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Observo que a petição de fls. 205 que ensejou a decisão de fls. 207 foi subscrita pelos advogados da ré, porém, mencionando a autora no primeiro parágrafo da mesma. Assim sendo, acolho a manifestação de fls. 209, defiro o levantamento p
Despacho Proferido Observo que a petição de fls. 205 que ensejou a decisão de fls. 207 foi subscrita pelos advogados da ré, porém, mencionando a autora no primeiro parágrafo da mesma. Assim sendo, acolho a manifestação de fls. 209, defiro o levantamento pretendido pela autora e aguarde-se efetiva manifestação com vistas ao prosseguimento em dias, como requerido. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 207 - Sentença nº 1003/2011 registrada em 13/05/2011 no livro nº 878 às Fls. 111: JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 794, I do Código de Processo Civil, relativo à ação Medida Cautelar em fase de Execução de Título J
Data da Publicação SIDAP Fls. 207 - Sentença nº 1003/2011 registrada em 13/05/2011 no livro nº 878 às Fls. 111: JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 794, I do Código de Processo Civil, relativo à ação Medida Cautelar em fase de Execução de Título Judicial movida por MARIA DE LOURDES FERNANDES contra TV ÔMEGA LTDA. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 203 em favor da autora, com o trânsito em julgado desta. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Sentença Proferida Sentença nº 1003/2011 registrada em 13/05/2011 no livro nº 878 às Fls. 111: JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 794, I do Código de Processo Civil, relativo à ação Medida Cautelar em fase de Execução de Título Judicial movida po
Sentença Proferida Sentença nº 1003/2011 registrada em 13/05/2011 no livro nº 878 às Fls. 111: JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 794, I do Código de Processo Civil, relativo à ação Medida Cautelar em fase de Execução de Título Judicial movida por MARIA DE LOURDES FERNANDES contra TV ÔMEGA LTDA. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 203 em favor da autora, com o trânsito em julgado desta. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 1003/2011 Livro: 878 Folha(s): 111 Data Registro: 13/05/2011 17:26:35
Sentença Registrada Número Sentença: 1003/2011 Livro: 878 Folha(s): 111 Data Registro: 13/05/2011 17:26:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Juntada de Documentos Juntada de Documentos em
Juntada de Documentos Juntada de Documentos em
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 202 - Fls. 199/201 ? Nos termos da Lei 11.232/05 intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado, a dar cumprimento ao julgado, em quinze dias, sob pena de incidir multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 202 - Fls. 199/201 ? Nos termos da Lei 11.232/05 intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado, a dar cumprimento ao julgado, em quinze dias, sob pena de incidir multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Fls. 199/201 ? Nos termos da Lei 11.232/05 intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado, a dar cumprimento ao julgado, em quinze dias, sob pena de incidir multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Int.
Despacho Proferido Fls. 199/201 ? Nos termos da Lei 11.232/05 intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado, a dar cumprimento ao julgado, em quinze dias, sob pena de incidir multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Incidente Processual Incidente Processual 583.00.2003.128249-4/000001-000 Instaurado em 17/03/2011
Incidente Processual Incidente Processual 583.00.2003.128249-4/000001-000 Instaurado em 17/03/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 198 - Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a autora em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 198 - Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a autora em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a autora em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Int.
Despacho Proferido Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a autora em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 176 - Diante do que consta de fls. 174 verso e 175, aguarde-se por mais um ano o julgamento do recurso especial interposto. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 176 - Diante do que consta de fls. 174 verso e 175, aguarde-se por mais um ano o julgamento do recurso especial interposto. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Diante do que consta de fls. 174 verso e 175, aguarde-se por mais um ano o julgamento do recurso especial interposto. Int.
Despacho Proferido Diante do que consta de fls. 174 verso e 175, aguarde-se por mais um ano o julgamento do recurso especial interposto. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 143 - Diante da petição de fls. 128/140 e da informação de fls.141, remetam-se os autos à Egrégia 4ª Câmara de Direito Privado, para as providências que julgar cabíveis. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 143 - Diante da petição de fls. 128/140 e da informação de fls.141, remetam-se os autos à Egrégia 4ª Câmara de Direito Privado, para as providências que julgar cabíveis. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Diante da petição de fls. 128/140 e da informação de fls.141, remetam-se os autos à Egrégia 4ª Câmara de Direito Privado, para as providências que julgar cabíveis. Int.
Despacho Proferido Diante da petição de fls. 128/140 e da informação de fls.141, remetam-se os autos à Egrégia 4ª Câmara de Direito Privado, para as providências que julgar cabíveis. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 127 - Remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar eventual provocação de parte interessada. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 127 - Remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar eventual provocação de parte interessada. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar eventual provocação de parte interessada. Int.
Despacho Proferido Remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar eventual provocação de parte interessada. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a autora em termos de prosseguimento do feito.Int. Fls. 125 : Certidão do Cartório informando que revendo os autos constatou que a petição de fls.94 encontra-se apócrifa, bem como não consta
Data da Publicação SIDAP Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a autora em termos de prosseguimento do feito.Int. Fls. 125 : Certidão do Cartório informando que revendo os autos constatou que a petição de fls.94 encontra-se apócrifa, bem como não consta o recolhimento das custas referentes à procuração de fls. 95, conforme já certificado a f. 111.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a autora em termos de prosseguimento do feito.Int. Fls. 125 : Certidão do Cartório informando que revendo os autos constatou que a petição de fls.94 encontra-se apócrifa, bem como não consta o rec
Despacho Proferido Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a autora em termos de prosseguimento do feito.Int. Fls. 125 : Certidão do Cartório informando que revendo os autos constatou que a petição de fls.94 encontra-se apócrifa, bem como não consta o recolhimento das custas referentes à procuração de fls. 95, conforme já certificado a f. 111.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado James Alberto Siano
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado James Alberto Siano
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Tópico final da r. sentença...Face o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar verdadeiros os fatos que pretendia provar por meio das fitas. Condeno a ré no pagamento de custas e despesas processuais corrigid
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Tópico final da r. sentença...Face o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar verdadeiros os fatos que pretendia provar por meio das fitas. Condeno a ré no pagamento de custas e despesas processuais corrigidas desde o desembolso e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, corrigidos desde a data da propositura da ação. P.R.I. Custas de preparo importam em R$100,39. Marcos Roberto de Souza Bernicchi - FLS. 56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente CONCLUSÃO Em 10 de dezembro de 2003, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Marcos Roberto de Souza Bernicchi. Eu,_______________ (Escr.Subscrevi). Processo nº:000.03.128249-0 Medida Cautela
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente CONCLUSÃO Em 10 de dezembro de 2003, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Marcos Roberto de Souza Bernicchi. Eu,_______________ (Escr.Subscrevi). Processo nº:000.03.128249-0 Medida Cautelar (em geral) Vistos, MARIA DE LOURDES FERNANDES propôs ação cautelar de exibição contra TV ÔMEGA LTDA., alegando que a ré veiculou matéria em programa jornalístico envolvendo sua imagem e de suas filhas menores e que necessita das gravações dos programas dos dias 13, 14, 15 e 16. Pede a procedência. Citada a ré contestou alegando que não existem elementos para a concessão da liminar; não houve a observação do procedimento legal. Pede a improcedência. Réplica a fls. 52/53. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado uma vez que não há necessidade de produção de provas em audiência. O pedido procede. Não existe qualquer equívoco no procedimento adotado, pois a presente ação é acessória e instrumental para a propositura de futura ação indenizatória ou penal. Não existe satisfatividade, pois o pleito futuro, como se disse, é a pretensão da autora e não a obtenção das fitas para assistir em sua casa. Não houve qualquer justificativa para a recusa na exibição e as fitas não foram apresentadas, cabendo a aplicação do artigo 359 do CPC. Face o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar verdadeiros os fatos que pretendia provar por meio das fitas. Condeno a ré no pagamento de custas e despesas processuais corrigidas desde o desembolso e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, corrigidos desde a data da propositura da ação. P.R.I. São Paulo, 11 de dezembro de 2003. Marcos Roberto de Souza Bernicchi Juiz(a) de Direito Titular Marcos Roberto de Souza Bernicchi
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Juntada de Contestação Vista à autora sobre a contestação e documentos apresentados. Marcos Roberto de Souza Bernicchi - FLS. 24/50
Juntada de Contestação Vista à autora sobre a contestação e documentos apresentados. Marcos Roberto de Souza Bernicchi - FLS. 24/50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Processo Distribuído por Sorteio Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio Processo Distribuído por Sorteio
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0128249-58.2003.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.