MARIO ANTONIO ALVES DA SILVA
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome MARIO ANTONIO ALVES DA SILVA em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 16,4 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, recurso, requerido, expediente, banco. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Inválido
0100925-87.2010.8.26.0346- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE MARTINOPOLIS
- Última atualização
- 30/07/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada pelo procurador do banco requerido, com proposta de acordo.
Petição Juntada pelo procurador do banco requerido, com proposta de acordo.
Petição Juntada pelo procurador do banco rquerido, com proposta de acordo.
Petição Juntada pelo procurador do banco rquerido, com proposta de acordo.
Petição Juntada com procuração do patrono do banco requerido.
Petição Juntada com procuração do patrono do banco requerido.
Proferido Despacho de Mero Expediente "Vistos. Ciência às partes de que o presente processo encontra-se integralmente digitalizado ficando cientificadas de que futuras petições deverão ser protocoladas, exclusivamente…
Proferido Despacho de Mero Expediente "Vistos. Ciência às partes de que o presente processo encontra-se integralmente digitalizado ficando cientificadas de que futuras petições deverão ser protocoladas, exclusivamente, no formato digital. Os presentes autos se…
Proferido Despacho de Mero Expediente "V. 1. Proceda-se às anotações de praxe na ficha memória e na ficha do autor. 2. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal da 27ª com sede na comarca de Presidente…
Proferido Despacho de Mero Expediente "V. 1. Proceda-se às anotações de praxe na ficha memória e na ficha do autor. 2. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal da 27ª com sede na comarca de Presidente Prudente-SP, observadas as formalidades de…
Certidão de Cartório Expedida Publicação da sentença em cartório. Sentença registrada na Livro de Registro de Sentenças nº 078, sob nº de ordem 282/2010, às fls. 180/184.
Certidão de Cartório Expedida Publicação da sentença em cartório. Sentença registrada na Livro de Registro de Sentenças nº 078, sob nº de ordem 282/2010, às fls. 180/184.
Julgada Procedente em Parte a Ação Tópico Final da Sentença: "Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial, a fim de condenar a instituição financeira ré a pagar à parte autora a diferenç…
Julgada Procedente em Parte a Ação Tópico Final da Sentença: "Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial, a fim de condenar a instituição financeira ré a pagar à parte autora a diferença dos expurgos inflacionários da caderneta …
Proferido Despacho de Mero Expediente "V. Considerando os termos do Comunicado nº 702/2007, publicado no D.O.J. no dia 12/07/2007 e dos enunciados nºs 04 e 05 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Rec…
Proferido Despacho de Mero Expediente "V. Considerando os termos do Comunicado nº 702/2007, publicado no D.O.J. no dia 12/07/2007 e dos enunciados nºs 04 e 05 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais realizado na Escola Paulista da Magi…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Saneamento da Unidade - Em Grau de Recurso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0100925-87.2010.8.26.0346 ↗Petição Juntada pelo procurador do banco requerido, com proposta de acordo.
Petição Juntada pelo procurador do banco requerido, com proposta de acordo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0100925-87.2010.8.26.0346 ↗Petição Juntada pelo procurador do banco rquerido, com proposta de acordo.
Petição Juntada pelo procurador do banco rquerido, com proposta de acordo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0100925-87.2010.8.26.0346 ↗Petição Juntada com procuração do patrono do banco requerido.
Petição Juntada com procuração do patrono do banco requerido.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0100925-87.2010.8.26.0346 ↗Recebidos os Autos do Colégio Recursal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0100925-87.2010.8.26.0346 ↗Ofício Juntado Senha de acesso ao processo
Ofício Juntado Senha de acesso ao processo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0100925-87.2010.8.26.0346 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente "Vistos. Ciência às partes de que o presente processo encontra-se integralmente digitalizado ficando cientificadas de que futuras petições deverão ser protocoladas, exclusivamente, no formato digital. Os presentes aut
Proferido Despacho de Mero Expediente "Vistos. Ciência às partes de que o presente processo encontra-se integralmente digitalizado ficando cientificadas de que futuras petições deverão ser protocoladas, exclusivamente, no formato digital. Os presentes autos serão remetidos ao Juízo de origem. Int."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0100925-87.2010.8.26.0346 ↗Procuração Juntada Pelo requerido.
Procuração Juntada Pelo requerido.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0100925-87.2010.8.26.0346 ↗Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral Recurso nº 1024/10 - "Vistos etc.... Considerando as decisões proferidas pelos Ministros Dias Toffoli (RE 591.797; RE 62637; RE 591.797/SP) e Gilmar Mendes (AI 754.745), em recursos em trâ
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral Recurso nº 1024/10 - "Vistos etc.... Considerando as decisões proferidas pelos Ministros Dias Toffoli (RE 591.797; RE 62637; RE 591.797/SP) e Gilmar Mendes (AI 754.745), em recursos em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, no sentido de suspender (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, é caso de suspender o julgamento do presente recurso inominado neste Colégio Recursal, até o julgamento dos recursos de repercussão geral daquela Corte. Baixe-se. Dê-se ciência às partes e aguarde-se. Intimem-se."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0100925-87.2010.8.26.0346 ↗Recurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0100925-87.2010.8.26.0346 ↗Remetidos os Autos para o Colégio Recursal com sede na comarca de Presidente Prudente-SP
Remetidos os Autos para o Colégio Recursal com sede na comarca de Presidente Prudente-SP
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0100925-87.2010.8.26.0346 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente "V. 1. Proceda-se às anotações de praxe na ficha memória e na ficha do autor. 2. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal da 27ª com sede na comarca de Presidente Prudente-SP, observadas as formalidad
Proferido Despacho de Mero Expediente "V. 1. Proceda-se às anotações de praxe na ficha memória e na ficha do autor. 2. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal da 27ª com sede na comarca de Presidente Prudente-SP, observadas as formalidades de praxe. 3. Intimem-se."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0100925-87.2010.8.26.0346 ↗Recebido o recurso Sem efeito suspensivo "V. Tempestivamente recebo o recurso interposto pelo requerido (fls.50/67) no efeito devolutivo, de forma a acautelar os interesses postos em Juízo. À parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo legal
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo "V. Tempestivamente recebo o recurso interposto pelo requerido (fls.50/67) no efeito devolutivo, de forma a acautelar os interesses postos em Juízo. À parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo legal. Int.”
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0100925-87.2010.8.26.0346 ↗Recurso Interposto Pelo requerido.
Recurso Interposto Pelo requerido.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0100925-87.2010.8.26.0346 ↗Certidão de Cartório Expedida Publicação da sentença em cartório. Sentença registrada na Livro de Registro de Sentenças nº 078, sob nº de ordem 282/2010, às fls. 180/184.
Certidão de Cartório Expedida Publicação da sentença em cartório. Sentença registrada na Livro de Registro de Sentenças nº 078, sob nº de ordem 282/2010, às fls. 180/184.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0100925-87.2010.8.26.0346 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Tópico Final da Sentença: "Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial, a fim de condenar a instituição financeira ré a pagar à parte autora a diferença dos expurgos inflacionários da cader
Julgada Procedente em Parte a Ação Tópico Final da Sentença: "Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial, a fim de condenar a instituição financeira ré a pagar à parte autora a diferença dos expurgos inflacionários da caderneta de poupança de nº 14.003.335-0, extrato de fls. 12, referente ao mês de abril, com incidência em maio de 1990 (IPC 44,80%), tomando-se como base para cálculo o saldo imediatamente anterior à incidência dos juros, com correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Egrégio TJSP, bem como juros contratados de 0,5% ao mês desde os atos impugnados até a data da interposição da ação, de forma capitalizada, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, abatendo-se os valores efetivamente repassados. Não faz jus a parte autora ao repasse de diferenças dos expurgos inflacionários referente ao mês de março de 1990 (84,32%), uma vez que houve pagamento em sua totalidade, conforme demonstrado pelos extratos anexados aos autos. Ressalto, por oportuno, que, se tratando de meros cálculos aritméticos, não haverá, até porque impossível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, liquidação de sentença, devendo a parte autora, para tanto, em fase executória, apresentar os correspondentes cálculos devidamente discriminados, nos moldes do artigo 475 J do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Fica ciente o réu da incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação atualizado, caso o pagamento não ocorra no prazo de quinze dias, de acordo com o disposto no artigo 475-J, do CPC, conforme Lei Federal 11232, de 2005, independentemente de intimação. Em caso de recurso, deverá ser recolhido preparo (3% sobre o valor da causa atualizada, observando o mínimo de 10 Ufesp's) e porte de remessa e retorno (R$ 25,00 por volume), no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (artigo 42, § 1º do CPC). Prazo recursal, 10 dias. P.R.I.C."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0100925-87.2010.8.26.0346 ↗AR Positivo Juntado Citação do requerido.
AR Positivo Juntado Citação do requerido.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0100925-87.2010.8.26.0346 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente "V. Considerando os termos do Comunicado nº 702/2007, publicado no D.O.J. no dia 12/07/2007 e dos enunciados nºs 04 e 05 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais realizado na Escola Paulista da
Proferido Despacho de Mero Expediente "V. Considerando os termos do Comunicado nº 702/2007, publicado no D.O.J. no dia 12/07/2007 e dos enunciados nºs 04 e 05 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais realizado na Escola Paulista da Magistratura em 26/08/2005 e SUMULA Nº 14 do Colégio Recursal da 27ª Circunscrição Judiciária – Presidente Prudente. Cite-se a requerida do inteiro teor da petição inicial e para, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da carta AR, contestar a ação, sob pena de confesso e revelia. Int."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0100925-87.2010.8.26.0346 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0100925-87.2010.8.26.0346 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.