Mario Luis Tom
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Mario Luis Tom em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 4,9 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, peticao, remessa, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1069388-47.2019.8.26.0053- Órgão julgador
- 10 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 26/10/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a parte exequente ingressou com o cumprimento de sentença vinculado a este feito, razão pelo qual encaminho os presentes autos ao Arquivo.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a parte exequente ingressou com o cumprimento de sentença vinculado a este feito, razão pelo qual encaminho os presentes autos ao Arquivo.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0019009-12.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0019009-12.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0265/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 1286 das Normas de Serviço d…
Remetido ao DJE Relação: 0265/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Decorridos…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 1286 das Normas de Serviço da Correged…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Decorridos, encaminh…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tri…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. In…
Remetido ao DJE Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao E…
Remetido ao DJE Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811
Remetido ao DJE Relação: 0658/2023 Teor do ato: Vistos. Vanildo Mauro Alves Pereira e outros, qualificados na inicial, ajuizaram ação ordinária, contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, aduzindo, em síntese, que são pol…
Remetido ao DJE Relação: 0658/2023 Teor do ato: Vistos. Vanildo Mauro Alves Pereira e outros, qualificados na inicial, ajuizaram ação ordinária, contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, aduzindo, em síntese, que são policiais militares e que a edição da Portaria…
Julgada improcedente a ação Vistos. Vanildo Mauro Alves Pereira e outros, qualificados na inicial, ajuizaram ação ordinária, contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, aduzindo, em síntese, que são policiais militares e q…
Julgada improcedente a ação Vistos. Vanildo Mauro Alves Pereira e outros, qualificados na inicial, ajuizaram ação ordinária, contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, aduzindo, em síntese, que são policiais militares e que a edição da Portaria CMTG PMN.º PM-1-4/0…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70120192-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 16:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70120192-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 16:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80040437-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 10:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80040437-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 10:19
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669
Remetido ao DJE Relação: 0067/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 278/286: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte DÉCIO MENDES DE ALMEIDA (rol fls. 1…
Remetido ao DJE Relação: 0067/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 278/286: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte DÉCIO MENDES DE ALMEIDA (rol fls. 19/20), nos termos do art.688, II, do CPC, p…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70724765-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 14:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70724765-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 14:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70609454-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 09:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70609454-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 09:05
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0762/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0762/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589
Remetido ao DJE Relação: 0762/2022 Teor do ato: Vistos. 1-) Intimem-se as partes para ciência do v. Acórdão a fls. 253/259, que julgou procedente, em parte, o pedido dos autores para conceder-lhes o pedido subsidiário…
Remetido ao DJE Relação: 0762/2022 Teor do ato: Vistos. 1-) Intimem-se as partes para ciência do v. Acórdão a fls. 253/259, que julgou procedente, em parte, o pedido dos autores para conceder-lhes o pedido subsidiário, consistente no diferimento do pagamento d…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-) Intimem-se as partes para ciência do v. Acórdão a fls. 253/259, que julgou procedente, em parte, o pedido dos autores para conceder-lhes o pedido subsidiário, c…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-) Intimem-se as partes para ciência do v. Acórdão a fls. 253/259, que julgou procedente, em parte, o pedido dos autores para conceder-lhes o pedido subsidiário, consistente no diferimento do pagamento da t…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70388787-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 15:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70388787-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 15:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0462/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0462/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522
Remetido ao DJE Relação: 0462/2022 Teor do ato: Vistos. 1-) Informem os autores se já houve julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto, e, em caso afirmativo, providenciem a juntada do acórdão. Prazo: 1…
Remetido ao DJE Relação: 0462/2022 Teor do ato: Vistos. 1-) Informem os autores se já houve julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto, e, em caso afirmativo, providenciem a juntada do acórdão. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos pa…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426
Remetido ao DJE Relação: 0008/2022 Teor do ato: Vistos 1-) Fls. 196/195: Anote-se a interposição do agravo de instrumento pela requerente. Nada a prover quanto ao artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil. 2-) No…
Remetido ao DJE Relação: 0008/2022 Teor do ato: Vistos 1-) Fls. 196/195: Anote-se a interposição do agravo de instrumento pela requerente. Nada a prover quanto ao artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil. 2-) No mais, como há notícia de concessão de efei…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70742692-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/12/2021 08:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70742692-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/12/2021 08:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70744674-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 16:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70744674-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 16:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70740612-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 14:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70740612-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 14:54
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1130/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1130/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405
Remetido ao DJE Relação: 1130/2021 Teor do ato: Vistos. 1-) O autores deverão se manifestar sobre a contestação (artigo 350 ou 351 do CPC) pela ré São Paulo Previdência - SPPrev (fls. 160/172). Prazo: quinze (15) dias…
Remetido ao DJE Relação: 1130/2021 Teor do ato: Vistos. 1-) O autores deverão se manifestar sobre a contestação (artigo 350 ou 351 do CPC) pela ré São Paulo Previdência - SPPrev (fls. 160/172). Prazo: quinze (15) dias. 2-) Nos termos do requerimento dos autore…
Decisão Vistos. 1-) O autores deverão se manifestar sobre a contestação (artigo 350 ou 351 do CPC) pela ré São Paulo Previdência - SPPrev (fls. 160/172). Prazo: quinze (15) dias. 2-) Nos termos do requerimento dos aut…
Decisão Vistos. 1-) O autores deverão se manifestar sobre a contestação (artigo 350 ou 351 do CPC) pela ré São Paulo Previdência - SPPrev (fls. 160/172). Prazo: quinze (15) dias. 2-) Nos termos do requerimento dos autores (fls. 147/149) e cálculos anexados (fl…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0582/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 1168/1197
Certidão de Publicação Expedida Relação :0582/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 1168/1197
Remetido ao DJE Relação: 0582/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do acórdão de fls. 129/136, bem como a retificação do valor da causa (fls. 147/149). Remetam-se os autos para o juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública d…
Remetido ao DJE Relação: 0582/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do acórdão de fls. 129/136, bem como a retificação do valor da causa (fls. 147/149). Remetam-se os autos para o juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Intime-se. Advogados(s): Mauro D…
Decisão Vistos. Nos termos do acórdão de fls. 129/136, bem como a retificação do valor da causa (fls. 147/149). Remetam-se os autos para o juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Intime-se.
Decisão Vistos. Nos termos do acórdão de fls. 129/136, bem como a retificação do valor da causa (fls. 147/149). Remetam-se os autos para o juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70132614-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 11:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70132614-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 11:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70104586-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 14:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70104586-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 14:22
Certidão de Publicação Expedida Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1263/1301
Certidão de Publicação Expedida Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1263/1301
Remetido ao DJE Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Digam os autores em prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciell…
Remetido ao DJE Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Digam os autores em prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
Proferido Despacho Vistos. Digam os autores em prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2021.
Proferido Despacho Vistos. Digam os autores em prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2021.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 1179/1189
Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 1179/1189
Remetido ao DJE Relação: 0148/2020 Teor do ato: Vistos. Formulem os autores pedido líquido (por autor), atribuindo à causa o valor que corresponda ao da soma dos pedidos cumulados entre todos os autores, sem deixarem …
Remetido ao DJE Relação: 0148/2020 Teor do ato: Vistos. Formulem os autores pedido líquido (por autor), atribuindo à causa o valor que corresponda ao da soma dos pedidos cumulados entre todos os autores, sem deixarem de incluir as parcelas vincendas. Em dez di…
Decisão Vistos. Formulem os autores pedido líquido (por autor), atribuindo à causa o valor que corresponda ao da soma dos pedidos cumulados entre todos os autores, sem deixarem de incluir as parcelas vincendas. Em dez…
Decisão Vistos. Formulem os autores pedido líquido (por autor), atribuindo à causa o valor que corresponda ao da soma dos pedidos cumulados entre todos os autores, sem deixarem de incluir as parcelas vincendas. Em dez dias. Intime-se. São Paulo, 10 de junho de…
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) conforme despacho de fls. 129/136 em 24/03/2020
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) conforme despacho de fls. 129/136 em 24/03/2020
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70045755-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/02/2020 14:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70045755-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/02/2020 14:20
Certidão de Publicação Expedida Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 2155/2162
Certidão de Publicação Expedida Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 2155/2162
Remetido ao DJE Relação: 0050/2020 Teor do ato: Redistribuam-se os autos aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tendo em vista que, havendo 27 autores na demanda, o valor da causa individualizado é de pouco mais d…
Remetido ao DJE Relação: 0050/2020 Teor do ato: Redistribuam-se os autos aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tendo em vista que, havendo 27 autores na demanda, o valor da causa individualizado é de pouco mais de R$2.000,00 por autor. Advogados(s): Mauro…
Decisão Redistribuam-se os autos aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tendo em vista que, havendo 27 autores na demanda, o valor da causa individualizado é de pouco mais de R$2.000,00 por autor.
Decisão Redistribuam-se os autos aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tendo em vista que, havendo 27 autores na demanda, o valor da causa individualizado é de pouco mais de R$2.000,00 por autor.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a parte exequente ingressou com o cumprimento de sentença vinculado a este feito, razão pelo qual encaminho os presentes autos ao Arquivo.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a parte exequente ingressou com o cumprimento de sentença vinculado a este feito, razão pelo qual encaminho os presentes autos ao Arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0019009-12.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0019009-12.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0265/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Decor
Remetido ao DJE Relação: 0265/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Decorridos, encaminhem-se os autos ao ARQUIVO. Int. Advogados(s): Reginaldo Grangeiro Champi (OAB 167322/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Decorridos, enc
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Decorridos, encaminhem-se os autos ao ARQUIVO. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80062205-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/03/2024 11:05
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80062205-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/03/2024 11:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Fazenda Pública.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Fazenda Pública.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paul
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado d
Remetido ao DJE Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Reginaldo Grangeiro Champi (OAB 167322/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70768129-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/09/2023 12:50
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70768129-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/09/2023 12:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0658/2023 Teor do ato: Vistos. Vanildo Mauro Alves Pereira e outros, qualificados na inicial, ajuizaram ação ordinária, contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, aduzindo, em síntese, que são policiais militares e que a edição da Por
Remetido ao DJE Relação: 0658/2023 Teor do ato: Vistos. Vanildo Mauro Alves Pereira e outros, qualificados na inicial, ajuizaram ação ordinária, contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, aduzindo, em síntese, que são policiais militares e que a edição da Portaria CMTG PMN.º PM-1-4/02/11, ao reformular a base de cálculo do RETP, violou o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, além de extrapolar seu poder regulamentar, eis que contrariando o disposto na LCE nº 731/93, que utiliza somente o padrão de vencimento, excluindo da base de cálculo do RETP todas as demais verbas incorporadas. Acrescentam que, a Lei 10.177/98 estabeleceu o prazo de 10 anos para que a administração procedesse a revisão ou correção de seus próprios atos. Assim, requerem: (i) o afastamento da Portaria CMTG PM 01/04/2011, bem como condenar a requerida no pagamento (apostilamento) do Regime Especial de Trabalho Policial com a inclusão das vantagens incorporadas; (ii) Condenar a requerida ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, devidamente atualizadas, acrescidas de correção monetária e juros, respeitada a prescrição quinquenal; Atribuíram à causa o valor de R$ 60.000,00.(fls.18), posteriormente atualizado para R$ 152.384,07 (fls.215-221/228). Juntaram à inicial, procuração e documentos (fls. 19/110). Redistribuído o feito para o Juizados Especial da Fazenda Pública (fls.111), foi interposto agravo de instrumento (fls.115/126), sendo negado provimento ao recurso (fls.129/136). Os autores apresentarem planilha de cálculo (fls.150/156) para identificação individual do valor da causa, indicando que o valor ultrapassa 60 salários-mínimos (fls.147/149), retornando os autos para 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital (fls.173). Citada, a ré apresentou contestação (fls. 160/172) aduzindo, preliminarmente a ocorrência de prescrição. No mérito, alega que o RETP era calculado equivocadamente pela Corporação, a qual se resolve com a leitura da LC731/93. Argumenta que o padrão que deve servir de base de cálculo do RETP, por expressa determinação legal, é o fixado nas tabelas no artigo 2º, da LC nº 731/93. No que se refere ao Art.133 da Constituição Paulista, sustenta que, esta, não definiu a adesão do décimo incorporado ao padrão de vencimento. Requer a improcedência da demanda. Indeferido os benefícios da gratuidade da justiça (fls.177), sendo interposto agravo de instrumento (fls.197/223), ao qual foi dado parcial provimento ao recurso para diferimento do pagamento da taxa judiciária ao final do curso da demanda. (fls.243/249). Houve réplica (fls. 183/195). Homologado o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte Décio Mendes de Almeida, e encerrada a fase instrutória (fls.287). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. Julgo o feito nos termos do artigo 355, I do CPC porque a questão debatida dispensa a produção de outras provas. Trata-se de ação condenatória proposta por Policiais Militares, em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPrev, objetivando o afastamento da Portaria CMTG PM 01/04/2011. Presente o interesse de agir, na medida em que a tutela jurisdicional pleiteada é a adequada para o fim que objetiva e os autores foram compelidos a ingressar em Juízo para verem analisado e, quiçá, acolhido o direito que alegam possuir, ante a resistência da requerida ao pedido. Afasto, ainda a preliminar de prescrição, pois em se tratando de relação de trato sucessivo, incide a regra do art. 3º do Decreto nº 20.910/32, bem como a Súmula nº 85 do C. STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação." No mérito, o pedido é improcedente. O artigo 3º da LCE nº 731/93 estabeleceu que o RETP é vantagem que deve ser calculada sobre 100% do padrão do vencimento fixado na forma do artigo : '2º: Artigo 3º - As vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 1º desta lei complementar são as seguintes: I - gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar, de que trata o artigo 1º da Lei n.º 10.291, de 26 de novembro de 1968, e gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, de que trata o artigo 45 da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979, calculadas em 100% (cem por cento) do valor do respectivo padrão de vencimento, fixado na forma do artigo 2º desta lei complementar; E assim, não se determinou o pagamento sobre todas as vantagens incorporadas, como quer a parte autora. Além disso, os autores não demonstraram qualquer equívoco no cálculo do RETP, sequer que houve a redução de seus proventos pela adoção da regra impugnada, que está em conformidade com a LCE 731/93. Nessa esteira, embora tenha sido inicialmente tratada como gratificação, o RETP atualmente apresenta natureza de vencimentos e, assim, figura na base de cálculo de outras gratificações e vantagens. E, conforme a disciplina do dispositivo supra transcrito, observa-se que o RETP é pago em valor equivalente a 100% do vencimento padrão, ou seja, ele funciona como uma espécie de espelho, replicando todas as verbas que constituem o vencimento base dos policiais. Assim, incidindo sobre o vencimento padrão, o RETP não abarca outros adicionais permanentes. No caso concreto, observo que os requerentes não lograram êxito em comprovar a alegada redução de vencimentos, e de acordo com os demonstrativos de pagamento juntados (fls.81/110), o RETP está sendo pago exatamente como determina a Lei Complementar nº 731/93, ou seja, 100% sobre o valor do padrão de vencimento. Portanto, a base de cálculo adotada observa expressa determinação legal, inexistindo a irregularidade apontada pela parte autora. A corroborar tal entendimento, colaciono julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "POLICIAIS MILITARES E PENSIONISTAS. RETP. Pretensão de afastamento dos efeitos da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, para recalcular o RETP e incluir, na base de cálculo, os décimos incorporados nos termos do art. 133 da CE. Falta de interesse de agir. Portaria suspensa há anos. Ausência de comprovação do recebimento de vantagens incorporadas, com base no art. 133 da CE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1015823-11.2021.8.26.0309; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/05/2022; Data de Registro: 16/05/2022)" "APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. POLICIAIS MILITARES. Discussão relacionada à forma de cálculo do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP). Prescrição de fundo de direito. Inocorrência. Relação de trato sucessivo, que se renova mês a mês. MÉRITO. Base de cálculo do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) alterada com o advento da Portaria CMTG nº PM-1-4/02/11, que determinou a incidência da referida verba exclusivamente sobre o padrão de vencimento, fixado no art. 2º da LCE nº 731/93, excluídas as verbas incorporadas. Impetrante, no entanto, que não comprovou o recebimento de verbas incorporadas que não impliquem no efeito repique. Falta de interesse de agir. Sentença denegatória mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1067109-20.2021.8.26.0053; Relator (a): Heloísa Martins Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2022; Data de Registro: 06/05/2022)" "APELAÇÃO. Policiais Militares. Insurgência contra a forma de cálculo do RETP prevista em portaria expedida pelo Comandante Geral da Polícia Militar PM 1 04.02.11 que reproduziu o Parecer Vinculante n. 25/2011 da Procuradoria Administrativa e que observou a aplicação do art. 3º da LC 731/93. Sentença de improcedência confirmada. 1. Preliminar. Prescrição administrativa não caracterizada diante do prazo de dez anos assinalado pela Lei 10.177/98. Atuação administrativa regularmente ancorada na lei em vigor. 3. Mérito. Lei nº 731/93 que determina o pagamento do RETP em 100% sobre o vencimento padrão Holerites que demonstram o pagamento do RETP de acordo com o artigo 3º da Lei nº 731/93. Ausência de comprovação nos autos de que os autores sofreram perda salarial com a alegada alteração da base de cálculo do RETP. Precedentes desta Corte. Manutenção da r. sentença de improcedência. 4. Verba honorária majorada. 5. Apelo não provido. (TJSP; Apelação Cível 1041673-59.2021.8.26.0053; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/05/2022; Data de Registro: 03/05/2022)" "APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA PENSIONISTAS DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - RETP Mandado de segurança impetrado por pensionistas de policiais militares, com o fito de afastar os efeitos da Portaria CMTG nº PM-1-4/02/11 e, assim, garantir a manutenção do cálculo do RETP nos moldes da Lei Complementar Estadual nº 731/93 Sentença proferida pelo juízo de origem que denegou a ordem de segurança Insurgência dos impetrantes Não acolhimento Ausência de interesse de agir configurada nos autos Portaria impugnada pelos impetrantes suspensa desde 2011 Alegação fazendária, de que o pagamento do RETP já é calculado com base na Lei Complementar nº 731/93, ostenta presunção de veracidade que não foi informada pelos impetrantes Precedentes desta E. Corte Bandeirante Sentença mantida Recurso não provido (TJSP; Apelação Cível 1039113-47.2021.8.26.0053; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/05/2022; Data de Registro: 03/05/2022)" "MANDADO DE SEGURANÇA. Policiais militares. Insurgência contra a Portaria CMTG PM 1-4/02/11, que modificou o método de cálculo do RETP. Pretensão de restabelecimento do método anteriormente adotado. RETP que nos termos da LCE nº 731/93 deve ser calculado sobre 100% dos vencimentos, como vem sendo pago. Falta de prova de que os autores sofreram redução dos vencimentos. Inexistência de irregularidade no pagamento da RETP. Sentença reformada. Reexame necessário e recurso providos." (2ª Câmara de Direito Público. Apelação nº 1064941-16.2019.8.26.0053. Relator Cláudio Augusto Pedrassi. DJ: 14/01/2021.) Não fosse isso, seria o caso de se aplicar a Súmula Vinculante nº 37 e Súmula 339 do STF porque vedado ao Poder Judiciário conceder aumento de vencimentos a servidores sob fundamento de isonomia. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual mínimo legal previsto de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no art. 85, parágrafo 4°, inciso III c/c parágrafo 6º do Código de Processo Civil/15. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em trinta dias, comunique-se o cartório distribuidor e arquive-se, dando-se baixa no sistema. P.I.C. Advogados(s): Reginaldo Grangeiro Champi (OAB 167322/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Julgada improcedente a ação Vistos. Vanildo Mauro Alves Pereira e outros, qualificados na inicial, ajuizaram ação ordinária, contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, aduzindo, em síntese, que são policiais militares e que a edição da Portaria CMTG PMN.º PM-
Julgada improcedente a ação Vistos. Vanildo Mauro Alves Pereira e outros, qualificados na inicial, ajuizaram ação ordinária, contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, aduzindo, em síntese, que são policiais militares e que a edição da Portaria CMTG PMN.º PM-1-4/02/11, ao reformular a base de cálculo do RETP, violou o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, além de extrapolar seu poder regulamentar, eis que contrariando o disposto na LCE nº 731/93, que utiliza somente o padrão de vencimento, excluindo da base de cálculo do RETP todas as demais verbas incorporadas. Acrescentam que, a Lei 10.177/98 estabeleceu o prazo de 10 anos para que a administração procedesse a revisão ou correção de seus próprios atos. Assim, requerem: (i) o afastamento da Portaria CMTG PM 01/04/2011, bem como condenar a requerida no pagamento (apostilamento) do Regime Especial de Trabalho Policial com a inclusão das vantagens incorporadas; (ii) Condenar a requerida ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, devidamente atualizadas, acrescidas de correção monetária e juros, respeitada a prescrição quinquenal; Atribuíram à causa o valor de R$ 60.000,00.(fls.18), posteriormente atualizado para R$ 152.384,07 (fls.215-221/228). Juntaram à inicial, procuração e documentos (fls. 19/110). Redistribuído o feito para o Juizados Especial da Fazenda Pública (fls.111), foi interposto agravo de instrumento (fls.115/126), sendo negado provimento ao recurso (fls.129/136). Os autores apresentarem planilha de cálculo (fls.150/156) para identificação individual do valor da causa, indicando que o valor ultrapassa 60 salários-mínimos (fls.147/149), retornando os autos para 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital (fls.173). Citada, a ré apresentou contestação (fls. 160/172) aduzindo, preliminarmente a ocorrência de prescrição. No mérito, alega que o RETP era calculado equivocadamente pela Corporação, a qual se resolve com a leitura da LC731/93. Argumenta que o padrão que deve servir de base de cálculo do RETP, por expressa determinação legal, é o fixado nas tabelas no artigo 2º, da LC nº 731/93. No que se refere ao Art.133 da Constituição Paulista, sustenta que, esta, não definiu a adesão do décimo incorporado ao padrão de vencimento. Requer a improcedência da demanda. Indeferido os benefícios da gratuidade da justiça (fls.177), sendo interposto agravo de instrumento (fls.197/223), ao qual foi dado parcial provimento ao recurso para diferimento do pagamento da taxa judiciária ao final do curso da demanda. (fls.243/249). Houve réplica (fls. 183/195). Homologado o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte Décio Mendes de Almeida, e encerrada a fase instrutória (fls.287). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. Julgo o feito nos termos do artigo 355, I do CPC porque a questão debatida dispensa a produção de outras provas. Trata-se de ação condenatória proposta por Policiais Militares, em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPrev, objetivando o afastamento da Portaria CMTG PM 01/04/2011. Presente o interesse de agir, na medida em que a tutela jurisdicional pleiteada é a adequada para o fim que objetiva e os autores foram compelidos a ingressar em Juízo para verem analisado e, quiçá, acolhido o direito que alegam possuir, ante a resistência da requerida ao pedido. Afasto, ainda a preliminar de prescrição, pois em se tratando de relação de trato sucessivo, incide a regra do art. 3º do Decreto nº 20.910/32, bem como a Súmula nº 85 do C. STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação." No mérito, o pedido é improcedente. O artigo 3º da LCE nº 731/93 estabeleceu que o RETP é vantagem que deve ser calculada sobre 100% do padrão do vencimento fixado na forma do artigo : '2º: Artigo 3º - As vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 1º desta lei complementar são as seguintes: I - gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar, de que trata o artigo 1º da Lei n.º 10.291, de 26 de novembro de 1968, e gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, de que trata o artigo 45 da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979, calculadas em 100% (cem por cento) do valor do respectivo padrão de vencimento, fixado na forma do artigo 2º desta lei complementar; E assim, não se determinou o pagamento sobre todas as vantagens incorporadas, como quer a parte autora. Além disso, os autores não demonstraram qualquer equívoco no cálculo do RETP, sequer que houve a redução de seus proventos pela adoção da regra impugnada, que está em conformidade com a LCE 731/93. Nessa esteira, embora tenha sido inicialmente tratada como gratificação, o RETP atualmente apresenta natureza de vencimentos e, assim, figura na base de cálculo de outras gratificações e vantagens. E, conforme a disciplina do dispositivo supra transcrito, observa-se que o RETP é pago em valor equivalente a 100% do vencimento padrão, ou seja, ele funciona como uma espécie de espelho, replicando todas as verbas que constituem o vencimento base dos policiais. Assim, incidindo sobre o vencimento padrão, o RETP não abarca outros adicionais permanentes. No caso concreto, observo que os requerentes não lograram êxito em comprovar a alegada redução de vencimentos, e de acordo com os demonstrativos de pagamento juntados (fls.81/110), o RETP está sendo pago exatamente como determina a Lei Complementar nº 731/93, ou seja, 100% sobre o valor do padrão de vencimento. Portanto, a base de cálculo adotada observa expressa determinação legal, inexistindo a irregularidade apontada pela parte autora. A corroborar tal entendimento, colaciono julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "POLICIAIS MILITARES E PENSIONISTAS. RETP. Pretensão de afastamento dos efeitos da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, para recalcular o RETP e incluir, na base de cálculo, os décimos incorporados nos termos do art. 133 da CE. Falta de interesse de agir. Portaria suspensa há anos. Ausência de comprovação do recebimento de vantagens incorporadas, com base no art. 133 da CE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1015823-11.2021.8.26.0309; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/05/2022; Data de Registro: 16/05/2022)" "APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. POLICIAIS MILITARES. Discussão relacionada à forma de cálculo do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP). Prescrição de fundo de direito. Inocorrência. Relação de trato sucessivo, que se renova mês a mês. MÉRITO. Base de cálculo do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) alterada com o advento da Portaria CMTG nº PM-1-4/02/11, que determinou a incidência da referida verba exclusivamente sobre o padrão de vencimento, fixado no art. 2º da LCE nº 731/93, excluídas as verbas incorporadas. Impetrante, no entanto, que não comprovou o recebimento de verbas incorporadas que não impliquem no efeito repique. Falta de interesse de agir. Sentença denegatória mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1067109-20.2021.8.26.0053; Relator (a): Heloísa Martins Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2022; Data de Registro: 06/05/2022)" "APELAÇÃO. Policiais Militares. Insurgência contra a forma de cálculo do RETP prevista em portaria expedida pelo Comandante Geral da Polícia Militar PM 1 04.02.11 que reproduziu o Parecer Vinculante n. 25/2011 da Procuradoria Administrativa e que observou a aplicação do art. 3º da LC 731/93. Sentença de improcedência confirmada. 1. Preliminar. Prescrição administrativa não caracterizada diante do prazo de dez anos assinalado pela Lei 10.177/98. Atuação administrativa regularmente ancorada na lei em vigor. 3. Mérito. Lei nº 731/93 que determina o pagamento do RETP em 100% sobre o vencimento padrão Holerites que demonstram o pagamento do RETP de acordo com o artigo 3º da Lei nº 731/93. Ausência de comprovação nos autos de que os autores sofreram perda salarial com a alegada alteração da base de cálculo do RETP. Precedentes desta Corte. Manutenção da r. sentença de improcedência. 4. Verba honorária majorada. 5. Apelo não provido. (TJSP; Apelação Cível 1041673-59.2021.8.26.0053; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/05/2022; Data de Registro: 03/05/2022)" "APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA PENSIONISTAS DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - RETP Mandado de segurança impetrado por pensionistas de policiais militares, com o fito de afastar os efeitos da Portaria CMTG nº PM-1-4/02/11 e, assim, garantir a manutenção do cálculo do RETP nos moldes da Lei Complementar Estadual nº 731/93 Sentença proferida pelo juízo de origem que denegou a ordem de segurança Insurgência dos impetrantes Não acolhimento Ausência de interesse de agir configurada nos autos Portaria impugnada pelos impetrantes suspensa desde 2011 Alegação fazendária, de que o pagamento do RETP já é calculado com base na Lei Complementar nº 731/93, ostenta presunção de veracidade que não foi informada pelos impetrantes Precedentes desta E. Corte Bandeirante Sentença mantida Recurso não provido (TJSP; Apelação Cível 1039113-47.2021.8.26.0053; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/05/2022; Data de Registro: 03/05/2022)" "MANDADO DE SEGURANÇA. Policiais militares. Insurgência contra a Portaria CMTG PM 1-4/02/11, que modificou o método de cálculo do RETP. Pretensão de restabelecimento do método anteriormente adotado. RETP que nos termos da LCE nº 731/93 deve ser calculado sobre 100% dos vencimentos, como vem sendo pago. Falta de prova de que os autores sofreram redução dos vencimentos. Inexistência de irregularidade no pagamento da RETP. Sentença reformada. Reexame necessário e recurso providos." (2ª Câmara de Direito Público. Apelação nº 1064941-16.2019.8.26.0053. Relator Cláudio Augusto Pedrassi. DJ: 14/01/2021.) Não fosse isso, seria o caso de se aplicar a Súmula Vinculante nº 37 e Súmula 339 do STF porque vedado ao Poder Judiciário conceder aumento de vencimentos a servidores sob fundamento de isonomia. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual mínimo legal previsto de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no art. 85, parágrafo 4°, inciso III c/c parágrafo 6º do Código de Processo Civil/15. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em trinta dias, comunique-se o cartório distribuidor e arquive-se, dando-se baixa no sistema. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70120192-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 16:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70120192-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 16:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80040437-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 10:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80040437-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 10:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0067/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 278/286: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte DÉCIO MENDES DE ALMEIDA (rol fls. 19/20), nos termos do art.688, II, do C
Remetido ao DJE Relação: 0067/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 278/286: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte DÉCIO MENDES DE ALMEIDA (rol fls. 19/20), nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ os habilitandos. 2-) Não havendo necessidade de extensão do conjunto probatório, declaro encerrada a fase instrutória. 3-) No prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, ofereçam as partes razões finais escritas (artigo 364 § 2º do CPC). 4-) Após, com brevidade, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Grangeiro Champi (OAB 167322/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-) Fls. 278/286: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte DÉCIO MENDES DE ALMEIDA (rol fls. 19/20), nos termos do art.688, II, do CPC,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-) Fls. 278/286: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte DÉCIO MENDES DE ALMEIDA (rol fls. 19/20), nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ os habilitandos. 2-) Não havendo necessidade de extensão do conjunto probatório, declaro encerrada a fase instrutória. 3-) No prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, ofereçam as partes razões finais escritas (artigo 364 § 2º do CPC). 4-) Após, com brevidade, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70724765-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 14:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70724765-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 14:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70609454-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 09:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70609454-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 09:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0762/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0762/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0762/2022 Teor do ato: Vistos. 1-) Intimem-se as partes para ciência do v. Acórdão a fls. 253/259, que julgou procedente, em parte, o pedido dos autores para conceder-lhes o pedido subsidiário, consistente no diferimento do pagame
Remetido ao DJE Relação: 0762/2022 Teor do ato: Vistos. 1-) Intimem-se as partes para ciência do v. Acórdão a fls. 253/259, que julgou procedente, em parte, o pedido dos autores para conceder-lhes o pedido subsidiário, consistente no diferimento do pagamento da taxa judiciária ao final do curso da demanda. 2-) Digam os litigantes sobre eventuais provas que pretendam produzir em fase instrutória. Prazo de 15 dias. Com base nos princípios da lealdade e da cooperação processual; e a fim de se evitar a produção de prova desnecessária, o que somente prorrogaria injustificadamente o trâmite do feito, os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados quanto à necessidade e à utilidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-) Intimem-se as partes para ciência do v. Acórdão a fls. 253/259, que julgou procedente, em parte, o pedido dos autores para conceder-lhes o pedido subsidiário, consistente no diferimento do pagamento
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-) Intimem-se as partes para ciência do v. Acórdão a fls. 253/259, que julgou procedente, em parte, o pedido dos autores para conceder-lhes o pedido subsidiário, consistente no diferimento do pagamento da taxa judiciária ao final do curso da demanda. 2-) Digam os litigantes sobre eventuais provas que pretendam produzir em fase instrutória. Prazo de 15 dias. Com base nos princípios da lealdade e da cooperação processual; e a fim de se evitar a produção de prova desnecessária, o que somente prorrogaria injustificadamente o trâmite do feito, os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados quanto à necessidade e à utilidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70388787-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 15:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70388787-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 15:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0462/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0462/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0462/2022 Teor do ato: Vistos. 1-) Informem os autores se já houve julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto, e, em caso afirmativo, providenciem a juntada do acórdão. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclus
Remetido ao DJE Relação: 0462/2022 Teor do ato: Vistos. 1-) Informem os autores se já houve julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto, e, em caso afirmativo, providenciem a juntada do acórdão. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-) Informem os autores se já houve julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto, e, em caso afirmativo, providenciem a juntada do acórdão. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-) Informem os autores se já houve julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto, e, em caso afirmativo, providenciem a juntada do acórdão. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1069388-47.2019.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.