Mec-sul Compressores Ltda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Mec-sul Compressores Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,4 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, relacao, expedida, inicial. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Monitória
1002255-44.2024.8.26.0010- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE IPIRANGA
- Última atualização
- 14/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003772-04.2024.8.26.0010 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003772-04.2024.8.26.0010 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079
Remetido ao DJE Relação: 0915/2024 Teor do ato: 1. Cumpra-se a sentença. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Proce…
Remetido ao DJE Relação: 0915/2024 Teor do ato: 1. Cumpra-se a sentença. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalme…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1. Cumpra-se a sentença. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1. Cumpra-se a sentença. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente…
Petição Juntada Nº Protocolo: WIPI.24.70097818-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2024 08:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WIPI.24.70097818-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040
Remetido ao DJE Relação: 0740/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação monitória e, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, DOU POR CONSTITUÍDO o título executivo judicial, convertendo o mandad…
Remetido ao DJE Relação: 0740/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação monitória e, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, DOU POR CONSTITUÍDO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. O valor da …
Petição Juntada Nº Protocolo: WIPI.24.70069879-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 14:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WIPI.24.70069879-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 14:14
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005
Remetido ao DJE Relação: 0570/2024 Teor do ato: Certidão supra; requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP), Aldeglesia Martins dos San…
Remetido ao DJE Relação: 0570/2024 Teor do ato: Certidão supra; requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP), Aldeglesia Martins dos Santos (OAB 486253/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976
Remetido ao DJE Relação: 0439/2024 Teor do ato: Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a p…
Remetido ao DJE Relação: 0439/2024 Teor do ato: Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte requerida o pagamento da quantia espec…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte requerida o pagamento da quantia esp…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943
Remetido ao DJE Relação: 0287/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (*) Efetuar o recolhimento das custas…
Remetido ao DJE Relação: 0287/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (*) Efetuar o recolhimento das custas iniciais (cód. 230-6), sob pena de cancela…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (*) Efetuar o recolhimento das custas iniciais (cód. 2…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (*) Efetuar o recolhimento das custas iniciais (cód. 230-6), sob pena de cancelamento da distribu…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003772-04.2024.8.26.0010 - Cumprimento de sentença
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Remetido ao DJE Relação: 0915/2024 Teor do ato: 1. Cumpra-se a sentença. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digi
Remetido ao DJE Relação: 0915/2024 Teor do ato: 1. Cumpra-se a sentença. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 3. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP), Aldeglesia Martins dos Santos (OAB 486253/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1. Cumpra-se a sentença. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digital
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1. Cumpra-se a sentença. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 3. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WIPI.24.70097818-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2024 08:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WIPI.24.70097818-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2024 08:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação monitória e, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, DOU POR CONSTITUÍDO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. O valor da dívida R
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação monitória e, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, DOU POR CONSTITUÍDO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. O valor da dívida R$ 2.336,55 deverá ser acrescido de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, e de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados do ajuizamento da ação, ressalvando-se que, a partir de 28/08/2024, em razão da alteração decorrente da Lei n. 14.905/24, a correção monetária deverá ser calculada segundo a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC). Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Remetido ao DJE Relação: 0740/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação monitória e, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, DOU POR CONSTITUÍDO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. O valo
Remetido ao DJE Relação: 0740/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação monitória e, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, DOU POR CONSTITUÍDO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. O valor da dívida R$ 2.336,55 deverá ser acrescido de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, e de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados do ajuizamento da ação, ressalvando-se que, a partir de 28/08/2024, em razão da alteração decorrente da Lei n. 14.905/24, a correção monetária deverá ser calculada segundo a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC). Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. P.R.I.C. Advogados(s): Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP), Aldeglesia Martins dos Santos (OAB 486253/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WIPI.24.70069879-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 14:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WIPI.24.70069879-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 14:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Certidão de Cartório Expedida AR positivo_decurso para contestação
Certidão de Cartório Expedida AR positivo_decurso para contestação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certidão supra; requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 15 dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certidão supra; requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 15 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Remetido ao DJE Relação: 0570/2024 Teor do ato: Certidão supra; requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP), Aldeglesia Martins dos Santos (OAB 486253/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0570/2024 Teor do ato: Certidão supra; requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP), Aldeglesia Martins dos Santos (OAB 486253/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA668378653TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mec-sul Compressores Ltda Diligência : 06/06/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA668378653TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mec-sul Compressores Ltda Diligência : 06/06/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Remetido ao DJE Relação: 0439/2024 Teor do ato: Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte requerida o pagamento da quantia
Remetido ao DJE Relação: 0439/2024 Teor do ato: Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte requerida o pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP), Aldeglesia Martins dos Santos (OAB 486253/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que verifiquei no sistema SAJ a regularidade da guia DARE-SP, código 230-6, bem como sua vinculação a este feito e consequente inutilização. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que verifiquei no sistema SAJ a regularidade da guia DARE-SP, código 230-6, bem como sua vinculação a este feito e consequente inutilização. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte requerida o pagamento da quanti
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte requerida o pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WIPI.24.70035412-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/04/2024 19:35
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WIPI.24.70035412-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/04/2024 19:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Remetido ao DJE Relação: 0287/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (*) Efetuar o recolhimento das custas iniciais (cód. 230-6), sob pena de ca
Remetido ao DJE Relação: 0287/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (*) Efetuar o recolhimento das custas iniciais (cód. 230-6), sob pena de cancelamento da distribuição. Valor pendente: R$ 176,80. (*) Regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV): (X) Instrumento de procuração para a advogada que assina digitalmente a petição inicial (Dra. Haley). (*) Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 31,35 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP), Aldeglesia Martins dos Santos (OAB 486253/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002255-44.2024.8.26.0010 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (*) Efetuar o recolhimento das custas iniciais (cód. 230-6), sob pena de cancelamento da dis
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (*) Efetuar o recolhimento das custas iniciais (cód. 230-6), sob pena de cancelamento da distribuição. Valor pendente: R$ 176,80. (*) Regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV): (X) Instrumento de procuração para a advogada que assina digitalmente a petição inicial (Dra. Haley). (*) Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 31,35 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
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