Nei Papareli Valero
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Nei Papareli Valero em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 6,3 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, vistos, relacao, termos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
0007701-91.2016.8.26.0053- Órgão julgador
- 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467
Remetido ao DJE Relação: 0160/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016, as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interp…
Remetido ao DJE Relação: 0160/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016, as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de sentença. Após a i…
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016, as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de sentença. Após …
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016, as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de sentença. Após a interposição do cumprimento de sentença o…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80008243-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2018 16:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80008243-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2018 16:53
Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 11/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2495 Página: 381/392
Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 11/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2495 Página: 381/392
Remetido ao DJE Relação: 0005/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remeta…
Remetido ao DJE Relação: 0005/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenage…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 09/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2493 Página: 968/979
Certidão de Publicação Expedida Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 09/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2493 Página: 968/979
Remetido ao DJE para Republicação Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos …
Remetido ao DJE para Republicação Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0001/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando que a Fazenda do Estado não foi intimada da decisão de fls. 62, republique-se.Após, com a apresentação das contrarrazões ou sem elas, remetam-se ao E…
Remetido ao DJE Relação: 0001/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando que a Fazenda do Estado não foi intimada da decisão de fls. 62, republique-se.Após, com a apresentação das contrarrazões ou sem elas, remetam-se ao E. Tribunal com as nossas homenagens de esti…
Decisão Vistos.Considerando que a Fazenda do Estado não foi intimada da decisão de fls. 62, republique-se.Após, com a apresentação das contrarrazões ou sem elas, remetam-se ao E. Tribunal com as nossas homenagens de e…
Decisão Vistos.Considerando que a Fazenda do Estado não foi intimada da decisão de fls. 62, republique-se.Após, com a apresentação das contrarrazões ou sem elas, remetam-se ao E. Tribunal com as nossas homenagens de estilo.Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 1275/1280
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 1275/1280
Proferido Despacho Vistos.Expeça-se mandado de intimação pessoal à Fazenda do Estado para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação e fls. 50/60, no prazo legal.Int.
Proferido Despacho Vistos.Expeça-se mandado de intimação pessoal à Fazenda do Estado para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação e fls. 50/60, no prazo legal.Int.
Remetido ao DJE Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de intimação pessoal à Fazenda do Estado para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação e fls. 50/60, no prazo legal.Int. Advogados(s): Luc…
Remetido ao DJE Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de intimação pessoal à Fazenda do Estado para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação e fls. 50/60, no prazo legal.Int. Advogados(s): Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0620/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 1465/1471
Certidão de Publicação Expedida Relação :0620/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 1465/1471
Remetido ao DJE Relação: 0620/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remeta…
Remetido ao DJE Relação: 0620/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenage…
Decisão Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homen…
Decisão Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Expedição de documento DECURSO DO PRAZO EM BRANCO
Expedição de documento DECURSO DO PRAZO EM BRANCO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0160/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016, as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de sentença. Apó
Remetido ao DJE Relação: 0160/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016, as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de sentença. Após a interposição do cumprimento de sentença ou sem ela, remetam-se os autos ao arquivo geral. Intime-se. Advogados(s): Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016, as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de sentença. Após a interposição do cumprimento de sente
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016, as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de sentença. Após a interposição do cumprimento de sentença ou sem ela, remetam-se os autos ao arquivo geral. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de devolução de pedido de diligência
Certidão de Cartório Expedida Certidão de devolução de pedido de diligência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado pa
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80008243-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2018 16:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80008243-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2018 16:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 11/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2495 Página: 381/392
Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 11/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2495 Página: 381/392
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0005/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas hom
Remetido ao DJE Relação: 0005/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 09/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2493 Página: 968/979
Certidão de Publicação Expedida Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 09/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2493 Página: 968/979
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE para Republicação Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime
Remetido ao DJE para Republicação Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0001/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando que a Fazenda do Estado não foi intimada da decisão de fls. 62, republique-se.Após, com a apresentação das contrarrazões ou sem elas, remetam-se ao E. Tribunal com as nossas homenagens de
Remetido ao DJE Relação: 0001/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando que a Fazenda do Estado não foi intimada da decisão de fls. 62, republique-se.Após, com a apresentação das contrarrazões ou sem elas, remetam-se ao E. Tribunal com as nossas homenagens de estilo.Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Considerando que a Fazenda do Estado não foi intimada da decisão de fls. 62, republique-se.Após, com a apresentação das contrarrazões ou sem elas, remetam-se ao E. Tribunal com as nossas homenagens de estilo.Intime-se.
Decisão Vistos.Considerando que a Fazenda do Estado não foi intimada da decisão de fls. 62, republique-se.Após, com a apresentação das contrarrazões ou sem elas, remetam-se ao E. Tribunal com as nossas homenagens de estilo.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 053.2017/022043-6 Situação: Emitido em 11/04/2017 11:15:43 Local:
Mandado Expedido Mandado nº: 053.2017/022043-6 Situação: Emitido em 11/04/2017 11:15:43 Local:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 1275/1280
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 1275/1280
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos.Expeça-se mandado de intimação pessoal à Fazenda do Estado para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação e fls. 50/60, no prazo legal.Int.
Proferido Despacho Vistos.Expeça-se mandado de intimação pessoal à Fazenda do Estado para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação e fls. 50/60, no prazo legal.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de intimação pessoal à Fazenda do Estado para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação e fls. 50/60, no prazo legal.Int. Advogados(s): Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP
Remetido ao DJE Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de intimação pessoal à Fazenda do Estado para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação e fls. 50/60, no prazo legal.Int. Advogados(s): Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0620/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 1465/1471
Certidão de Publicação Expedida Relação :0620/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 1465/1471
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0620/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas hom
Remetido ao DJE Relação: 0620/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se.
Decisão Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70248318-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/09/2016 16:16
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70248318-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/09/2016 16:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Conclusos para Sentença Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença que move Tarcísio de Medeiros em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Milit
Conclusos para Sentença Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença que move Tarcísio de Medeiros em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO.Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais, conforme determina a coisa julgada.De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053
Início da Execução Juntado Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007701-91.2016.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.