Neuro Care Serviços Médicos - Epp
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Neuro Care Serviços Médicos - Epp em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 3,6 anos. Termos recorrentes no histórico: vistos, peticao, relacao, documento, decisao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1003556-52.2021.8.26.0100- Órgão julgador
- 16 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 29/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0347/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: ED. 3279 Página: 294/325
Certidão de Publicação Expedida Relação :0347/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: ED. 3279 Página: 294/325
Remetido ao DJE Relação: 0347/2021 Teor do ato: Vistos. Scafuro Pantaleoni e Luz Adv. Ass. ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Neuro Care Serviços Médicos - Epp, requerendo a homologação de acordo. Homo…
Remetido ao DJE Relação: 0347/2021 Teor do ato: Vistos. Scafuro Pantaleoni e Luz Adv. Ass. ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Neuro Care Serviços Médicos - Epp, requerendo a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus j…
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Scafuro Pantaleoni e Luz Adv. Ass. ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Neuro Care Serviços Médicos - Epp, requerendo a homologação de acordo. Homol…
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Scafuro Pantaleoni e Luz Adv. Ass. ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Neuro Care Serviços Médicos - Epp, requerendo a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus ju…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: ED. 3240 Página: 252/286
Certidão de Publicação Expedida Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: ED. 3240 Página: 252/286
Decisão VISTOS em saneador. Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento antecipado conforme o estado do processo (art. 354 e 355 do NCPC), passa-se ao saneamento do feito na forma do art. 357 do NCPC. Rejeito a…
Decisão VISTOS em saneador. Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento antecipado conforme o estado do processo (art. 354 e 355 do NCPC), passa-se ao saneamento do feito na forma do art. 357 do NCPC. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, pois …
Remetido ao DJE Relação: 0213/2021 Teor do ato: VISTOS em saneador. Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento antecipado conforme o estado do processo (art. 354 e 355 do NCPC), passa-se ao saneamento do feito…
Remetido ao DJE Relação: 0213/2021 Teor do ato: VISTOS em saneador. Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento antecipado conforme o estado do processo (art. 354 e 355 do NCPC), passa-se ao saneamento do feito na forma do art. 357 do NCPC. Rejeito a pr…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: ed. 3223 Página: 341/379
Certidão de Publicação Expedida Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: ed. 3223 Página: 341/379
Decisão Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Recolha o requerido taxa de mandato, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dí…
Decisão Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Recolha o requerido taxa de mandato, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0156/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Recolha o requerido taxa de mandato, no prazo…
Remetido ao DJE Relação: 0156/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Recolha o requerido taxa de mandato, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívid…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: ed. 3201 Página: 349/384
Certidão de Publicação Expedida Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: ed. 3201 Página: 349/384
Certidão de Publicação Expedida Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: ed. 3201 Página: 349/384
Certidão de Publicação Expedida Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: ed. 3201 Página: 349/384
Certidão de Publicação Expedida Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: ed. 3201 Página: 349/384
Certidão de Publicação Expedida Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: ed. 3201 Página: 349/384
Remetido ao DJE Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para recolher as custas de expedição de carta de citação. Int. Advogado…
Remetido ao DJE Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para recolher as custas de expedição de carta de citação. Int. Advogados(s): Breno Feitosa da Luz (OAB 206172/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. …
Remetido ao DJE Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas…
Remetido ao DJE Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da a…
Remetido ao DJE Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e…
Decisão Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para recolher as custas de expedição de carta de citação. Int.
Decisão Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para recolher as custas de expedição de carta de citação. Int.
Decisão Vistos. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Nor…
Decisão Vistos. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem com…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.40035140-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 16:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.40035140-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 16:48
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Nova Certidão - Trânsito e Arquivamento
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Nova Certidão - Trânsito e Arquivamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0347/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: ED. 3279 Página: 294/325
Certidão de Publicação Expedida Relação :0347/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: ED. 3279 Página: 294/325
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0347/2021 Teor do ato: Vistos. Scafuro Pantaleoni e Luz Adv. Ass. ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Neuro Care Serviços Médicos - Epp, requerendo a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza s
Remetido ao DJE Relação: 0347/2021 Teor do ato: Vistos. Scafuro Pantaleoni e Luz Adv. Ass. ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Neuro Care Serviços Médicos - Epp, requerendo a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Intime-se o Sr. Perito para tomar conhecimento acerca da homologação de acordo, ficando suspensa sua nomeação. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R. I. Advogados(s): Edson Roberto da Rocha Soares (OAB 119303/SP), Breno Feitosa da Luz (OAB 206172/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Scafuro Pantaleoni e Luz Adv. Ass. ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Neuro Care Serviços Médicos - Epp, requerendo a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza se
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Scafuro Pantaleoni e Luz Adv. Ass. ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Neuro Care Serviços Médicos - Epp, requerendo a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Intime-se o Sr. Perito para tomar conhecimento acerca da homologação de acordo, ficando suspensa sua nomeação. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R. I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.21.40761074-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/05/2021 19:48
Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.21.40761074-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/05/2021 19:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Documento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.21.40589923-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 15/04/2021 18:28
Documento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.21.40589923-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 15/04/2021 18:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Documento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.21.40543721-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 08/04/2021 20:09
Documento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.21.40543721-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 08/04/2021 20:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: ED. 3240 Página: 252/286
Certidão de Publicação Expedida Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: ED. 3240 Página: 252/286
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.40401261-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/03/2021 15:38
Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.40401261-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/03/2021 15:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Decisão VISTOS em saneador. Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento antecipado conforme o estado do processo (art. 354 e 355 do NCPC), passa-se ao saneamento do feito na forma do art. 357 do NCPC. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva,
Decisão VISTOS em saneador. Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento antecipado conforme o estado do processo (art. 354 e 355 do NCPC), passa-se ao saneamento do feito na forma do art. 357 do NCPC. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, pois os autores apontam os réus como sendo responsáveis pelo débito. Assim, a preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito, e com ele será analisado. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, porque a ação proposta é necessária e adequada à satisfação da pretensão da parte requerente. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. Possível, também de ofício, ao Juiz, determinar as provas que entende necessárias para uma correta prestação jurisdicional (no caso, prova pericial), nos termos do art.370 do NCPC, verbis: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Grifei Cite-se o seguinte precedente: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INICIATIVA DO JUIZ. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONTIDOS NO ECA (LEI 8.069/90). 1. Para a demonstração do dissídio pretoriano, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, são necessários a similitude fática e o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC. 3. Esta Corte Superior, ao interpretar o art. 130 do CPC, consagrou o entendimento de que "a iniciativa probatória do juiz, em busca da verdade real, com realização de provas de ofício, é amplíssima, porque é feita no interesse público de efetividade da Justiça" (REsp 1.012.306/PR, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 07.05.2009). 4. Agravo regimental não provido.(STJ, AgRg no REsp 294.609/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2010, DJe 24/06/2010) Grifei Fixo como pontos controvertidos: a natureza e quantidade da prestação dos serviços advocatícios, bem como o valor correto para remuneração dos mesmos, mister se fazendo por ora a realização de provas pericial e documental. Para tanto, nomeio do Dr. Celio de Melo Almada (art. 465 do NCPC), fixando seus honorários provisórios em R$ 1.000,00 (um mil reais), observada a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados. Os honorários provisórios e definitivos deverão ser custeados meio a meio pelas partes, vez que a prova foi determinada de ofício, observado o disposto no art.95, caput, do NCPC. Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do NCPC). Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários provisórios pela parte autora, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos arts. 466, caput e §2º e 473 do NCPC. Laudo em 30 dias, com o que o expert deverá também apresentar proposta de honorários definitivos, na forma do art. 465, §2º, I do NCPC, salientando-se que a habilitação do expert e contato profissional encontram-se arquivados em pasta própria junto à serventia. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0213/2021 Teor do ato: VISTOS em saneador. Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento antecipado conforme o estado do processo (art. 354 e 355 do NCPC), passa-se ao saneamento do feito na forma do art. 357 do NCPC. Rejeito
Remetido ao DJE Relação: 0213/2021 Teor do ato: VISTOS em saneador. Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento antecipado conforme o estado do processo (art. 354 e 355 do NCPC), passa-se ao saneamento do feito na forma do art. 357 do NCPC. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, pois os autores apontam os réus como sendo responsáveis pelo débito. Assim, a preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito, e com ele será analisado. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, porque a ação proposta é necessária e adequada à satisfação da pretensão da parte requerente. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. Possível, também de ofício, ao Juiz, determinar as provas que entende necessárias para uma correta prestação jurisdicional (no caso, prova pericial), nos termos do art.370 do NCPC, verbis: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Grifei Cite-se o seguinte precedente: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INICIATIVA DO JUIZ. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONTIDOS NO ECA (LEI 8.069/90). 1. Para a demonstração do dissídio pretoriano, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, são necessários a similitude fática e o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC. 3. Esta Corte Superior, ao interpretar o art. 130 do CPC, consagrou o entendimento de que "a iniciativa probatória do juiz, em busca da verdade real, com realização de provas de ofício, é amplíssima, porque é feita no interesse público de efetividade da Justiça" (REsp 1.012.306/PR, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 07.05.2009). 4. Agravo regimental não provido.(STJ, AgRg no REsp 294.609/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2010, DJe 24/06/2010) Grifei Fixo como pontos controvertidos: a natureza e quantidade da prestação dos serviços advocatícios, bem como o valor correto para remuneração dos mesmos, mister se fazendo por ora a realização de provas pericial e documental. Para tanto, nomeio do Dr. Celio de Melo Almada (art. 465 do NCPC), fixando seus honorários provisórios em R$ 1.000,00 (um mil reais), observada a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados. Os honorários provisórios e definitivos deverão ser custeados meio a meio pelas partes, vez que a prova foi determinada de ofício, observado o disposto no art.95, caput, do NCPC. Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do NCPC). Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários provisórios pela parte autora, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos arts. 466, caput e §2º e 473 do NCPC. Laudo em 30 dias, com o que o expert deverá também apresentar proposta de honorários definitivos, na forma do art. 465, §2º, I do NCPC, salientando-se que a habilitação do expert e contato profissional encontram-se arquivados em pasta própria junto à serventia. Int. Advogados(s): Edson Roberto da Rocha Soares (OAB 119303/SP), Breno Feitosa da Luz (OAB 206172/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: ed. 3223 Página: 341/379
Certidão de Publicação Expedida Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: ed. 3223 Página: 341/379
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.40236895-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/02/2021 15:24
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.40236895-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/02/2021 15:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Recolha o requerido taxa de mandato, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int.
Decisão Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Recolha o requerido taxa de mandato, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0156/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Recolha o requerido taxa de mandato, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na
Remetido ao DJE Relação: 0156/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Recolha o requerido taxa de mandato, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. Advogados(s): Edson Roberto da Rocha Soares (OAB 119303/SP), Breno Feitosa da Luz (OAB 206172/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR222130569TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Neuro Care Serviços Médicos - Epp Diligência : 27/01/2021
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR222130569TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Neuro Care Serviços Médicos - Epp Diligência : 27/01/2021
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: ed. 3201 Página: 349/384
Certidão de Publicação Expedida Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: ed. 3201 Página: 349/384
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para recolher as custas de expedição de carta de citação. Int. Advogados(s): Breno Feitosa da Luz (OAB 206172
Remetido ao DJE Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para recolher as custas de expedição de carta de citação. Int. Advogados(s): Breno Feitosa da Luz (OAB 206172/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das N
Remetido ao DJE Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. Int. Advogados(s): Breno Feitosa da Luz (OAB 206172/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
Remetido ao DJE Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta. Int. Advogados(s): Breno Feitosa da Luz (OAB 206172/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para recolher as custas de expedição de carta de citação. Int.
Decisão Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para recolher as custas de expedição de carta de citação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, be
Decisão Vistos. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.40035140-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 16:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.21.40035140-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 16:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Recebida a Petição Inicial Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
Recebida a Petição Inicial Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003556-52.2021.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.