Nossa Caixa Sa
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Nossa Caixa Sa em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 16,9 anos. Termos recorrentes no histórico: carga, peticao, recebimento, sentenca, contra. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Inválido
0003429-06.2009.8.26.0601- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE SOCORRO
- Última atualização
- 28/07/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: FGRU23000011151 - Complemento: Petição do banco requerido juntando instrumentos de mandatos. Po…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: FGRU23000011151 - Complemento: Petição do banco requerido juntando instrumentos de mandatos. Por fim, protesta para que o nome do patrono …
Despacho Proferido Apresentar a parte contrária, querendo, contra razões ao recurso dentro do prazo legal.
Despacho Proferido Apresentar a parte contrária, querendo, contra razões ao recurso dentro do prazo legal.
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 956/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 49 às Fls. 189/191: POSTO ISSO, julgo procedente a ação e condeno o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar ao autor ANTONIO LUIZ BATISTA, a dif…
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 956/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 49 às Fls. 189/191: POSTO ISSO, julgo procedente a ação e condeno o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar ao autor ANTONIO LUIZ BATISTA, a diferença existente entre a inflação e o índic…
Sentença Registrada Número Sentença: 956/2009 Livro: 49 Folha(s): de 189 até 191 Data Registro: 06/11/2009 16:39:40
Sentença Registrada Número Sentença: 956/2009 Livro: 49 Folha(s): de 189 até 191 Data Registro: 06/11/2009 16:39:40
Sentença Proferida Sentença nº 956/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 49 às Fls. 189/191: POSTO ISSO, julgo procedente a ação e condeno o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar ao autor ANTONIO LUIZ BATISTA, a diferença…
Sentença Proferida Sentença nº 956/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 49 às Fls. 189/191: POSTO ISSO, julgo procedente a ação e condeno o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar ao autor ANTONIO LUIZ BATISTA, a diferença existente entre a inflação e o índice cred…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: FGRU23000011151 - Complemento: Petição do banco requerido juntando instrumentos de mandatos. Por fim, protesta para que o nome do pat
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: FGRU23000011151 - Complemento: Petição do banco requerido juntando instrumentos de mandatos. Por fim, protesta para que o nome do patrono anterior seja removido do sistema, e para que as publicações e intimações oriundas deste juízo com relação a este feito sejam veiculadas exclusivamente em nome de paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP 23.134.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003429-06.2009.8.26.0601 ↗Remetidos os Autos para o Colégio Recursal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003429-06.2009.8.26.0601 ↗Remessa ao Setor Remetido ao Colégio Recursal de Amparo
Remessa ao Setor Remetido ao Colégio Recursal de Amparo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003429-06.2009.8.26.0601 ↗Carga Outro Carga Outro sob nº 4310662 - Destino: EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE AMPARO Local Origem: 1891-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Socorro) Data de Envio: 29/01/2010 Data de Recebimento: 29/01/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vo
Carga Outro Carga Outro sob nº 4310662 - Destino: EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE AMPARO Local Origem: 1891-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Socorro) Data de Envio: 29/01/2010 Data de Recebimento: 29/01/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003429-06.2009.8.26.0601 ↗Juntada de Contra-Razões Juntada de Contra-Razões
Juntada de Contra-Razões Juntada de Contra-Razões
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003429-06.2009.8.26.0601 ↗Data da Publicação SIDAP Apresentar a parte contrária, querendo, contra razões ao recurso dentro do prazo legal.
Data da Publicação SIDAP Apresentar a parte contrária, querendo, contra razões ao recurso dentro do prazo legal.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003429-06.2009.8.26.0601 ↗Despacho Proferido Apresentar a parte contrária, querendo, contra razões ao recurso dentro do prazo legal.
Despacho Proferido Apresentar a parte contrária, querendo, contra razões ao recurso dentro do prazo legal.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003429-06.2009.8.26.0601 ↗Data da Publicação SIDAP Sentença nº 956/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 49 às Fls. 189/191: POSTO ISSO, julgo procedente a ação e condeno o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar ao autor ANTONIO LUIZ BATISTA, a diferença existente entre a inflação e o
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 956/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 49 às Fls. 189/191: POSTO ISSO, julgo procedente a ação e condeno o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar ao autor ANTONIO LUIZ BATISTA, a diferença existente entre a inflação e o índice creditado em sua conta-poupança nº 14.000.105-8 cujo extrato encontra-se acostado às fls. 15, na forma acima exposta, recaindo também o percentual de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, contados da data em que deveriam ter sido creditados, tudo corrigido monetariamente até efetiva liquidação pelo índice adotado pela tabela do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com juros de mora de 12% ao ano, a partir da citação. Sem custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Em caso de recurso, o mesmo deverá ser apresentado por advogado e o valor do preparo é de 3% sobre o valor da causa, obedecendo-se o valor mínimo de 10 UFESPs, devendo ainda ser acrescidas as despesas com o porte de remessa e retorno. Transitada em julgado esta sentença, deverá o credor apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo (artigo 475-B do Código de Processo Civil). Após, intime-se o devedor na pessoa de seu procurador para satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação (artigo 475-J do CPC). P.R.I.CUMPRA-SE! Em caso de recurso: prazo de 10(dez) dias, preparo no valor de R$ 169,16 (3% do valor da causa atualizado), mais taxa de porte de remessa e retorno de R$ 20,96.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003429-06.2009.8.26.0601 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 956/2009 Livro: 49 Folha(s): de 189 até 191 Data Registro: 06/11/2009 16:39:40
Sentença Registrada Número Sentença: 956/2009 Livro: 49 Folha(s): de 189 até 191 Data Registro: 06/11/2009 16:39:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003429-06.2009.8.26.0601 ↗Sentença Proferida Sentença nº 956/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 49 às Fls. 189/191: POSTO ISSO, julgo procedente a ação e condeno o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar ao autor ANTONIO LUIZ BATISTA, a diferença existente entre a inflação e o índice
Sentença Proferida Sentença nº 956/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 49 às Fls. 189/191: POSTO ISSO, julgo procedente a ação e condeno o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar ao autor ANTONIO LUIZ BATISTA, a diferença existente entre a inflação e o índice creditado em sua conta-poupança nº 14.000.105-8 cujo extrato encontra-se acostado às fls. 15, na forma acima exposta, recaindo também o percentual de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, contados da data em que deveriam ter sido creditados, tudo corrigido monetariamente até efetiva liquidação pelo índice adotado pela tabela do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com juros de mora de 12% ao ano, a partir da citação. Sem custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Em caso de recurso, o mesmo deverá ser apresentado por advogado e o valor do preparo é de 3% sobre o valor da causa, obedecendo-se o valor mínimo de 10 UFESPs, devendo ainda ser acrescidas as despesas com o porte de remessa e retorno. Transitada em julgado esta sentença, deverá o credor apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo (artigo 475-B do Código de Processo Civil). Após, intime-se o devedor na pessoa de seu procurador para satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação (artigo 475-J do CPC). P.R.I.CUMPRA-SE! Em caso de recurso: prazo de 10(dez) dias, preparo no valor de R$ 169,16 (3% do valor da causa atualizado), mais taxa de porte de remessa e retorno de R$ 20,96.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003429-06.2009.8.26.0601 ↗Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 3841136 - Local Origem: 1890-Distribuidor(Fórum de Socorro) Local Destino: 1891-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Socorro) Data de Envio: 24/09/2009 Data de Recebimento: 24/09/2009 Previsão de Reto
Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 3841136 - Local Origem: 1890-Distribuidor(Fórum de Socorro) Local Destino: 1891-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Socorro) Data de Envio: 24/09/2009 Data de Recebimento: 24/09/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003429-06.2009.8.26.0601 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 3841136
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 3841136
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003429-06.2009.8.26.0601 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Juizado Especial Cível e Criminal
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003429-06.2009.8.26.0601 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.