Novo Olhar Editora Eireli
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Novo Olhar Editora Eireli em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,8 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, relacao, expedida, custas. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Monitória
1000418-89.2022.8.26.0020- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE NOSSA SENHORA DO O
- Última atualização
- 26/10/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000425-64.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000425-64.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença
Apensado ao processo Apenso o processo 0000425-64.2023.8.26.0020 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenien…
Apensado ao processo Apenso o processo 0000425-64.2023.8.26.0020 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660
Remetido ao DJE Relação: 0019/2023 Teor do ato: Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente Monitória movida por Jva Comércio e Assistência Técnica de Máquinas e Equipamentos Ltda - Epp em face de Novo Olhar Editora Eirel…
Remetido ao DJE Relação: 0019/2023 Teor do ato: Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente Monitória movida por Jva Comércio e Assistência Técnica de Máquinas e Equipamentos Ltda - Epp em face de Novo Olhar Editora Eireli, extinguindo o feito com resolução do mér…
Sentença de Revelia Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente Monitória movida por Jva Comércio e Assistência Técnica de Máquinas e Equipamentos Ltda - Epp em face de Novo Olhar Editora Eireli, extinguindo o feito com r…
Sentença de Revelia Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente Monitória movida por Jva Comércio e Assistência Técnica de Máquinas e Equipamentos Ltda - Epp em face de Novo Olhar Editora Eireli, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487,…
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.22.70127986-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 16:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.22.70127986-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 16:43
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557
Remetido ao DJE Relação: 0467/2022 Teor do ato: 1. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enun…
Remetido ao DJE Relação: 0467/2022 Teor do ato: 1. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado da ENFAM). 2.Cite-se para que em quin…
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.22.70046663-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2022 14:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.22.70046663-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2022 14:10
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483
Remetido ao DJE Relação: 0211/2022 Teor do ato: Providencie o autor a complementação das custas postais, de acordo com o valor atualizado (Carta registrada unipaginada com AR digital, R$ 27,10 por réu). Prazo: 05 dias…
Remetido ao DJE Relação: 0211/2022 Teor do ato: Providencie o autor a complementação das custas postais, de acordo com o valor atualizado (Carta registrada unipaginada com AR digital, R$ 27,10 por réu). Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Haley…
Decisão Providencie o autor a complementação das custas postais, de acordo com o valor atualizado (Carta registrada unipaginada com AR digital, R$ 27,10 por réu). Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Decisão Providencie o autor a complementação das custas postais, de acordo com o valor atualizado (Carta registrada unipaginada com AR digital, R$ 27,10 por réu). Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.22.70013330-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2022 17:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.22.70013330-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2022 17:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433
Remetido ao DJE Relação: 0039/2022 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das custas e despesas de ingresso, bem como da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, em 15 (quinze) dias…
Remetido ao DJE Relação: 0039/2022 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das custas e despesas de ingresso, bem como da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e ca…
Determinada a Emenda à Petição Inicial Providencie o autor o recolhimento das custas e despesas de ingresso, bem como da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, em 15 (quinze) dias, sob pen…
Determinada a Emenda à Petição Inicial Providencie o autor o recolhimento das custas e despesas de ingresso, bem como da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelament…
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Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento- Cível - 62049
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento- Cível - 62049
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Recebidos os Autos do Cartório de Origem Recebimento de autos remetidos pela CACP, conforme Prov. Conjunto nº 81/2023.
Recebidos os Autos do Cartório de Origem Recebimento de autos remetidos pela CACP, conforme Prov. Conjunto nº 81/2023.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Remetidos os Autos para Local Externo Autos remetidos à CACP para apuração de custas pendentes, conforme Prov. Conjunto nº 81/2023.
Remetidos os Autos para Local Externo Autos remetidos à CACP para apuração de custas pendentes, conforme Prov. Conjunto nº 81/2023.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000425-64.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000425-64.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Apensado ao processo Apenso o processo 0000425-64.2023.8.26.0020 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
Apensado ao processo Apenso o processo 0000425-64.2023.8.26.0020 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Remetido ao DJE Relação: 0019/2023 Teor do ato: Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente Monitória movida por Jva Comércio e Assistência Técnica de Máquinas e Equipamentos Ltda - Epp em face de Novo Olhar Editora Eireli, extinguindo o feito com resolução d
Remetido ao DJE Relação: 0019/2023 Teor do ato: Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente Monitória movida por Jva Comércio e Assistência Técnica de Máquinas e Equipamentos Ltda - Epp em face de Novo Olhar Editora Eireli, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do requerente, com fulcro no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil. CONDENO o réu ao pagamento de R$ 11.112,18 (onze mil, cento e doze reais e dezoito centavos), corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir da data do cálculo que acompanha o pedido inicial e acrescidos de juros moratórios mensais de 1% desde a citação. Convertido o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 702, §8º), prossiga-se oportunamente, na forma prevista no Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o requerido a ressarcir o autor pelas custas e despesas processuais despendidas, e a pagar os honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação atualizado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Consigno que o exequente poderá instruir os autos de Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado Geral CG nº 1789/2017. P.R.I. Advogados(s): Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Sentença de Revelia Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente Monitória movida por Jva Comércio e Assistência Técnica de Máquinas e Equipamentos Ltda - Epp em face de Novo Olhar Editora Eireli, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art.
Sentença de Revelia Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente Monitória movida por Jva Comércio e Assistência Técnica de Máquinas e Equipamentos Ltda - Epp em face de Novo Olhar Editora Eireli, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do requerente, com fulcro no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil. CONDENO o réu ao pagamento de R$ 11.112,18 (onze mil, cento e doze reais e dezoito centavos), corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir da data do cálculo que acompanha o pedido inicial e acrescidos de juros moratórios mensais de 1% desde a citação. Convertido o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 702, §8º), prossiga-se oportunamente, na forma prevista no Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o requerido a ressarcir o autor pelas custas e despesas processuais despendidas, e a pagar os honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação atualizado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Consigno que o exequente poderá instruir os autos de Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado Geral CG nº 1789/2017. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.22.70127986-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 16:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.22.70127986-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 16:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA445142472TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Novo Olhar Editora Eireli Diligência : 01/08/2022
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA445142472TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Novo Olhar Editora Eireli Diligência : 01/08/2022
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Remetido ao DJE Relação: 0467/2022 Teor do ato: 1. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado da ENFAM). 2.Cite-se para que em
Remetido ao DJE Relação: 0467/2022 Teor do ato: 1. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado da ENFAM). 2.Cite-se para que em quinze dias efetue o pagamento da quantia indicada na inicial, nos termos dos arts. 701 e 701 § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Fica advertido, ainda, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 701 § 2º). Advogados(s): Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Recebida a Petição Inicial 1. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado da ENFAM). 2.Cite-se para que em quinze dias efetue o
Recebida a Petição Inicial 1. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado da ENFAM). 2.Cite-se para que em quinze dias efetue o pagamento da quantia indicada na inicial, nos termos dos arts. 701 e 701 § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Fica advertido, ainda, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 701 § 2º).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.22.70046663-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2022 14:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.22.70046663-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2022 14:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Remetido ao DJE Relação: 0211/2022 Teor do ato: Providencie o autor a complementação das custas postais, de acordo com o valor atualizado (Carta registrada unipaginada com AR digital, R$ 27,10 por réu). Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. Advogados(s):
Remetido ao DJE Relação: 0211/2022 Teor do ato: Providencie o autor a complementação das custas postais, de acordo com o valor atualizado (Carta registrada unipaginada com AR digital, R$ 27,10 por réu). Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Decisão Providencie o autor a complementação das custas postais, de acordo com o valor atualizado (Carta registrada unipaginada com AR digital, R$ 27,10 por réu). Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Decisão Providencie o autor a complementação das custas postais, de acordo com o valor atualizado (Carta registrada unipaginada com AR digital, R$ 27,10 por réu). Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.22.70013330-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2022 17:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.22.70013330-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2022 17:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Remetido ao DJE Relação: 0039/2022 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das custas e despesas de ingresso, bem como da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial
Remetido ao DJE Relação: 0039/2022 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das custas e despesas de ingresso, bem como da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Determinada a Emenda à Petição Inicial Providencie o autor o recolhimento das custas e despesas de ingresso, bem como da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancel
Determinada a Emenda à Petição Inicial Providencie o autor o recolhimento das custas e despesas de ingresso, bem como da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000418-89.2022.8.26.0020 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
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