Objetiva - Soluções Em Consórcio S/s Ltda.
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Objetiva - Soluções Em Consórcio S/s Ltda. em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,3 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, certidao, cumprimento, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
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Procedimento Comum Cível
1061740-93.2024.8.26.0100- Órgão julgador
- 07 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 14/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0017003-85.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0017003-85.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
Remetido ao DJE Relação: 0338/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que o cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente próprio, cadastrado mediante simples requerimento por petição intermediá…
Remetido ao DJE Relação: 0338/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que o cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente próprio, cadastrado mediante simples requerimento por petição intermediária, classificada como cumprimento de sente…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que o cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente próprio, cadastrado mediante simples requerimento por petição intermediária, class…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que o cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente próprio, cadastrado mediante simples requerimento por petição intermediária, classificada como cumprimento de sentença (156),…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1078/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1078/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097
Remetido ao DJE Relação: 1078/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. …
Remetido ao DJE Relação: 1078/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as ca…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079
Remetido ao DJE Relação: 0979/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC, a fim de condenar a ré: a) ao cumprimento de obrigação de faze…
Remetido ao DJE Relação: 0979/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC, a fim de condenar a ré: a) ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na anotação em seu sistema de…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41594692-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 09:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41594692-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 09:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009
Remetido ao DJE Relação: 0609/2024 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a su…
Remetido ao DJE Relação: 0609/2024 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a sua pertinência. Prazo: 15 dias. Para celerid…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988
Remetido ao DJE Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), F…
Remetido ao DJE Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Flaviano Lopes Ferreira (OAB 61572/MG)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41253573-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 16:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41253573-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 16:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40995152-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 17:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40995152-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 17:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954
Remetido ao DJE Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. A cessão de crédito, ainda que decorrente de relação de consumo, não atribui ao cessionário, ora autora, a qualidade de consumidor nato. De fato, o cedente origi…
Remetido ao DJE Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. A cessão de crédito, ainda que decorrente de relação de consumo, não atribui ao cessionário, ora autora, a qualidade de consumidor nato. De fato, o cedente originário era consumidor e ao ceder o crédito t…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0017003-85.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0338/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que o cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente próprio, cadastrado mediante simples requerimento por petição intermediária, classificada como cumprimento de
Remetido ao DJE Relação: 0338/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que o cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente próprio, cadastrado mediante simples requerimento por petição intermediária, classificada como cumprimento de sentença (156), e observar, se o caso, o que prevê os Artigos 523 e 524 do CPC, bem como o recolhimento das custas equivalentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, consoante o previsto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. Oportunamente, proceda-se com estes autos consoante o previsto no COMUNICADO CG Nº 1789/17. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Flaviano Lopes Ferreira (OAB 61572/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que o cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente próprio, cadastrado mediante simples requerimento por petição intermediária, classificada como cumprimento de sentença (
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que o cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente próprio, cadastrado mediante simples requerimento por petição intermediária, classificada como cumprimento de sentença (156), e observar, se o caso, o que prevê os Artigos 523 e 524 do CPC, bem como o recolhimento das custas equivalentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, consoante o previsto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. Oportunamente, proceda-se com estes autos consoante o previsto no COMUNICADO CG Nº 1789/17. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42748385-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/11/2024 08:41
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42748385-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/11/2024 08:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1078/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1078/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1078/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com
Remetido ao DJE Relação: 1078/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Flaviano Lopes Ferreira (OAB 61572/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42677418-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/11/2024 15:49
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42677418-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/11/2024 15:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0979/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC, a fim de condenar a ré: a) ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na anotação em seu siste
Remetido ao DJE Relação: 0979/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC, a fim de condenar a ré: a) ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na anotação em seu sistema de dados da autora como cessionário do crédito oriundo da cota de consórcio cancelada nº 034, do grupo n° 2029, contrato n° 558801, cedido pela consorciada excluída Maria Elizangela da Silva; b) a se abster de realizar o pagamento ao cedente. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais despendidas, devendo pagar ao patrono da outra, a título de honorários advocatícios, 10% do valor da causa, vedada a compensação. P. I. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Flaviano Lopes Ferreira (OAB 61572/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC, a fim de condenar a ré: a) ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na anotação em seu sistema de dados d
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC, a fim de condenar a ré: a) ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na anotação em seu sistema de dados da autora como cessionário do crédito oriundo da cota de consórcio cancelada nº 034, do grupo n° 2029, contrato n° 558801, cedido pela consorciada excluída Maria Elizangela da Silva; b) a se abster de realizar o pagamento ao cedente. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais despendidas, devendo pagar ao patrono da outra, a título de honorários advocatícios, 10% do valor da causa, vedada a compensação. P. I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41759709-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/08/2024 12:46
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41759709-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/08/2024 12:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41594692-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 09:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41594692-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 09:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0609/2024 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a sua pertinência. Prazo: 15 dias. Para ce
Remetido ao DJE Relação: 0609/2024 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a sua pertinência. Prazo: 15 dias. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Flaviano Lopes Ferreira (OAB 61572/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Digam as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a sua pertinência. Prazo: 15 dias. Para celer
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Digam as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a sua pertinência. Prazo: 15 dias. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Vencimento: 06/08/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41497150-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/07/2024 11:20
Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41497150-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/07/2024 11:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Flaviano Lopes Ferreira (OAB 61572/MG)
Remetido ao DJE Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Flaviano Lopes Ferreira (OAB 61572/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Int.Vencimento: 04/07/2024
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Int. Vencimento: 04/07/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41253573-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 16:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41253573-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 16:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41213612-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/06/2024 14:23
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41213612-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/06/2024 14:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40995152-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 17:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40995152-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 17:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A cessão de crédito, ainda que decorrente de relação de consumo, não atribui ao cessionário, ora autora, a qualidade de consumidor nato. De fato, o cedente originário era consumidor e ao ceder o crédito
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A cessão de crédito, ainda que decorrente de relação de consumo, não atribui ao cessionário, ora autora, a qualidade de consumidor nato. De fato, o cedente originário era consumidor e ao ceder o crédito transferiu os direitos matérias e processuais do consumidor no exato "status" que possuía a cedente, incluindo o direito ao foro de seu domicílio, qual seja o do consumidor cedente, pertinente ao direito-crédito cedido. Ao entender que os cessionários se tornam consumidores plenos pelo fato de ter adquirido os direitos do cedente-consumidor, seria uma forma de manipular a competência jurisdicional. Isto é, a cessão de crédito, não inaugura uma nova relação de consumo entre o cedido e o cessionário a ponto de inovar a competência do foro em relação ao contrato originário. Do contrário, caso o cessionário tivesse a sede em comarca de difícil acesso, no nosso país de dimensões continentais, dificultaria de sobremaneira o pleno exercício da defesa dos cedido, ora requerida. E seria inadequado sustentar que a ré deveria assumir o ônus pelo risco da atividade, pois a ré originariamente não negociou seus produtos e serviços na localidade da cessionária. Assim, o foro competente poderia ser o local do domicílio ou sede do cedente do contrato orginário - São Sebastião/AL - ou o local da sede ré, Belo Horizonte/MG. Compreende-se muito bem a conveniência de pretender demandar neste foro, que não é local de difícil acesso para os advogados da parte autora e provavelmente para a ré. Contudo, viola a norma processual de competência. Destarte, reconheço a incompetência deste foro. Indique para qual foro competente a autora pretende a redistribuição, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. Vencimento: 09/05/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. A cessão de crédito, ainda que decorrente de relação de consumo, não atribui ao cessionário, ora autora, a qualidade de consumidor nato. De fato, o cedente originário era consumidor e ao ceder o créd
Remetido ao DJE Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. A cessão de crédito, ainda que decorrente de relação de consumo, não atribui ao cessionário, ora autora, a qualidade de consumidor nato. De fato, o cedente originário era consumidor e ao ceder o crédito transferiu os direitos matérias e processuais do consumidor no exato "status" que possuía a cedente, incluindo o direito ao foro de seu domicílio, qual seja o do consumidor cedente, pertinente ao direito-crédito cedido. Ao entender que os cessionários se tornam consumidores plenos pelo fato de ter adquirido os direitos do cedente-consumidor, seria uma forma de manipular a competência jurisdicional. Isto é, a cessão de crédito, não inaugura uma nova relação de consumo entre o cedido e o cessionário a ponto de inovar a competência do foro em relação ao contrato originário. Do contrário, caso o cessionário tivesse a sede em comarca de difícil acesso, no nosso país de dimensões continentais, dificultaria de sobremaneira o pleno exercício da defesa dos cedido, ora requerida. E seria inadequado sustentar que a ré deveria assumir o ônus pelo risco da atividade, pois a ré originariamente não negociou seus produtos e serviços na localidade da cessionária. Assim, o foro competente poderia ser o local do domicílio ou sede do cedente do contrato orginário - São Sebastião/AL - ou o local da sede ré, Belo Horizonte/MG. Compreende-se muito bem a conveniência de pretender demandar neste foro, que não é local de difícil acesso para os advogados da parte autora e provavelmente para a ré. Contudo, viola a norma processual de competência. Destarte, reconheço a incompetência deste foro. Indique para qual foro competente a autora pretende a redistribuição, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1051954-25.2024.8.26.0100.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1051954-25.2024.8.26.0100.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1061740-93.2024.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
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