Orlando Augusto Fernandes
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Orlando Augusto Fernandes em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 9,9 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, cartorio, local, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
0004708-80.2013.8.26.0053- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70790826-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 15:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70790826-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 15:25
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825
Remetido ao DJE Relação: 0718/2023 Teor do ato: Fl. 345 - Intimação dos requerentes para o pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 360,92 Custas Iniciais - (Guia DARE Código 230-6). Advogados(s): Mauro Del Ciel…
Remetido ao DJE Relação: 0718/2023 Teor do ato: Fl. 345 - Intimação dos requerentes para o pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 360,92 Custas Iniciais - (Guia DARE Código 230-6). Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Senten…
Remetido ao DJE Relação: 0329/2023 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamen…
Remetido ao DJE Relação: 0329/2023 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sen…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695
Remetido ao DJE Relação: 0174/2023 Teor do ato: VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o p…
Remetido ao DJE Relação: 0174/2023 Teor do ato: VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta e…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645
Ato ordinatório Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. As…
Ato ordinatório Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conv…
Remetido ao DJE Relação: 0940/2022 Teor do ato: Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando at…
Remetido ao DJE Relação: 0940/2022 Teor do ato: Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0100/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1615 Página: 947/959
Certidão de Publicação Expedida Relação :0100/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1615 Página: 947/959
Remetido ao DJE Relação: 0100/2014 Teor do ato: VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiç…
Remetido ao DJE Relação: 0100/2014 Teor do ato: VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as f…
Decisão VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas a…
Decisão VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0026/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: 1583 Página: 856/866
Certidão de Publicação Expedida Relação :0026/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: 1583 Página: 856/866
Remetido ao DJE Relação: 0026/2014 Teor do ato: Vistos. RUBENS FERREIRA DE BARROS e OUTROS ajuizaram ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário. Alegam, em suma, qu…
Remetido ao DJE Relação: 0026/2014 Teor do ato: Vistos. RUBENS FERREIRA DE BARROS e OUTROS ajuizaram ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário. Alegam, em suma, que são servidores públicos militares ativos …
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. RUBENS FERREIRA DE BARROS e OUTROS ajuizaram ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário. Alegam, em suma, que …
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. RUBENS FERREIRA DE BARROS e OUTROS ajuizaram ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário. Alegam, em suma, que são servidores públicos militares ativos de…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0234/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: 1536 Página: 895/909
Certidão de Publicação Expedida Relação :0234/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: 1536 Página: 895/909
Remetido ao DJE Relação: 0234/2013 Teor do ato: Fls. 96/120: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB 253327/SP), Mauro Del Ciello (OAB 3…
Remetido ao DJE Relação: 0234/2013 Teor do ato: Fls. 96/120: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB 253327/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2013 Data da Disponibilização: 16/07/2013 Data da Publicação: 17/07/2013 Número do Diário: 1455 Página: 691-713
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2013 Data da Disponibilização: 16/07/2013 Data da Publicação: 17/07/2013 Número do Diário: 1455 Página: 691-713
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído Prov. 28/08- AI nº. 0048893-71.2013- fls. 02/73, juntado aos autos , a fls. 73/89, em 12/07/13. -( negado seguimento…
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído Prov. 28/08- AI nº. 0048893-71.2013- fls. 02/73, juntado aos autos , a fls. 73/89, em 12/07/13. -( negado seguimento ao recurso.)
Remetido ao DJE Imprensa - Rel. 123
Remetido ao DJE Imprensa - Rel. 123
Remetido ao DJE Relação: 0123/2013 Teor do ato: Vistos. Ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão pelos fundamentos nela alinhados. Ante o recolhimento das custas iniciais. Prossiga-se. CITE(M)-SE o(s) requerid…
Remetido ao DJE Relação: 0123/2013 Teor do ato: Vistos. Ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão pelos fundamentos nela alinhados. Ante o recolhimento das custas iniciais. Prossiga-se. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação pr…
Recebida a Petição Inicial Vistos. Ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão pelos fundamentos nela alinhados. Ante o recolhimento das custas iniciais. Prossiga-se. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os at…
Recebida a Petição Inicial Vistos. Ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão pelos fundamentos nela alinhados. Ante o recolhimento das custas iniciais. Prossiga-se. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação proposta, conforme cópi…
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver expedido e encaminhado DECISÃO-MANDADO DE CITAÇÃO de fls 71 com cópia da petição inicial. Nada Mais. São Paulo, 10 de julho de 2013. Eu, ___, Rena…
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver expedido e encaminhado DECISÃO-MANDADO DE CITAÇÃO de fls 71 com cópia da petição inicial. Nada Mais. São Paulo, 10 de julho de 2013. Eu, ___, Renan Ugiie Dos Santos, Assistente Judiciário.
Petição Juntada Negado provimento ao Agravo - comprovante de complementação das custas
Petição Juntada Negado provimento ao Agravo - comprovante de complementação das custas
Petição Juntada recolhimento das custas em relação a quatro co-autores
Petição Juntada recolhimento das custas em relação a quatro co-autores
Certidão de Publicação Expedida Relação :0036/2013 Data da Disponibilização: 04/03/2013 Data da Publicação: 05/03/2013 Número do Diário: 1366 Página: 1055-1076
Certidão de Publicação Expedida Relação :0036/2013 Data da Disponibilização: 04/03/2013 Data da Publicação: 05/03/2013 Número do Diário: 1366 Página: 1055-1076
Remetido ao DJE Relação: 0036/2013 Teor do ato: Vistos. Considerando a formação de litisconsórcio ativo numeroso e diante dos comprovantes de rendimentos dos autores, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que…
Remetido ao DJE Relação: 0036/2013 Teor do ato: Vistos. Considerando a formação de litisconsórcio ativo numeroso e diante dos comprovantes de rendimentos dos autores, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que as custas e despesas serão repartidas não …
Decisão Vistos. Considerando a formação de litisconsórcio ativo numeroso e diante dos comprovantes de rendimentos dos autores, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que as custas e despesas serão repartidas n…
Decisão Vistos. Considerando a formação de litisconsórcio ativo numeroso e diante dos comprovantes de rendimentos dos autores, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que as custas e despesas serão repartidas não atingindo montante individual a gerar pr…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Regularidade da Digitalização
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Regularidade da Digitalização
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70790826-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 15:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70790826-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 15:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0718/2023 Teor do ato: Fl. 345 - Intimação dos requerentes para o pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 360,92 Custas Iniciais - (Guia DARE Código 230-6). Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0718/2023 Teor do ato: Fl. 345 - Intimação dos requerentes para o pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 360,92 Custas Iniciais - (Guia DARE Código 230-6). Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fl. 345 - Intimação dos requerentes para o pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 360,92 Custas Iniciais - (Guia DARE Código 230-6).
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fl. 345 - Intimação dos requerentes para o pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 360,92 Custas Iniciais - (Guia DARE Código 230-6).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de S
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo. Após, com a notícia da instauração (Código 61612) ou, no silêncio (Código 61614), arquivem-se os autos, independentemente de nova publicação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0329/2023 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento d
Remetido ao DJE Relação: 0329/2023 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo. Após, com a notícia da instauração (Código 61612) ou, no silêncio (Código 61614), arquivem-se os autos, independentemente de nova publicação. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Conclusos para Despacho Retorno TJ
Conclusos para Despacho Retorno TJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação das partes quanto a eventuais incorreções na digitalização. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação das partes quanto a eventuais incorreções na digitalização. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0174/2023 Teor do ato: VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consu
Remetido ao DJE Relação: 0174/2023 Teor do ato: VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a
Ato ordinatório Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0940/2022 Teor do ato: Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, f
Remetido ao DJE Relação: 0940/2022 Teor do ato: Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Nada Mais. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 298 - DIGITALIZAÇÃO - Retorno TJ Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 298 - DIGITALIZAÇÃO - Retorno TJ Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau Processo baixado pelo segundo grau em 06/08/2022 2v
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau Processo baixado pelo segundo grau em 06/08/2022 2v
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Recurso Especial repetitivo
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor volume único em carga com o estagiario Felipe Novellino RG: 44027169-1. Endr: Rua Riachuelo nº 231 9º andar Fone: 3106-0763 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Del Ciell
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor volume único em carga com o estagiario Felipe Novellino RG: 44027169-1. Endr: Rua Riachuelo nº 231 9º andar Fone: 3106-0763 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Del Ciello
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0100/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1615 Página: 947/959
Certidão de Publicação Expedida Relação :0100/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1615 Página: 947/959
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0100/2014 Teor do ato: VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas
Remetido ao DJE Relação: 0100/2014 Teor do ato: VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB 253327/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Decisão VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.
Decisão VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida D E C U R S O D E P R A Z O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para interposição de recurso pelos autores. Nada Mais. São Paulo, 07 de março de 2014. Eu, ___, Renan Ugiie Dos Santos, Assistente Judiciário.
Certidão de Cartório Expedida D E C U R S O D E P R A Z O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para interposição de recurso pelos autores. Nada Mais. São Paulo, 07 de março de 2014. Eu, ___, Renan Ugiie Dos Santos, Assistente Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Conclusos para Despacho Minuta 07/03/2014
Conclusos para Despacho Minuta 07/03/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0026/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: 1583 Página: 856/866
Certidão de Publicação Expedida Relação :0026/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: 1583 Página: 856/866
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0026/2014 Teor do ato: Vistos. RUBENS FERREIRA DE BARROS e OUTROS ajuizaram ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário. Alegam, em suma, que são servidores públicos militares at
Remetido ao DJE Relação: 0026/2014 Teor do ato: Vistos. RUBENS FERREIRA DE BARROS e OUTROS ajuizaram ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário. Alegam, em suma, que são servidores públicos militares ativos desse estado e pugnam pelo reconhecimento do direito ao adicional nominado sexta-parte, calculado na forma do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, com o pagamento dos atrasados. Devidamente citada, a ré apresentou resposta, sob a forma de contestação, na qual arguiu, preliminarmente, a falta de interesse de agir de alguns dos coautores. No mérito, defendeu a improcedência da ação, arguindo que servidores militares não se enquadram no artigo 129 da Constituição Estadual, posto que tal artigo insere-se na seção "Dos Servidores Públicos Civis", a impossibilidade do cálculo da sexta-parte sobre vantagens que não estejam incorporadas ao padrão de vencimento. Os autores manifestaram em réplica. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Considerando que a matéria tratada nos autos possui conteúdo exclusivamente jurídico, o feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Primeiramente, de rigor o acolhimento da preliminar lançada pela ré quanto ao afastamento dos coautores RUBENS FERREIRA DE BARROS, ORLANDO AUGUSTO FERNANDES, CLAUDIO PEREIRA DA SILVA , ODAIR NORBERTO, MARISA DE AZEVEDO, ROBERTO LAGUNA ORNELLAS, EDVALDO DA SILVA BARBOSA E MISAEL MANDU AGUIAR por não se vislumbrar nenhum interesse dos mencionados postulantes uma vez que já percebem seus vencimentos na forma pleiteada na exordial. Apreciada a preliminar, passo ao exame do mérito quanto aos demais coautores. Quanto aos demais, a ação merece ser julgada procedente. Nos termo do artigo 129 da Constituição Estadual, "... ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observando o disposto no art.115, XVI, desta Constituição...". A redação do artigo é idêntica a do artigo 92, inciso VIII, da Constituição Estadual anterior, ambos se referindo à "sexta-parte dos vencimentos integrais". As duas únicas modificações no tratamento da sexta-parte foram a redução de 25 anos para 20 anos do tempo necessário à obtenção do beneficio e a expressa referência a servidores públicos, ampliando a anterior redação, que se restringia aos funcionários públicos. Quanto à referência "sexta-parte dos vencimentos integrais", inexistiu inovação. Desta forma, a norma infraconstitucional expressa na LC 546/88, que determinava o cálculo da sexta-parte sobre o padrão e vantagens incorporadas, foi recepcionada pela nova Carta Estadual, e regulares as regras posteriores consistentes na Lei Estadual n° 6.995/90 e na Lei Complementar Estadual n° 712/93, que vedam sejam consideradas as gratificações que concedem para o cálculo de outras vantagens pecuniárias. Pela Lei Complementar Estadual n° 546/88, a sexta-parte era calculada sobre a importância resultante da soma do valor fixado como padrão, do valor da indenização por sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar e do valor correspondente ao adicional por tempo de serviço. A Lei Estadual n° 6.995/90 trouxe a definição do que seria retribuição global mensal, considerando-a a somatória de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente, tais como o vencimento, a remuneração, o salário, as gratificações, incorporadas ou não, e as demais vantagens pecuniárias, não eventuais, asseguradas pela legislação, excetuadas apenas o salário-família, o salário-esposa, o adicional de insalubridade, o adicional noturno, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte, dispondo que o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte serão calculados de forma simples e direta, conforme dispõe as legislações que regem a matéria e não serão acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título e idêntico fundamento. A Lei Complementar Estadual n° 712/93, que dispõe sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias dos integrantes do funcionalismo público e dá providências correlatas, dispõe que a sexta-parte será calculada sobre a soma do valor do padrão de vencimentos, vedando a incidência sobre os vencimentos integrais. Entretanto, a expressão vencimentos integrais, constante do artigo 129 da Constituição do Estado, tem a abrangência pretendida pelos autores. Nesse sentido, é de se reconhecer como inconstitucional a redação limitadora da Lei Complementar Estadual n° 712/93, por confrontar com o referido dispositivo constitucional. Nem se fale da incidência da Lei Complementar Estadual n° 1.080/08, pois ela padece do mesmo vício, qual seja: não atende ao disposto no artigo 129 da Constituição Estadual. Nesse sentido, é de se consignar julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: Apelação Cível - Policial militar inativo - Quinquênio e Sexta-parte - Reconhecimento da incidência sobre as vantagens que compõem os vencimentos, incorporadas ou não, salvo as eventuais - Cabimento - O artigo 129 da Constituição Estadual engloba o padrão e as vantagens efetivamente recebidas, excluídas as eventuais - As gratificações que representam verdadeiro aumento salarial estão excluídas do conceito de vantagens eventuais, de forma que não podem ser alijadas da base de cálculo do referido adicional - Regra que se aplica sem a restrição da EC nº 19/98. Adicional de local de exercício - Direito a receber o benefício de acordo com a última organização policial militar (OPM) em que atuava antes da aposentadoria - Incorporação reconhecida expressamente pela LCE nº 1.197 de 12 de abril de 2013 - Devido pagamento das parcelas vencidas a partir da propositura, ressalvadas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Recurso da Fazenda do Estado desprovido, e provido o do autor. (Apelação/Reexame Necessário n° 0023075-89.2012.8.26.0053, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. MARREY UINT, j. em 18.7.2013) Ementa: APELAÇÃO. POLICIAL MILITAR ATIVO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. VANTAGENS REMUNERATÓ-RIAS NÃO EVENTUAIS. 1. Segundo o teor do art. 129 da Constituição Estadual, a sexta-parte e os adicionais por tempo de serviço devem considerar os vencimentos integrais para a base de cálculo da remuneração. Dela, excluir-se-ão apenas as vantagens de caráter eventual. 2. Adicional de Local de Exercício Leis Complementares n.º 994/2006, 1.020/2007 e 1.114/2010 Benefício de caráter genérico que deve, por esta razão, servir de base de cálculo às vantagens pleiteadas. 3. Incidente de inconstitucionalidade a respeito da TR como fator de correção monetária não conhecido pelo Órgão Especial desta Corte. 3. Recurso parcialmente provido. (Apelação n° 0048318-69.2011.8.26.0053, 5ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. NOGUEIRA DIEFENTHALER, j. em 8.4.2013) Nestes termos, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em face dos coautores RUBENS FERREIRA DE BARROS, ORLANDO AUGUSTO FERNANDES, CLAUDIO PEREIRA DA SILVA , ODAIR NORBERTO, MARISA DE AZEVEDO, ROBERTO LAGUNA ORNELLAS, EDVALDO DA SILVA BARBOSA E MISAEL MANDU AGUIAR nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Outrossim, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelos demais coautores, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar o adicional por tempo de serviço, que será calculo na forma da legislação vigente, considerando os vencimentos integrais do servidor, que abrangerá as gratificações gerais e as vantagens incorporadas e não incorporadas, essas se pagas com habitualidade, bem como condenar ao pagamento de prestações vencidas, observando-se a prescrição quinquenal, considerando a data do ajuizamento da ação. Sobre os valores devidos, incidirá correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais (INPC) do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros legais de 6% ao ano, tudo considerado a partir da citação da ré. Como consequência da sucumbência recíproca, deixo de condenar quaisquer das partes no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I.C. Advogados(s): Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB 253327/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. RUBENS FERREIRA DE BARROS e OUTROS ajuizaram ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário. Alegam, em suma, que são servidores públicos militares ativ
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. RUBENS FERREIRA DE BARROS e OUTROS ajuizaram ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário. Alegam, em suma, que são servidores públicos militares ativos desse estado e pugnam pelo reconhecimento do direito ao adicional nominado sexta-parte, calculado na forma do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, com o pagamento dos atrasados. Devidamente citada, a ré apresentou resposta, sob a forma de contestação, na qual arguiu, preliminarmente, a falta de interesse de agir de alguns dos coautores. No mérito, defendeu a improcedência da ação, arguindo que servidores militares não se enquadram no artigo 129 da Constituição Estadual, posto que tal artigo insere-se na seção "Dos Servidores Públicos Civis", a impossibilidade do cálculo da sexta-parte sobre vantagens que não estejam incorporadas ao padrão de vencimento. Os autores manifestaram em réplica. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Considerando que a matéria tratada nos autos possui conteúdo exclusivamente jurídico, o feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Primeiramente, de rigor o acolhimento da preliminar lançada pela ré quanto ao afastamento dos coautores RUBENS FERREIRA DE BARROS, ORLANDO AUGUSTO FERNANDES, CLAUDIO PEREIRA DA SILVA , ODAIR NORBERTO, MARISA DE AZEVEDO, ROBERTO LAGUNA ORNELLAS, EDVALDO DA SILVA BARBOSA E MISAEL MANDU AGUIAR por não se vislumbrar nenhum interesse dos mencionados postulantes uma vez que já percebem seus vencimentos na forma pleiteada na exordial. Apreciada a preliminar, passo ao exame do mérito quanto aos demais coautores. Quanto aos demais, a ação merece ser julgada procedente. Nos termo do artigo 129 da Constituição Estadual, "... ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observando o disposto no art.115, XVI, desta Constituição...". A redação do artigo é idêntica a do artigo 92, inciso VIII, da Constituição Estadual anterior, ambos se referindo à "sexta-parte dos vencimentos integrais". As duas únicas modificações no tratamento da sexta-parte foram a redução de 25 anos para 20 anos do tempo necessário à obtenção do beneficio e a expressa referência a servidores públicos, ampliando a anterior redação, que se restringia aos funcionários públicos. Quanto à referência "sexta-parte dos vencimentos integrais", inexistiu inovação. Desta forma, a norma infraconstitucional expressa na LC 546/88, que determinava o cálculo da sexta-parte sobre o padrão e vantagens incorporadas, foi recepcionada pela nova Carta Estadual, e regulares as regras posteriores consistentes na Lei Estadual n° 6.995/90 e na Lei Complementar Estadual n° 712/93, que vedam sejam consideradas as gratificações que concedem para o cálculo de outras vantagens pecuniárias. Pela Lei Complementar Estadual n° 546/88, a sexta-parte era calculada sobre a importância resultante da soma do valor fixado como padrão, do valor da indenização por sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar e do valor correspondente ao adicional por tempo de serviço. A Lei Estadual n° 6.995/90 trouxe a definição do que seria retribuição global mensal, considerando-a a somatória de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente, tais como o vencimento, a remuneração, o salário, as gratificações, incorporadas ou não, e as demais vantagens pecuniárias, não eventuais, asseguradas pela legislação, excetuadas apenas o salário-família, o salário-esposa, o adicional de insalubridade, o adicional noturno, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte, dispondo que o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte serão calculados de forma simples e direta, conforme dispõe as legislações que regem a matéria e não serão acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título e idêntico fundamento. A Lei Complementar Estadual n° 712/93, que dispõe sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias dos integrantes do funcionalismo público e dá providências correlatas, dispõe que a sexta-parte será calculada sobre a soma do valor do padrão de vencimentos, vedando a incidência sobre os vencimentos integrais. Entretanto, a expressão vencimentos integrais, constante do artigo 129 da Constituição do Estado, tem a abrangência pretendida pelos autores. Nesse sentido, é de se reconhecer como inconstitucional a redação limitadora da Lei Complementar Estadual n° 712/93, por confrontar com o referido dispositivo constitucional. Nem se fale da incidência da Lei Complementar Estadual n° 1.080/08, pois ela padece do mesmo vício, qual seja: não atende ao disposto no artigo 129 da Constituição Estadual. Nesse sentido, é de se consignar julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: Apelação Cível - Policial militar inativo - Quinquênio e Sexta-parte - Reconhecimento da incidência sobre as vantagens que compõem os vencimentos, incorporadas ou não, salvo as eventuais - Cabimento - O artigo 129 da Constituição Estadual engloba o padrão e as vantagens efetivamente recebidas, excluídas as eventuais - As gratificações que representam verdadeiro aumento salarial estão excluídas do conceito de vantagens eventuais, de forma que não podem ser alijadas da base de cálculo do referido adicional - Regra que se aplica sem a restrição da EC nº 19/98. Adicional de local de exercício - Direito a receber o benefício de acordo com a última organização policial militar (OPM) em que atuava antes da aposentadoria - Incorporação reconhecida expressamente pela LCE nº 1.197 de 12 de abril de 2013 - Devido pagamento das parcelas vencidas a partir da propositura, ressalvadas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Recurso da Fazenda do Estado desprovido, e provido o do autor. (Apelação/Reexame Necessário n° 0023075-89.2012.8.26.0053, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. MARREY UINT, j. em 18.7.2013) Ementa: APELAÇÃO. POLICIAL MILITAR ATIVO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. VANTAGENS REMUNERATÓ-RIAS NÃO EVENTUAIS. 1. Segundo o teor do art. 129 da Constituição Estadual, a sexta-parte e os adicionais por tempo de serviço devem considerar os vencimentos integrais para a base de cálculo da remuneração. Dela, excluir-se-ão apenas as vantagens de caráter eventual. 2. Adicional de Local de Exercício Leis Complementares n.º 994/2006, 1.020/2007 e 1.114/2010 Benefício de caráter genérico que deve, por esta razão, servir de base de cálculo às vantagens pleiteadas. 3. Incidente de inconstitucionalidade a respeito da TR como fator de correção monetária não conhecido pelo Órgão Especial desta Corte. 3. Recurso parcialmente provido. (Apelação n° 0048318-69.2011.8.26.0053, 5ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. NOGUEIRA DIEFENTHALER, j. em 8.4.2013) Nestes termos, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em face dos coautores RUBENS FERREIRA DE BARROS, ORLANDO AUGUSTO FERNANDES, CLAUDIO PEREIRA DA SILVA , ODAIR NORBERTO, MARISA DE AZEVEDO, ROBERTO LAGUNA ORNELLAS, EDVALDO DA SILVA BARBOSA E MISAEL MANDU AGUIAR nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Outrossim, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelos demais coautores, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar o adicional por tempo de serviço, que será calculo na forma da legislação vigente, considerando os vencimentos integrais do servidor, que abrangerá as gratificações gerais e as vantagens incorporadas e não incorporadas, essas se pagas com habitualidade, bem como condenar ao pagamento de prestações vencidas, observando-se a prescrição quinquenal, considerando a data do ajuizamento da ação. Sobre os valores devidos, incidirá correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais (INPC) do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros legais de 6% ao ano, tudo considerado a partir da citação da ré. Como consequência da sucumbência recíproca, deixo de condenar quaisquer das partes no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor 367/09: 02 VOLUMES; VOLUME ÚNICO: 1998/08; 327/13; 883/08: VOLUME ÚNICO em carga com a estagiária Michelle Moreira Guerra Ancetti, do Escritório de Advocacia Mauro Del Ciello, OAB 193441-E, Rua Riachuelo, 231,
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor 367/09: 02 VOLUMES; VOLUME ÚNICO: 1998/08; 327/13; 883/08: VOLUME ÚNICO em carga com a estagiária Michelle Moreira Guerra Ancetti, do Escritório de Advocacia Mauro Del Ciello, OAB 193441-E, Rua Riachuelo, 231, 9º andar, 11 3106-1304 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Del Ciello
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0234/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: 1536 Página: 895/909
Certidão de Publicação Expedida Relação :0234/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: 1536 Página: 895/909
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0234/2013 Teor do ato: Fls. 96/120: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB 253327/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0234/2013 Teor do ato: Fls. 96/120: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB 253327/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Fls. 96/120: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).
Ato ordinatório Fls. 96/120: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Contestação Juntada FESP
Contestação Juntada FESP
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004708-80.2013.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.