Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda.
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda. em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: aguardando, peticao, despacho, vistos, conclusos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
25/07/2006 Habilitação de Crédito - 00029 (0604299-55.2006.8.26.0100)
0604299-55.2006.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Juntada de Petição Juntada da petição da advogada Andrea Muniz V. de Sousa, com despacho: "J. Anote-se".
Juntada de Petição Juntada da petição da advogada Andrea Muniz V. de Sousa, com despacho: "J. Anote-se".
Certidão de Publicação Relação :0072/2009 Data da Disponibilização: 03/11/2009 Data da Publicação: 04/11/2009 Número do Diário: Edição 587 Página: 894/900
Certidão de Publicação Relação :0072/2009 Data da Disponibilização: 03/11/2009 Data da Publicação: 04/11/2009 Número do Diário: Edição 587 Página: 894/900
Aguardando Publicação Relação: 0072/2009 Teor do ato: Vistos. OSVALDO CRUZ QUÍMICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. apresentou habilitação de crédito retardatária, nos autos da falência de TINTAS VIWALUX COMÉRCIO LTDA., pe…
Aguardando Publicação Relação: 0072/2009 Teor do ato: Vistos. OSVALDO CRUZ QUÍMICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. apresentou habilitação de crédito retardatária, nos autos da falência de TINTAS VIWALUX COMÉRCIO LTDA., pelo valor de R$.61.317,69, em função de deci…
Sent. Compl.: Pedido Inicial Indeferido Vistos. OSVALDO CRUZ QUÍMICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. apresentou habilitação de crédito retardatária, nos autos da falência de TINTAS VIWALUX COMÉRCIO LTDA., pelo valor de R$…
Sent. Compl.: Pedido Inicial Indeferido Vistos. OSVALDO CRUZ QUÍMICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. apresentou habilitação de crédito retardatária, nos autos da falência de TINTAS VIWALUX COMÉRCIO LTDA., pelo valor de R$.61.317,69, em função de decisão antecipató…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Juntada de Petição da requerida
Juntada de Petição da requerida
Despacho Proferido
Despacho Proferido
Certidão de Publicação Relação :0040/2009 Data da Disponibilização: 18/09/2009 Data da Publicação: 21/09/2009 Número do Diário: Edição 558 Página: 996/1003
Certidão de Publicação Relação :0040/2009 Data da Disponibilização: 18/09/2009 Data da Publicação: 21/09/2009 Número do Diário: Edição 558 Página: 996/1003
Aguardando Publicação Relação: 0040/2009 Teor do ato: Vistos. À devedora, nos termos requeridos a fls. 98/99. Int. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MA…
Aguardando Publicação Relação: 0040/2009 Teor do ato: Vistos. À devedora, nos termos requeridos a fls. 98/99. Int. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO H…
Despacho Proferido Vistos. À devedora, nos termos requeridos a fls. 98/99. Int.
Despacho Proferido Vistos. À devedora, nos termos requeridos a fls. 98/99. Int.
Juntada de Petição do administrador judicial
Juntada de Petição do administrador judicial
Certidão de Publicação Relação :0024/2009 Data da Disponibilização: 25/08/2009 Data da Publicação: 26/08/2009 Número do Diário: Edição 541 Página: 1045/1052
Certidão de Publicação Relação :0024/2009 Data da Disponibilização: 25/08/2009 Data da Publicação: 26/08/2009 Número do Diário: Edição 541 Página: 1045/1052
Aguardando Publicação Relação: 0024/2009 Teor do ato: Vistos. Ao administrador. Int. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/S…
Aguardando Publicação Relação: 0024/2009 Teor do ato: Vistos. Ao administrador. Int. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), T…
Despacho Proferido Vistos. Ao administrador. Int.
Despacho Proferido Vistos. Ao administrador. Int.
Juntada de Petição da requerente
Juntada de Petição da requerente
Certidão de Publicação Relação :0010/2009 Data da Disponibilização: 05/08/2009 Data da Publicação: 06/08/2009 Número do Diário: Edição 527 Página: 924/929
Certidão de Publicação Relação :0010/2009 Data da Disponibilização: 05/08/2009 Data da Publicação: 06/08/2009 Número do Diário: Edição 527 Página: 924/929
Aguardando Publicação Relação: 0010/2009 Teor do ato: Vistos. Vista ao habilitante. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP…
Aguardando Publicação Relação: 0010/2009 Teor do ato: Vistos. Vista ao habilitante. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), TH…
Juntada de Petição Petilção do administrador.
Juntada de Petição Petilção do administrador.
Despacho Proferido Vistos. Vista ao habilitante.
Despacho Proferido Vistos. Vista ao habilitante.
Juntada de Petição Juntada da Petição da requerida em
Juntada de Petição Juntada da Petição da requerida em
Despacho Proferido Fls. 71 - Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se ne…
Despacho Proferido Fls. 71 - Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário ?, de parecer contábil, de acordo …
Juntada de Petição Juntada da Petição da Requerente.
Juntada de Petição Juntada da Petição da Requerente.
Despacho Proferido Fls. 67 - Vistos. Aguarde-se, por mais 5 dias, as devidas providências. Int.
Despacho Proferido Fls. 67 - Vistos. Aguarde-se, por mais 5 dias, as devidas providências. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição reqte
Juntada de Petição Juntada da Petição reqte
Juntada de Petição Juntada da Petição edocs
Juntada de Petição Juntada da Petição edocs
Despacho Proferido Fls. 38 - Vistos. Dê a Reqte. andamento ao feito, em 05 dias. O silêncio, decorrido o prazo, será tomado como desistência do incidente proposto. Int.
Despacho Proferido Fls. 38 - Vistos. Dê a Reqte. andamento ao feito, em 05 dias. O silêncio, decorrido o prazo, será tomado como desistência do incidente proposto. Int.
Despacho Proferido Fls. 37 - Vistos em correição. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, as devidas providências. Int.
Despacho Proferido Fls. 37 - Vistos em correição. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, as devidas providências. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição e docs credor
Juntada de Petição Juntada da Petição e docs credor
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Baixa Definitiva Extinção do processo - habilitação indeferida.
Baixa Definitiva Extinção do processo - habilitação indeferida.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Pacote 544/2010
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Pacote 544/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Juntada de Petição Juntada da petição da advogada Andrea Muniz V. de Sousa, com despacho: "J. Anote-se".
Juntada de Petição Juntada da petição da advogada Andrea Muniz V. de Sousa, com despacho: "J. Anote-se".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Vista ao Advogado do Autor vista à autora para recurso de agravoVencimento: 17/11/2009
Vista ao Advogado do Autor vista à autora para recurso de agravo Vencimento: 17/11/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Relação :0072/2009 Data da Disponibilização: 03/11/2009 Data da Publicação: 04/11/2009 Número do Diário: Edição 587 Página: 894/900
Certidão de Publicação Relação :0072/2009 Data da Disponibilização: 03/11/2009 Data da Publicação: 04/11/2009 Número do Diário: Edição 587 Página: 894/900
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Relação: 0072/2009 Teor do ato: Vistos. OSVALDO CRUZ QUÍMICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. apresentou habilitação de crédito retardatária, nos autos da falência de TINTAS VIWALUX COMÉRCIO LTDA., pelo valor de R$.61.317,69, em função de
Aguardando Publicação Relação: 0072/2009 Teor do ato: Vistos. OSVALDO CRUZ QUÍMICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. apresentou habilitação de crédito retardatária, nos autos da falência de TINTAS VIWALUX COMÉRCIO LTDA., pelo valor de R$.61.317,69, em função de decisão antecipatória de tutela proferida pelo Juízo da 34ª Vara Cível da Capital, em ação inibitória. Impugnaram a habilitação a falida, o administrador judicial e o Ministério Público. É o relatório. Acolho integralmente as razões apresentadas pelo administrador judicial. O alegado crédito da habilitante se refere a uma fixação de multa, do valor de R$.48.000,00, determinada pelo despacho copiado a f. 17, que determinou que a ora falida se abstivesse de comercializar determinados produtos. No mesmo despacho já se mencionava inexistência de demonstração cabal de que a falida estivesse comercializando tais produtos. Evidentemente, a determinação judicial estava condicionada à ocorrência da comercialização dos produtos indicados e não há prova alguma de que isto tenha ocorrido. Manifestando-se sobre a questão, diz o administrador judicial: "No entanto, é certo que ainda não foi apresentado eventual mandado de constatação exarado por oficial de justiça atestando que a empresa permaneceu produzindo as tintas com as aludidas marcas com a liminar em vigor, ou então decisão judicial determinando à falida o pagamento em virtude de prova de descumprimento da decisão nos autos ou sua execução". Estava, evidentemente, condicionada a incidência do valor fixado ao implemento de condição e esta não ficou demonstrada, não obstante todas as oportunidades para tanto concedidas. Em face do exposto, indefiro a habilitação de crédito. Custas pela habilitante. P.R.I. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), LIGIA MANSOUR NABHAN (OAB 246730/SP), LEANDRO BERTOLO CANARIM (OAB 241477/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Sent. Compl.: Pedido Inicial Indeferido Vistos. OSVALDO CRUZ QUÍMICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. apresentou habilitação de crédito retardatária, nos autos da falência de TINTAS VIWALUX COMÉRCIO LTDA., pelo valor de R$.61.317,69, em função de decisão antec
Sent. Compl.: Pedido Inicial Indeferido Vistos. OSVALDO CRUZ QUÍMICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. apresentou habilitação de crédito retardatária, nos autos da falência de TINTAS VIWALUX COMÉRCIO LTDA., pelo valor de R$.61.317,69, em função de decisão antecipatória de tutela proferida pelo Juízo da 34ª Vara Cível da Capital, em ação inibitória. Impugnaram a habilitação a falida, o administrador judicial e o Ministério Público. É o relatório. Acolho integralmente as razões apresentadas pelo administrador judicial. O alegado crédito da habilitante se refere a uma fixação de multa, do valor de R$.48.000,00, determinada pelo despacho copiado a f. 17, que determinou que a ora falida se abstivesse de comercializar determinados produtos. No mesmo despacho já se mencionava inexistência de demonstração cabal de que a falida estivesse comercializando tais produtos. Evidentemente, a determinação judicial estava condicionada à ocorrência da comercialização dos produtos indicados e não há prova alguma de que isto tenha ocorrido. Manifestando-se sobre a questão, diz o administrador judicial: "No entanto, é certo que ainda não foi apresentado eventual mandado de constatação exarado por oficial de justiça atestando que a empresa permaneceu produzindo as tintas com as aludidas marcas com a liminar em vigor, ou então decisão judicial determinando à falida o pagamento em virtude de prova de descumprimento da decisão nos autos ou sua execução". Estava, evidentemente, condicionada a incidência do valor fixado ao implemento de condição e esta não ficou demonstrada, não obstante todas as oportunidades para tanto concedidas. Em face do exposto, indefiro a habilitação de crédito. Custas pela habilitante. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Juntada de Petição da requerida
Juntada de Petição da requerida
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Relação :0040/2009 Data da Disponibilização: 18/09/2009 Data da Publicação: 21/09/2009 Número do Diário: Edição 558 Página: 996/1003
Certidão de Publicação Relação :0040/2009 Data da Disponibilização: 18/09/2009 Data da Publicação: 21/09/2009 Número do Diário: Edição 558 Página: 996/1003
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação do Réu (devedora)
Aguardando Manifestação do Réu (devedora)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Relação: 0040/2009 Teor do ato: Vistos. À devedora, nos termos requeridos a fls. 98/99. Int. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICA
Aguardando Publicação Relação: 0040/2009 Teor do ato: Vistos. À devedora, nos termos requeridos a fls. 98/99. Int. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), LIGIA MANSOUR NABHAN (OAB 246730/SP), LEANDRO BERTOLO CANARIM (OAB 241477/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Vistos. À devedora, nos termos requeridos a fls. 98/99. Int.
Despacho Proferido Vistos. À devedora, nos termos requeridos a fls. 98/99. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Juntada de Petição do administrador judicial
Juntada de Petição do administrador judicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Relação :0024/2009 Data da Disponibilização: 25/08/2009 Data da Publicação: 26/08/2009 Número do Diário: Edição 541 Página: 1045/1052
Certidão de Publicação Relação :0024/2009 Data da Disponibilização: 25/08/2009 Data da Publicação: 26/08/2009 Número do Diário: Edição 541 Página: 1045/1052
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação das Partes (administrador)
Aguardando Manifestação das Partes (administrador)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Relação: 0024/2009 Teor do ato: Vistos. Ao administrador. Int. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/S
Aguardando Publicação Relação: 0024/2009 Teor do ato: Vistos. Ao administrador. Int. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), LIGIA MANSOUR NABHAN (OAB 246730/SP), LEANDRO BERTOLO CANARIM (OAB 241477/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Vistos. Ao administrador. Int.
Despacho Proferido Vistos. Ao administrador. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Juntada de Petição da requerente
Juntada de Petição da requerente
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Relação :0010/2009 Data da Disponibilização: 05/08/2009 Data da Publicação: 06/08/2009 Número do Diário: Edição 527 Página: 924/929
Certidão de Publicação Relação :0010/2009 Data da Disponibilização: 05/08/2009 Data da Publicação: 06/08/2009 Número do Diário: Edição 527 Página: 924/929
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação do Autor (habilitante)
Aguardando Manifestação do Autor (habilitante)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Relação: 0010/2009 Teor do ato: Vistos. Vista ao habilitante. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP
Aguardando Publicação Relação: 0010/2009 Teor do ato: Vistos. Vista ao habilitante. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), LIGIA MANSOUR NABHAN (OAB 246730/SP), LEANDRO BERTOLO CANARIM (OAB 241477/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Juntada de Petição Petilção do administrador.
Juntada de Petição Petilção do administrador.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Vistos. Vista ao habilitante.
Despacho Proferido Vistos. Vista ao habilitante.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação das Partes Aguardando manifestação do administrador.
Aguardando Manifestação das Partes Aguardando manifestação do administrador.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos pelo adm. judicial remetido ao perito contador
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos pelo adm. judicial remetido ao perito contador
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação das Partes Aguardando Manifestação do administrador judicial (falida já se manifestou).
Aguardando Manifestação das Partes Aguardando Manifestação do administrador judicial (falida já se manifestou).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição da requerida em
Juntada de Petição Juntada da Petição da requerida em
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação do Réu Aguardando Manifestação do Réu (contestação)
Aguardando Manifestação do Réu Aguardando Manifestação do Réu (contestação)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos pela falida
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos pela falida
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Fls. 71 - Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário ?, de parecer contábil, de ac
Despacho Proferido Fls. 71 - Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário ?, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos.
Conclusos Conclusos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição da Requerente.
Juntada de Petição Juntada da Petição da Requerente.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências do requerente
Aguardando Providências Aguardando Providências do requerente
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Fls. 67 - Vistos. Aguarde-se, por mais 5 dias, as devidas providências. Int.
Despacho Proferido Fls. 67 - Vistos. Aguarde-se, por mais 5 dias, as devidas providências. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição reqte
Juntada de Petição Juntada da Petição reqte
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências da requerente
Aguardando Providências Aguardando Providências da requerente
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Nota cartorária de f. 65: à Reqte., para providenciar o recolhimento das custas processuais devidas, tendo em vista que se trata de habilitação de crédito ?retardatária?, bem como da taxa de procuração, em 5 dias, sob pena de extinçã
Aguardando Publicação Nota cartorária de f. 65: à Reqte., para providenciar o recolhimento das custas processuais devidas, tendo em vista que se trata de habilitação de crédito ?retardatária?, bem como da taxa de procuração, em 5 dias, sob pena de extinção do incidente (Comunicado CG nº 1307/2007, DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição edocs
Juntada de Petição Juntada da Petição edocs
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências da requerente
Aguardando Providências Aguardando Providências da requerente
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Fls. 38 - Vistos. Dê a Reqte. andamento ao feito, em 05 dias. O silêncio, decorrido o prazo, será tomado como desistência do incidente proposto. Int.
Despacho Proferido Fls. 38 - Vistos. Dê a Reqte. andamento ao feito, em 05 dias. O silêncio, decorrido o prazo, será tomado como desistência do incidente proposto. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos.
Conclusos Conclusos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Aguardando Conferência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Fls. 37 - Vistos em correição. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, as devidas providências. Int.
Despacho Proferido Fls. 37 - Vistos em correição. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, as devidas providências. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos.
Conclusos Conclusos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição e docs credor
Juntada de Petição Juntada da Petição e docs credor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências do credor
Aguardando Providências Aguardando Providências do credor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação NOTA CARTORÁRIA - Para cumprimento do parágrafo único do art. 9º da Lei de Falências, deverá o credor: juntar as cópias autenticadas dos documentos que instruíram a inicial. Por fim, também efetuar o recolhimento das custas processua
Aguardando Publicação NOTA CARTORÁRIA - Para cumprimento do parágrafo único do art. 9º da Lei de Falências, deverá o credor: juntar as cópias autenticadas dos documentos que instruíram a inicial. Por fim, também efetuar o recolhimento das custas processuais e taxa de procuração, tudo em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Entrados em 15/10/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.181277-2/000000-000
Incidente Processual Instaurado Entrados em 15/10/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.181277-2/000000-000
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0604299-55.2006.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.