PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 11,2 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, certidao, expedida, ordinatorio. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1049502-91.2014.8.26.0100- Órgão julgador
- 14 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 11/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0573/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 346/372
Certidão de Publicação Expedida Relação :0573/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 346/372
Remetido ao DJE Relação: 0573/2019 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, observando, desde logo, tratar-se de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 277)…
Remetido ao DJE Relação: 0573/2019 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, observando, desde logo, tratar-se de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 277). Anote-se, de mais a mais, que, em consonâ…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, observando, desde logo, tratar-se de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 277). Anote-se, de…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, observando, desde logo, tratar-se de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 277). Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0650/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 247/256
Certidão de Publicação Expedida Relação :0650/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 247/256
Remetido ao DJE Relação: 0650/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre o recurso de apelação interposto, no prazo legal.Após, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil, sub…
Remetido ao DJE Relação: 0650/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre o recurso de apelação interposto, no prazo legal.Após, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0597/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 517/555
Certidão de Publicação Expedida Relação :0597/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 517/555
Remetido ao DJE Relação: 0597/2018 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, mas os rejeito, vez que não há ponto omisso a ser sanado e nem contradição ou erro material a serem corrigidos, não se verifi…
Remetido ao DJE Relação: 0597/2018 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, mas os rejeito, vez que não há ponto omisso a ser sanado e nem contradição ou erro material a serem corrigidos, não se verificando quaisquer dos vícios constantes do ar…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, mas os rejeito, vez que não há ponto omisso a ser sanado e nem contradição ou erro material a serem corrigidos, não se verificando quais…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, mas os rejeito, vez que não há ponto omisso a ser sanado e nem contradição ou erro material a serem corrigidos, não se verificando quaisquer dos vícios constantes do artigo 1.022,…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0399/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 157/184
Certidão de Publicação Expedida Relação :0399/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 157/184
Remetido ao DJE Relação: 0399/2018 Teor do ato: Vistos. Sobre as alegações da embargante, diga a embargada. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Be…
Remetido ao DJE Relação: 0399/2018 Teor do ato: Vistos. Sobre as alegações da embargante, diga a embargada. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP)
Proferido Despacho Vistos. Sobre as alegações da embargante, diga a embargada.
Proferido Despacho Vistos. Sobre as alegações da embargante, diga a embargada.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 265/297
Certidão de Publicação Expedida Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 265/297
Remetido ao DJE Relação: 0275/2018 Teor do ato: Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT movida por MARIA MARLUCE DOS SANTOS em face PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, aduzindo, em síntese, que em decorrência…
Remetido ao DJE Relação: 0275/2018 Teor do ato: Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT movida por MARIA MARLUCE DOS SANTOS em face PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, aduzindo, em síntese, que em decorrência de acidente automobilístico ocorrido aos 1…
Julgada Procedente em Parte a Ação Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT movida por MARIA MARLUCE DOS SANTOS em face PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, aduzindo, em síntese, que em decorrência de acidente …
Julgada Procedente em Parte a Ação Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT movida por MARIA MARLUCE DOS SANTOS em face PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, aduzindo, em síntese, que em decorrência de acidente automobilístico ocorrido aos 17.06.2012, so…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40802404-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 12:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40802404-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 12:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40771870-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2017 16:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40771870-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2017 16:04
Certidão de Publicação Expedida Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 238/251
Certidão de Publicação Expedida Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 238/251
Remetido ao DJE Relação: 0299/2017 Teor do ato: Fls. 211/213: Digam sobre o laudo. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 1…
Remetido ao DJE Relação: 0299/2017 Teor do ato: Fls. 211/213: Digam sobre o laudo. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40875107-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2016 10:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40875107-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2016 10:55
Certidão de Publicação Expedida Relação :0411/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 216/227
Certidão de Publicação Expedida Relação :0411/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 216/227
Remetido ao DJE Relação: 0411/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se o Sr. Perito para se manifestar sobre as impugnações apresentadas às fls. 189/194 e fls., 195/202, no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, comprove a parte re…
Remetido ao DJE Relação: 0411/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se o Sr. Perito para se manifestar sobre as impugnações apresentadas às fls. 189/194 e fls., 195/202, no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, comprove a parte requerida o recolhimento da taxa relativa ao …
Proferido Despacho Vistos.Intime-se o Sr. Perito para se manifestar sobre as impugnações apresentadas às fls. 189/194 e fls., 195/202, no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, comprove a parte requerida o recolhimento da tax…
Proferido Despacho Vistos.Intime-se o Sr. Perito para se manifestar sobre as impugnações apresentadas às fls. 189/194 e fls., 195/202, no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, comprove a parte requerida o recolhimento da taxa relativa ao substabelecimento de fls. 194…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40780765-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2016 18:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40780765-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2016 18:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40713774-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2016 13:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40713774-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2016 13:16
Certidão de Publicação Expedida Relação :0354/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 295/307
Certidão de Publicação Expedida Relação :0354/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 295/307
Remetido ao DJE Relação: 0354/2016 Teor do ato: Fls. 180/185: Digam sobre o laudo. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 1…
Remetido ao DJE Relação: 0354/2016 Teor do ato: Fls. 180/185: Digam sobre o laudo. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 256/271
Certidão de Publicação Expedida Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 256/271
Remetido ao DJE Relação: 0057/2016 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no D.J.E.: Fica intimada as partes da perícia d…
Remetido ao DJE Relação: 0057/2016 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no D.J.E.: Fica intimada as partes da perícia designada no IMESC a ser realizada no dia 05…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0360/2015 Data da Disponibilização: 23/09/2015 Data da Publicação: 24/09/2015 Número do Diário: 1973 Página: 301/316
Certidão de Publicação Expedida Relação :0360/2015 Data da Disponibilização: 23/09/2015 Data da Publicação: 24/09/2015 Número do Diário: 1973 Página: 301/316
Remetido ao DJE Relação: 0360/2015 Teor do ato: Vistos Rejeito a preliminar relativa de ilegitimidade passiva, nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça: "Qualquer seguradora responde pelo pagamento de ind…
Remetido ao DJE Relação: 0360/2015 Teor do ato: Vistos Rejeito a preliminar relativa de ilegitimidade passiva, nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça: "Qualquer seguradora responde pelo pagamento de indenização, pelo pagamento do seguro obrigató…
Proferido Despacho Vistos Rejeito a preliminar relativa de ilegitimidade passiva, nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça: "Qualquer seguradora responde pelo pagamento de indenização, pelo pagamento do s…
Proferido Despacho Vistos Rejeito a preliminar relativa de ilegitimidade passiva, nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça: "Qualquer seguradora responde pelo pagamento de indenização, pelo pagamento do seguro obrigatório, pouco importando que o v…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40354214-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2015 16:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40354214-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2015 16:26
Certidão de Publicação Expedida Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1882 Página: 332/359
Certidão de Publicação Expedida Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1882 Página: 332/359
Remetido ao DJE Relação: 0160/2015 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos de fls. 138/162, nos termos do artigo 398, do CPC. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP…
Remetido ao DJE Relação: 0160/2015 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos de fls. 138/162, nos termos do artigo 398, do CPC. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inal…
Proferido Despacho Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos de fls. 138/162, nos termos do artigo 398, do CPC.
Proferido Despacho Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos de fls. 138/162, nos termos do artigo 398, do CPC.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40221268-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2015 16:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40221268-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2015 16:59
Certidão de Publicação Expedida Relação :0014/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 239/252
Certidão de Publicação Expedida Relação :0014/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 239/252
Remetido ao DJE Relação: 0014/2015 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls. 76/122. Providencie a ré o recolhimento da taxa relativa à uma procuração de fls. 114/115 e à quatro substabelecimentos…
Remetido ao DJE Relação: 0014/2015 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls. 76/122. Providencie a ré o recolhimento da taxa relativa à uma procuração de fls. 114/115 e à quatro substabelecimentos de fls. 109, 110/112, 120/121 e 122, no pr…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0361/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1739 Página: 277/286
Certidão de Publicação Expedida Relação :0361/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1739 Página: 277/286
Remetido ao DJE Relação: 0361/2014 Teor do ato: Cite(m)-se, na pessoa de seus representantes legais advertindo do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros …
Remetido ao DJE Relação: 0361/2014 Teor do ato: Cite(m)-se, na pessoa de seus representantes legais advertindo do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia…
Proferido Despacho Cite(m)-se, na pessoa de seus representantes legais advertindo do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inici…
Proferido Despacho Cite(m)-se, na pessoa de seus representantes legais advertindo do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do a…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40311911-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2014 17:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40311911-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2014 17:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40311911-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2014 17:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40311911-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2014 17:28
Certidão de Publicação Expedida Relação :0207/2014 Data da Disponibilização: 10/06/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: 1668 Página: 234/239
Certidão de Publicação Expedida Relação :0207/2014 Data da Disponibilização: 10/06/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: 1668 Página: 234/239
Remetido ao DJE Relação: 0207/2014 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 9º, I, da Resolução nº 551/2011 é responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico, de modo a preencher os campos obri…
Remetido ao DJE Relação: 0207/2014 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 9º, I, da Resolução nº 551/2011 é responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico, de modo a preencher os campos obrigatórios do formulário eletrônico. A esse r…
Proferido Despacho Vistos. Nos termos do artigo 9º, I, da Resolução nº 551/2011 é responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico, de modo a preencher os campos obrigatórios do formulário eletrô…
Proferido Despacho Vistos. Nos termos do artigo 9º, I, da Resolução nº 551/2011 é responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico, de modo a preencher os campos obrigatórios do formulário eletrônico. A esse respeito, verifico que as peça…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Arquivado Definitivamente Movimentação lançada para saneamento da base de dados. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na respectiva unidade judicial.
Arquivado Definitivamente Movimentação lançada para saneamento da base de dados. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na respectiva unidade judicial.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0573/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 346/372
Certidão de Publicação Expedida Relação :0573/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 346/372
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0573/2019 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, observando, desde logo, tratar-se de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 277). Anote-se, de mais a mais, que, em co
Remetido ao DJE Relação: 0573/2019 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, observando, desde logo, tratar-se de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 277). Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença deverá ser OBRIGATORIAMENTE interposto por meio digital, instruindo o pedido com as peças necessárias e indispensáveis, nos termos do Prov. 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 e nos moldes previstos pelo Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que assim estipula: "No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva". Além disso, a autora deve apresentar novamente seus documentos pessoais e instrumento de mandato, assim como os documentos de representação do réu, vez que, em razão do cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico, sua representação processual precisa ser regularizada nestes autos. Aguarde-se por 30 dias, em cartório, eventuais providências. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, observando, desde logo, tratar-se de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 277). Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao a
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, observando, desde logo, tratar-se de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 277). Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença deverá ser OBRIGATORIAMENTE interposto por meio digital, instruindo o pedido com as peças necessárias e indispensáveis, nos termos do Prov. 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 e nos moldes previstos pelo Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que assim estipula: "No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva". Além disso, a autora deve apresentar novamente seus documentos pessoais e instrumento de mandato, assim como os documentos de representação do réu, vez que, em razão do cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico, sua representação processual precisa ser regularizada nestes autos. Aguarde-se por 30 dias, em cartório, eventuais providências. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Decurso de Prazo CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Decurso de Prazo CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0650/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 247/256
Certidão de Publicação Expedida Relação :0650/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 247/256
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0650/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre o recurso de apelação interposto, no prazo legal.Após, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Jus
Remetido ao DJE Relação: 0650/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre o recurso de apelação interposto, no prazo legal.Após, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte contrária sobre o recurso de apelação interposto, no prazo legal.Após, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte contrária sobre o recurso de apelação interposto, no prazo legal.Após, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.41427139-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/10/2018 11:06
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.41427139-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/10/2018 11:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0597/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 517/555
Certidão de Publicação Expedida Relação :0597/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 517/555
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0597/2018 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, mas os rejeito, vez que não há ponto omisso a ser sanado e nem contradição ou erro material a serem corrigidos, não se verificando quaisquer dos vícios constantes
Remetido ao DJE Relação: 0597/2018 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, mas os rejeito, vez que não há ponto omisso a ser sanado e nem contradição ou erro material a serem corrigidos, não se verificando quaisquer dos vícios constantes do artigo 1.022, incisos I a III e parágrafo único, incisos I a II, do CPC. A finalidade do do recurso de Embargos de Declaração não abarca a reabertura do quanto já decidido anteriormente, tendo em vista a impossibilidade de oposição de embargos com caráter meramente infringente. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Prequestionamento - Omissão, contradição e obscuridade não caracterizadas - Pretensão à modificação da decisão para que outra que lhes seja favorável seja proferida - Caráter infringente - Rejeição. (TJSP; Embargos de Declaração 4001911-88.2013.8.26.0562; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2017; Data de Registro: 30/10/2017) Intime-se. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, mas os rejeito, vez que não há ponto omisso a ser sanado e nem contradição ou erro material a serem corrigidos, não se verificando quaisquer dos vícios constantes do artigo 1
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, mas os rejeito, vez que não há ponto omisso a ser sanado e nem contradição ou erro material a serem corrigidos, não se verificando quaisquer dos vícios constantes do artigo 1.022, incisos I a III e parágrafo único, incisos I a II, do CPC. A finalidade do do recurso de Embargos de Declaração não abarca a reabertura do quanto já decidido anteriormente, tendo em vista a impossibilidade de oposição de embargos com caráter meramente infringente. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Prequestionamento - Omissão, contradição e obscuridade não caracterizadas - Pretensão à modificação da decisão para que outra que lhes seja favorável seja proferida - Caráter infringente - Rejeição. (TJSP; Embargos de Declaração 4001911-88.2013.8.26.0562; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2017; Data de Registro: 30/10/2017) Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0399/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 157/184
Certidão de Publicação Expedida Relação :0399/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 157/184
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0399/2018 Teor do ato: Vistos. Sobre as alegações da embargante, diga a embargada. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0399/2018 Teor do ato: Vistos. Sobre as alegações da embargante, diga a embargada. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Proferido Despacho Vistos. Sobre as alegações da embargante, diga a embargada.
Proferido Despacho Vistos. Sobre as alegações da embargante, diga a embargada.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.18.40670182-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/05/2018 10:59
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.18.40670182-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/05/2018 10:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 265/297
Certidão de Publicação Expedida Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 265/297
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0275/2018 Teor do ato: Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT movida por MARIA MARLUCE DOS SANTOS em face PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, aduzindo, em síntese, que em decorrência de acidente automobilístico ocorrido
Remetido ao DJE Relação: 0275/2018 Teor do ato: Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT movida por MARIA MARLUCE DOS SANTOS em face PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, aduzindo, em síntese, que em decorrência de acidente automobilístico ocorrido aos 17.06.2012, sofreu lesões de natureza grave, o que a autorizaria a receber a indenização por invalidez permanente, informa que não recebera quaisquer valores a título de indenização, requerendo, por fim, a indenização em seu grau máximo, no valor de R$ 13.500,00.Citada, a ré (fls. 75), apresentou contestação (fls. 76/109) aduzindo, preliminarmente, que faz-se necessária a exclusão da PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS do polo passivo da ação e inclusão da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, uma vez que o pagamento de indenizações é por esta realizado. Alega que há falta de documento oficial nos autos que comprove a efetiva invalidez permanente do autor. Defende a existência de graduação no valor da indenização conforme a gravidade da lesão causada e de acordo com a Tabela de danos pessoais da Susep. Argumenta a impossibilidade do reembolso das despesas médicas e suplementares salientando que há falta de documentos nos autos que as comprovem. Alega que os juros de mora deverão ser fixados a partir da citação. Sustenta que a correção monetária deverá ser atualizada de acordo com o índice vigente no mês de ajuizamento da ação. Requer a total improcedência da ação.Réplica às fls. 125/135.Rejeitada a preliminar arguida pela Requerida às fls. 163, oportunidade na qual fora determinada a produção de prova pericial.Laudo às fls. 180/185As partes se manifestaram do laudo às fls. 189/193 e 195/202.Complementação do laudo às fls. 211/213.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.O pedido é PARCIALMENTE PROCEDENTE.Cuida-se de ação que visa o recebimento de indenização de DPVAT. As preliminares foram analisadas no saneador. Em relação ao mérito, o pedido do autor é parcialmente procedente. O requerente foi submetido a perícia, e, conforme laudo médico que consta nos autos, comprovou-se o nexo de causalidade entre o acidente e a lesão sofrida, que causou sequela física ao autor. A perícia médica judicial reconheceu a incapacidade permanente e parcial do autor, estabelecendo o nexo de causalidade com o acidente sofrido e estimando o comprometimento patrimonial físico em 10% (fls. 183 e 212). A Súmula 474 do STJ, publicada em 19/06/2012, por sua vez, firmou que "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." Súmula nº 544: "É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008." (STJ, Súmula 544, Segunda Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015) .Assim, a indenização devida equivale a 10% de 13.500,00, o que resulta em R$ 1.350,00. A conclusão do laudo pericial, relativa ao dano estimado de 10% está em consonância com as disposições contidas no artigo 3º da Lei 6.194/74, senão vejamos: "Art. 3º Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementar, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada: I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte; II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente; e III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) como reembolso à vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. § 1º No caso da cobertura de que trata o inciso II do caput deste artigo, deverão ser enquadradas na tabela anexa a esta Lei as lesões diretamente decorrentes de acidente e que não sejam suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica, classificando-se a invalidez permanente como total ou parcial, subdividindo-se a invalidez permanente parcial em completa e incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais, observado o disposto abaixo: I - quando se tratar de invalidez permanente parcial completa, a perda anatômica ou funcional será diretamente enquadrada em um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela anexa, correspondendo a indenização ao valor resultante da aplicação do percentual ali estabelecido ao valor máximo da cobertura; e II - quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I deste parágrafo, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. § 2º Assegura-se à vítima o reembolso, no valor de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), previsto no inciso III do caput deste artigo, de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada a cessão de direitos. § 3º As despesas de que trata o § 2º deste artigo em nenhuma hipótese poderão ser reembolsadas quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. Da interpretação sistemática do referido dispositivo legal, extrai-se que a hipótese de indenização pelo valor total de R$13.500,00 se limita aos casos de incapacidade total permanente, a qual não se configura na presente demanda. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando a seguradora ré a indenizar o autor no valor de R$ 1.350,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o evento danoso (Súmula 580 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas que despendeu e com honorários advocatícios de R$ 1.000,00, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. P.R.I.C. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT movida por MARIA MARLUCE DOS SANTOS em face PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, aduzindo, em síntese, que em decorrência de acidente automobilístico ocorrido aos 17.06.201
Julgada Procedente em Parte a Ação Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT movida por MARIA MARLUCE DOS SANTOS em face PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, aduzindo, em síntese, que em decorrência de acidente automobilístico ocorrido aos 17.06.2012, sofreu lesões de natureza grave, o que a autorizaria a receber a indenização por invalidez permanente, informa que não recebera quaisquer valores a título de indenização, requerendo, por fim, a indenização em seu grau máximo, no valor de R$ 13.500,00.Citada, a ré (fls. 75), apresentou contestação (fls. 76/109) aduzindo, preliminarmente, que faz-se necessária a exclusão da PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS do polo passivo da ação e inclusão da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, uma vez que o pagamento de indenizações é por esta realizado. Alega que há falta de documento oficial nos autos que comprove a efetiva invalidez permanente do autor. Defende a existência de graduação no valor da indenização conforme a gravidade da lesão causada e de acordo com a Tabela de danos pessoais da Susep. Argumenta a impossibilidade do reembolso das despesas médicas e suplementares salientando que há falta de documentos nos autos que as comprovem. Alega que os juros de mora deverão ser fixados a partir da citação. Sustenta que a correção monetária deverá ser atualizada de acordo com o índice vigente no mês de ajuizamento da ação. Requer a total improcedência da ação.Réplica às fls. 125/135.Rejeitada a preliminar arguida pela Requerida às fls. 163, oportunidade na qual fora determinada a produção de prova pericial.Laudo às fls. 180/185As partes se manifestaram do laudo às fls. 189/193 e 195/202.Complementação do laudo às fls. 211/213.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.O pedido é PARCIALMENTE PROCEDENTE.Cuida-se de ação que visa o recebimento de indenização de DPVAT. As preliminares foram analisadas no saneador. Em relação ao mérito, o pedido do autor é parcialmente procedente. O requerente foi submetido a perícia, e, conforme laudo médico que consta nos autos, comprovou-se o nexo de causalidade entre o acidente e a lesão sofrida, que causou sequela física ao autor. A perícia médica judicial reconheceu a incapacidade permanente e parcial do autor, estabelecendo o nexo de causalidade com o acidente sofrido e estimando o comprometimento patrimonial físico em 10% (fls. 183 e 212). A Súmula 474 do STJ, publicada em 19/06/2012, por sua vez, firmou que "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." Súmula nº 544: "É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008." (STJ, Súmula 544, Segunda Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015) .Assim, a indenização devida equivale a 10% de 13.500,00, o que resulta em R$ 1.350,00. A conclusão do laudo pericial, relativa ao dano estimado de 10% está em consonância com as disposições contidas no artigo 3º da Lei 6.194/74, senão vejamos: "Art. 3º Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementar, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada: I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte; II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente; e III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) como reembolso à vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. § 1º No caso da cobertura de que trata o inciso II do caput deste artigo, deverão ser enquadradas na tabela anexa a esta Lei as lesões diretamente decorrentes de acidente e que não sejam suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica, classificando-se a invalidez permanente como total ou parcial, subdividindo-se a invalidez permanente parcial em completa e incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais, observado o disposto abaixo: I - quando se tratar de invalidez permanente parcial completa, a perda anatômica ou funcional será diretamente enquadrada em um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela anexa, correspondendo a indenização ao valor resultante da aplicação do percentual ali estabelecido ao valor máximo da cobertura; e II - quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I deste parágrafo, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. § 2º Assegura-se à vítima o reembolso, no valor de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), previsto no inciso III do caput deste artigo, de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada a cessão de direitos. § 3º As despesas de que trata o § 2º deste artigo em nenhuma hipótese poderão ser reembolsadas quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. Da interpretação sistemática do referido dispositivo legal, extrai-se que a hipótese de indenização pelo valor total de R$13.500,00 se limita aos casos de incapacidade total permanente, a qual não se configura na presente demanda. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando a seguradora ré a indenizar o autor no valor de R$ 1.350,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o evento danoso (Súmula 580 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas que despendeu e com honorários advocatícios de R$ 1.000,00, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40802404-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 12:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40802404-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 12:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40771870-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2017 16:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40771870-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2017 16:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 238/251
Certidão de Publicação Expedida Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 238/251
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0299/2017 Teor do ato: Fls. 211/213: Digam sobre o laudo. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0299/2017 Teor do ato: Fls. 211/213: Digam sobre o laudo. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 211/213: Digam sobre o laudo.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 211/213: Digam sobre o laudo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Ofício Expedido Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal
Ofício Expedido Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40875107-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2016 10:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40875107-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2016 10:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0411/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 216/227
Certidão de Publicação Expedida Relação :0411/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 216/227
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0411/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se o Sr. Perito para se manifestar sobre as impugnações apresentadas às fls. 189/194 e fls., 195/202, no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, comprove a parte requerida o recolhimento da taxa relativ
Remetido ao DJE Relação: 0411/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se o Sr. Perito para se manifestar sobre as impugnações apresentadas às fls. 189/194 e fls., 195/202, no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, comprove a parte requerida o recolhimento da taxa relativa ao substabelecimento de fls. 194.Int. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Proferido Despacho Vistos.Intime-se o Sr. Perito para se manifestar sobre as impugnações apresentadas às fls. 189/194 e fls., 195/202, no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, comprove a parte requerida o recolhimento da taxa relativa ao substabelecimento de fls
Proferido Despacho Vistos.Intime-se o Sr. Perito para se manifestar sobre as impugnações apresentadas às fls. 189/194 e fls., 195/202, no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, comprove a parte requerida o recolhimento da taxa relativa ao substabelecimento de fls. 194.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40780765-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2016 18:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40780765-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2016 18:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40713774-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2016 13:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40713774-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2016 13:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0354/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 295/307
Certidão de Publicação Expedida Relação :0354/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 295/307
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0354/2016 Teor do ato: Fls. 180/185: Digam sobre o laudo. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0354/2016 Teor do ato: Fls. 180/185: Digam sobre o laudo. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Fls. 180/185: Digam sobre o laudo.
Ato ordinatório Fls. 180/185: Digam sobre o laudo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1049502-91.2014.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.