PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 11,4 anos. Termos recorrentes no histórico: local, destino, ministerio, documento, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Impugnação de Crédito
0014918-15.2014.8.26.0100- Órgão julgador
- 01 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL
- Última atualização
- 14/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Trânsito em Julgado às partes Transito em julgado para decisão terminativa
Trânsito em Julgado às partes Transito em julgado para decisão terminativa
Certidão de Publicação Expedida Relação :0562/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 1036/1040
Certidão de Publicação Expedida Relação :0562/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 1036/1040
Remetido ao DJE Relação: 0562/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente nos endereços e procuradores disponíveis nos autos, bem como conforme indicações do site da Prefeitura. Intime-se. Advogados(s): Thiago Bapti…
Remetido ao DJE Relação: 0562/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente nos endereços e procuradores disponíveis nos autos, bem como conforme indicações do site da Prefeitura. Intime-se. Advogados(s): Thiago Baptista de Moraes (OAB 268704/SP), José Nazaren…
Decisão Vistos. Intime-se novamente nos endereços e procuradores disponíveis nos autos, bem como conforme indicações do site da Prefeitura. Intime-se.
Decisão Vistos. Intime-se novamente nos endereços e procuradores disponíveis nos autos, bem como conforme indicações do site da Prefeitura. Intime-se.
AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AR179102222TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA DO MUNICÍPIO D…
AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AR179102222TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE COTIA - SP
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Certidão de Publicação Expedida Relação :0093/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 1055/1073
Certidão de Publicação Expedida Relação :0093/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 1055/1073
Remetido ao DJE Relação: 0093/2020 Teor do ato: Vistos. Autos digitalizados. Fls. 49/51: regularize-se a intimação. Intime-se. Advogados(s): Thiago Baptista de Moraes (OAB 268704/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 2…
Remetido ao DJE Relação: 0093/2020 Teor do ato: Vistos. Autos digitalizados. Fls. 49/51: regularize-se a intimação. Intime-se. Advogados(s): Thiago Baptista de Moraes (OAB 268704/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
Decisão Vistos. Autos digitalizados. Fls. 49/51: regularize-se a intimação. Intime-se.
Decisão Vistos. Autos digitalizados. Fls. 49/51: regularize-se a intimação. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40990287-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 17:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40990287-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 17:45
Carta de Intimação Expedida Carta - Intimação - Genérica - Com despacho
Carta de Intimação Expedida Carta - Intimação - Genérica - Com despacho
Certidão de Publicação Expedida Relação :0445/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 701/726
Certidão de Publicação Expedida Relação :0445/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 701/726
Certidão de Publicação Expedida Relação :0445/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 701/726
Certidão de Publicação Expedida Relação :0445/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 701/726
Remetido ao DJE Relação: 0445/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de SDB - COMPANHIA DE SEGU…
Remetido ao DJE Relação: 0445/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, alegando que a falida possui dé…
Remetido ao DJE Relação: 0445/2016 Teor do ato: Vistos.Há evidente erro material contido na decisão de fls. 36/38.O erro material pode ser corrigido pelo juiz de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, n…
Remetido ao DJE Relação: 0445/2016 Teor do ato: Vistos.Há evidente erro material contido na decisão de fls. 36/38.O erro material pode ser corrigido pelo juiz de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, nos termos da legislação processual em vigor…
Decisão Vistos.Há evidente erro material contido na decisão de fls. 36/38.O erro material pode ser corrigido pelo juiz de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, nos termos da legislação processual em vi…
Decisão Vistos.Há evidente erro material contido na decisão de fls. 36/38.O erro material pode ser corrigido pelo juiz de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, nos termos da legislação processual em vigor.Assim dispõe o art. Art. 494 do CPC:"Pu…
Decisão Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, alegando que a falida possui…
Decisão Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 1962 Página: 749/754
Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 1962 Página: 749/754
Remetido ao DJE Relação: 0254/2015 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.25/27. Intime-se o autor por carta. Advogados(s): Thiago Baptista de Moraes (OAB 268704/SP),…
Remetido ao DJE Relação: 0254/2015 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.25/27. Intime-se o autor por carta. Advogados(s): Thiago Baptista de Moraes (OAB 268704/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
Decisão Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.25/27. Intime-se o autor por carta.
Decisão Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.25/27. Intime-se o autor por carta.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0164/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu p…
Remetido ao DJE Relação: 0164/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contáb…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023. remessa ao arquivo
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023. remessa ao arquivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.40159941-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:16
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.40159941-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Trânsito em Julgado às partes Transito em julgado para decisão terminativa
Trânsito em Julgado às partes Transito em julgado para decisão terminativa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Fazenda Pública.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Fazenda Pública.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0562/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 1036/1040
Certidão de Publicação Expedida Relação :0562/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 1036/1040
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0562/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente nos endereços e procuradores disponíveis nos autos, bem como conforme indicações do site da Prefeitura. Intime-se. Advogados(s): Thiago Baptista de Moraes (OAB 268704/SP), José Na
Remetido ao DJE Relação: 0562/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente nos endereços e procuradores disponíveis nos autos, bem como conforme indicações do site da Prefeitura. Intime-se. Advogados(s): Thiago Baptista de Moraes (OAB 268704/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Intime-se novamente nos endereços e procuradores disponíveis nos autos, bem como conforme indicações do site da Prefeitura. Intime-se.
Decisão Vistos. Intime-se novamente nos endereços e procuradores disponíveis nos autos, bem como conforme indicações do site da Prefeitura. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AR179102222TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE COTIA - SP
AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AR179102222TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE COTIA - SP
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0093/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 1055/1073
Certidão de Publicação Expedida Relação :0093/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 1055/1073
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0093/2020 Teor do ato: Vistos. Autos digitalizados. Fls. 49/51: regularize-se a intimação. Intime-se. Advogados(s): Thiago Baptista de Moraes (OAB 268704/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0093/2020 Teor do ato: Vistos. Autos digitalizados. Fls. 49/51: regularize-se a intimação. Intime-se. Advogados(s): Thiago Baptista de Moraes (OAB 268704/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Autos digitalizados. Fls. 49/51: regularize-se a intimação. Intime-se.
Decisão Vistos. Autos digitalizados. Fls. 49/51: regularize-se a intimação. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40990287-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 17:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40990287-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 17:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado com o adm para digitalização
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado com o adm para digitalização
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Carta de Intimação Expedida Carta - Intimação - Genérica - Com despacho
Carta de Intimação Expedida Carta - Intimação - Genérica - Com despacho
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0445/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 701/726
Certidão de Publicação Expedida Relação :0445/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 701/726
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0445/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, alegando que a falida poss
Remetido ao DJE Relação: 0445/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida (principal, encargo legal e multa). Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 22.194,65, na categoria de crédito tributário, o valor de R$ 443,89, na categoria de crédito quirografário e o valor de R$ 1.950,73, na categoria de crédito subquirografário. (fls. 25/26)O MP manifestou sua concordância quanto aos valores apurados. (fls. 35)É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação de crédito merece acolhida em parte.Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida.Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada por créditos de multas e outra de encargos legais.Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, cabe uma consideração especial deste juízo.Era o entendimento deste juízo que os encargos legais deveriam ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sua maioria, vinha entendendo que tal verba deveria ser incluída na classe quirografária. Entretanto, o C. Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o encargo legal é parte integrante do crédito tributário e, portanto, deve ser incluído na classe tributária.Confira-se, nesse sentido, a ementa do Recurso Especial n. 1.540.596-SP, cujo julgamento se deu com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil:TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1.540.596-SP, Rel. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJE 14/08/2015)Assim, passo a julgar de acordo com o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, a fim de não criar na parte uma expectativa que não resistiria ao recurso interposto pela parte contrária.Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, para ser incluído no quadro de credores os valores de R$ 226.638,54, na categoria de crédito tributário, e o valor de R$ 1.950,73, na categoria de credito subquirografário.Intimem-se. Advogados(s): Thiago Baptista de Moraes (OAB 268704/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0445/2016 Teor do ato: Vistos.Há evidente erro material contido na decisão de fls. 36/38.O erro material pode ser corrigido pelo juiz de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, nos termos da legislação processual em
Remetido ao DJE Relação: 0445/2016 Teor do ato: Vistos.Há evidente erro material contido na decisão de fls. 36/38.O erro material pode ser corrigido pelo juiz de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, nos termos da legislação processual em vigor.Assim dispõe o art. Art. 494 do CPC:"Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:I - para lhe corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou erros de cálculo".Nesse sentido também se manifesta a jurisprudência pátria:AGRAVO DE INSTRUMENTO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO POSSIBILIDADE Sendo o erro material evidente, a ponto de contradizer toda a fundamentação da sentença, possível sua correção após trânsito em julgado da decisão. Agravo provido. (4 fls) (TJRS AGI 70001070408 2ª C.Cív. Rel. Des. Juiz Elvio Schuch Pinto J. 23.08.2000)ERRO MATERIAL FLAGRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SUPRIMENTO POSSIBILIDADE Desimporta se a correção foi feita de ofício ou a requerimento da parte. A tudo acresce que pelo conjunto probatório constante dos autos é visível o erro material cometido pelo julgador. Reformatio in pejus. Afastamento. Inteligência do art. 463 do CPC. (TJRS AI 599.468.717 18ª C.Cív. Rel. Des. José Francisco Pellegrini J. 16.03.2000)Assim, RETIFICO a decisão de fls. 36/38, onde lê-se UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) leia-se MUNICÍPIO DE COTIA- FAZENDA MUNICIPAL DE COTIA.No mais, permanece a decisão tal como lançada.Intime-se. Advogados(s): Thiago Baptista de Moraes (OAB 268704/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/05/2016
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/05/2016
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.Há evidente erro material contido na decisão de fls. 36/38.O erro material pode ser corrigido pelo juiz de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, nos termos da legislação processual em vigor.Assim dispõe o art. Art. 494 do CP
Decisão Vistos.Há evidente erro material contido na decisão de fls. 36/38.O erro material pode ser corrigido pelo juiz de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, nos termos da legislação processual em vigor.Assim dispõe o art. Art. 494 do CPC:"Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:I - para lhe corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou erros de cálculo".Nesse sentido também se manifesta a jurisprudência pátria:AGRAVO DE INSTRUMENTO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO POSSIBILIDADE Sendo o erro material evidente, a ponto de contradizer toda a fundamentação da sentença, possível sua correção após trânsito em julgado da decisão. Agravo provido. (4 fls) (TJRS AGI 70001070408 2ª C.Cív. Rel. Des. Juiz Elvio Schuch Pinto J. 23.08.2000)ERRO MATERIAL FLAGRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SUPRIMENTO POSSIBILIDADE Desimporta se a correção foi feita de ofício ou a requerimento da parte. A tudo acresce que pelo conjunto probatório constante dos autos é visível o erro material cometido pelo julgador. Reformatio in pejus. Afastamento. Inteligência do art. 463 do CPC. (TJRS AI 599.468.717 18ª C.Cív. Rel. Des. José Francisco Pellegrini J. 16.03.2000)Assim, RETIFICO a decisão de fls. 36/38, onde lê-se UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) leia-se MUNICÍPIO DE COTIA- FAZENDA MUNICIPAL DE COTIA.No mais, permanece a decisão tal como lançada.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/04/2016
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/04/2016
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, se
Decisão Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida (principal, encargo legal e multa). Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 22.194,65, na categoria de crédito tributário, o valor de R$ 443,89, na categoria de crédito quirografário e o valor de R$ 1.950,73, na categoria de crédito subquirografário. (fls. 25/26)O MP manifestou sua concordância quanto aos valores apurados. (fls. 35)É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação de crédito merece acolhida em parte.Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida.Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada por créditos de multas e outra de encargos legais.Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, cabe uma consideração especial deste juízo.Era o entendimento deste juízo que os encargos legais deveriam ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sua maioria, vinha entendendo que tal verba deveria ser incluída na classe quirografária. Entretanto, o C. Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o encargo legal é parte integrante do crédito tributário e, portanto, deve ser incluído na classe tributária.Confira-se, nesse sentido, a ementa do Recurso Especial n. 1.540.596-SP, cujo julgamento se deu com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil:TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1.540.596-SP, Rel. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJE 14/08/2015)Assim, passo a julgar de acordo com o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, a fim de não criar na parte uma expectativa que não resistiria ao recurso interposto pela parte contrária.Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, para ser incluído no quadro de credores os valores de R$ 226.638,54, na categoria de crédito tributário, e o valor de R$ 1.950,73, na categoria de credito subquirografário.Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 1962 Página: 749/754
Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 1962 Página: 749/754
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0254/2015 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.25/27. Intime-se o autor por carta. Advogados(s): Thiago Baptista de Moraes (OAB 268704/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 27498
Remetido ao DJE Relação: 0254/2015 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.25/27. Intime-se o autor por carta. Advogados(s): Thiago Baptista de Moraes (OAB 268704/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Decisão Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.25/27. Intime-se o autor por carta.
Decisão Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.25/27. Intime-se o autor por carta.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro NetoVencimento: 11/08/2014
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto Vencimento: 11/08/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0164/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial c
Remetido ao DJE Relação: 0164/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 1-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se o Município de Cotia para complementação no prazo de 30 dias. 2) Caso o Município de Cotia apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Thiago Baptista de Moraes (OAB 268704/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014918-15.2014.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
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