ricardo salles ferreira de lima
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome ricardo salles ferreira de lima em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 26,0 anos. Termos recorrentes no histórico: desarquivamento, recolhimento, remessa, relacao, julgado. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
1005051-69.2000.8.26.0100- Órgão julgador
- 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- Última atualização
- 08/05/2026
Habilitação de Crédito
1005259-53.2000.8.26.0100- Órgão julgador
- 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- Última atualização
- 08/05/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1348/2023 Data da Disponibilização: 13/06/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 Página: 1663/1667
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1348/2023 Data da Disponibilização: 13/06/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 Página: 1663/1667
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1348/2023 Data da Disponibilização: 13/06/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 Página: 1663/1667
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1348/2023 Data da Disponibilização: 13/06/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 Página: 1663/1667
Remetido ao DJE Relação: 1348/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cu…
Remetido ao DJE Relação: 1348/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamento…
Remetido ao DJE Relação: 1348/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cu…
Remetido ao DJE Relação: 1348/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamento…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1064/1085
Certidão de Publicação Expedida Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1064/1085
Certidão de Publicação Expedida Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1064/1085
Certidão de Publicação Expedida Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1064/1085
Remetido ao DJE Relação: 0472/2021 Teor do ato: Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e a…
Remetido ao DJE Relação: 0472/2021 Teor do ato: Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas declarações de ren…
Remetido ao DJE Relação: 0472/2021 Teor do ato: Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e a…
Remetido ao DJE Relação: 0472/2021 Teor do ato: Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas declarações de ren…
Proferido Despacho Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas decl…
Proferido Despacho Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas declarações de renda. Não recolhida as custas o…
Proferido Despacho Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas decl…
Proferido Despacho Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas declarações de renda. Não recolhida as custas o…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 978/991
Certidão de Publicação Expedida Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 978/991
Certidão de Publicação Expedida Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 978/991
Certidão de Publicação Expedida Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 978/991
Remetido ao DJE Relação: 0044/2021 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem rec…
Remetido ao DJE Relação: 0044/2021 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº…
Remetido ao DJE Relação: 0044/2021 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem rec…
Remetido ao DJE Relação: 0044/2021 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1109/1129
Certidão de Publicação Expedida Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1109/1129
Certidão de Publicação Expedida Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1109/1129
Certidão de Publicação Expedida Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1109/1129
Remetido ao DJE Relação: 0558/2020 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem rec…
Remetido ao DJE Relação: 0558/2020 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº…
Remetido ao DJE Relação: 0558/2020 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem rec…
Remetido ao DJE Relação: 0558/2020 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº…
Trânsito em Julgado da Sentença Trânsito em Julgado da Sentença
Trânsito em Julgado da Sentença Trânsito em Julgado da Sentença
Trânsito em Julgado da Sentença Trânsito em Julgado da Sentença
Trânsito em Julgado da Sentença Trânsito em Julgado da Sentença
Sentença Registrada Julgado parcialmente procedente o pedido de Habilitação de Crédito. Registro no livro 20/2005, a fls. 152/153 sob n° 1749, em 01/08/2005. Ana Luiza Liarte
Sentença Registrada Julgado parcialmente procedente o pedido de Habilitação de Crédito. Registro no livro 20/2005, a fls. 152/153 sob n° 1749, em 01/08/2005. Ana Luiza Liarte
Sentença Registrada Vistos, MOACIR VIEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédido contra a Massa Falida de GTO - GRUPO TÉCNIO DE OBRAS S/A, para inclusão no Quadro Geral de Credores. O…
Sentença Registrada Vistos, MOACIR VIEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédido contra a Massa Falida de GTO - GRUPO TÉCNIO DE OBRAS S/A, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o créd…
Sentença Registrada Julgado parcialmente procedente o pedido de habilitação de crédito. Registro no livro 19/2005, a fls. 118/119, sob nº 1641, em 19/07/2005. Ana Luiza Liarte
Sentença Registrada Julgado parcialmente procedente o pedido de habilitação de crédito. Registro no livro 19/2005, a fls. 118/119, sob nº 1641, em 19/07/2005. Ana Luiza Liarte
Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
Juntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
Juntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo .
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo .
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo .
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo .
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1348/2023 Data da Disponibilização: 13/06/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 Página: 1663/1667
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1348/2023 Data da Disponibilização: 13/06/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 Página: 1663/1667
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1348/2023 Data da Disponibilização: 13/06/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 Página: 1663/1667
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1348/2023 Data da Disponibilização: 13/06/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 Página: 1663/1667
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamen
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamento da petição à OAB. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1348/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminha
Remetido ao DJE Relação: 1348/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamento da petição à OAB. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamen
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamento da petição à OAB. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1348/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminha
Remetido ao DJE Relação: 1348/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamento da petição à OAB. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Certidão Juntada Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem recolhimento da taxa de desarquivamento ou juntada de documentos que comprovem o benefício da justiça gratuita. Consulto, Vossa Excelência, como proceder com a petição que solicitou o desarquiva
Certidão Juntada Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem recolhimento da taxa de desarquivamento ou juntada de documentos que comprovem o benefício da justiça gratuita. Consulto, Vossa Excelência, como proceder com a petição que solicitou o desarquivamento.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Certidão Juntada Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem recolhimento da taxa de desarquivamento ou juntada de documentos que comprovem o benefício da justiça gratuita. Consulto, Vossa Excelência, como proceder com a petição que solicitou o desarquiva
Certidão Juntada Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem recolhimento da taxa de desarquivamento ou juntada de documentos que comprovem o benefício da justiça gratuita. Consulto, Vossa Excelência, como proceder com a petição que solicitou o desarquivamento.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1064/1085
Certidão de Publicação Expedida Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1064/1085
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1064/1085
Certidão de Publicação Expedida Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1064/1085
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0472/2021 Teor do ato: Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas declarações d
Remetido ao DJE Relação: 0472/2021 Teor do ato: Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas declarações de renda. Não recolhida as custas ou não juntadas as 03 últimas declarações de renda em 05 dias, fica indeferido o pedido. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Lilian Elias Costa (OAB 164560/SP), Jefferson Gonçalves Coppi (OAB 168040/SP), Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0472/2021 Teor do ato: Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas declarações d
Remetido ao DJE Relação: 0472/2021 Teor do ato: Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas declarações de renda. Não recolhida as custas ou não juntadas as 03 últimas declarações de renda em 05 dias, fica indeferido o pedido. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Lilian Elias Costa (OAB 164560/SP), Jefferson Gonçalves Coppi (OAB 168040/SP), Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Proferido Despacho Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas declarações de renda. Não recolhida as cus
Proferido Despacho Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas declarações de renda. Não recolhida as custas ou não juntadas as 03 últimas declarações de renda em 05 dias, fica indeferido o pedido.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Proferido Despacho Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas declarações de renda. Não recolhida as cus
Proferido Despacho Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas declarações de renda. Não recolhida as custas ou não juntadas as 03 últimas declarações de renda em 05 dias, fica indeferido o pedido.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 978/991
Certidão de Publicação Expedida Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 978/991
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 978/991
Certidão de Publicação Expedida Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 978/991
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0044/2021 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunica
Remetido ao DJE Relação: 0044/2021 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Lilian Elias Costa (OAB 164560/SP), Jefferson Gonçalves Coppi (OAB 168040/SP), Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0044/2021 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunica
Remetido ao DJE Relação: 0044/2021 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Lilian Elias Costa (OAB 164560/SP), Jefferson Gonçalves Coppi (OAB 168040/SP), Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1109/1129
Certidão de Publicação Expedida Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1109/1129
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1109/1129
Certidão de Publicação Expedida Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1109/1129
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0558/2020 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunica
Remetido ao DJE Relação: 0558/2020 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. Advogados(s): Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0558/2020 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunica
Remetido ao DJE Relação: 0558/2020 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. Advogados(s): Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor
Ato ordinatório Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor
Ato ordinatório Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor
Ato ordinatório Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor
Ato ordinatório Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10066/2007
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10066/2007
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10063/2007
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10063/2007
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Trânsito em Julgado da Sentença Trânsito em Julgado da Sentença
Trânsito em Julgado da Sentença Trânsito em Julgado da Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Processo Extinto Processo Extinto
Processo Extinto Processo Extinto
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Processo Arquivado em Cartório Processo Arquivado em Cartório Ana Luiza Liarte
Processo Arquivado em Cartório Processo Arquivado em Cartório Ana Luiza Liarte
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Trânsito em Julgado da Sentença Trânsito em Julgado da Sentença
Trânsito em Julgado da Sentença Trânsito em Julgado da Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Processo Extinto Processo Extinto
Processo Extinto Processo Extinto
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Processo Arquivado em Cartório Processo Arquivado em Cartório Ana Luiza Liarte
Processo Arquivado em Cartório Processo Arquivado em Cartório Ana Luiza Liarte
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Aguardando trânsito em julgado Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando trânsito em julgado Aguardando Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente GIVALDI LUIZ FRAÇÃO, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO - GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o fa
Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente GIVALDI LUIZ FRAÇÃO, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO - GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O Habilitante não impugna a conta, mas requer o pagamento da multa estipulada se houver saldo na Massa. A Síndica é concorda com a conta. O Ministério Público manifesta-se pela exclusão das multas aplicadas na Justiça Trabalhista. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. As multas aplicadas na Justiça Trabalhista não contém característica alimentar mas indenizatória, e como tal deve ser excluída da conta. Ademais, o habilitante não impugnou a conta, o demonstra que o mesmo concordou tacitamente com o valor apurado pelo contador judicial. Assim, as multas e os juros serão pagos se o ativo da falida comportar, mediante novo cálculo, nos termos do artigo 26, do Decr.Lei 7661/45. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que GIVALDI LUIZ FRAÇÃO requereu contra a Massa Falida GTO - GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 31.581,85, na qualidade de credor privilegiado. Ana Luiza Liarte - FLS. 48/49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Sentença Registrada Julgado parcialmente procedente o pedido de Habilitação de Crédito. Registro no livro 20/2005, a fls. 152/153 sob n° 1749, em 01/08/2005. Ana Luiza Liarte
Sentença Registrada Julgado parcialmente procedente o pedido de Habilitação de Crédito. Registro no livro 20/2005, a fls. 152/153 sob n° 1749, em 01/08/2005. Ana Luiza Liarte
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Aguardando trânsito em julgado Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando trânsito em julgado Aguardando Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos Ana Luiza Liarte
Conclusos Conclusos Ana Luiza Liarte
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Sentença Registrada Vistos, MOACIR VIEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédido contra a Massa Falida de GTO - GRUPO TÉCNIO DE OBRAS S/A, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o
Sentença Registrada Vistos, MOACIR VIEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédido contra a Massa Falida de GTO - GRUPO TÉCNIO DE OBRAS S/A, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O Habilitante impugna a conta. A Síndica e o Minstério Público concordam com a conta. É o relatório. DECIDO. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos credores, juntando os títulos e demostrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir ho habilitante no Quadro Geral de Credores. As multas aplicadas na Justiça Trabalhista não contém característica alimentar mas indenizatória, e com tal deve ser excluída da conta. As multas e os juros serão pagos se o ativo da falida comporta, mediante novo cálculo, nos termos do artigo 26 do Decr. Lei 7661/45. Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos contam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que MOACIR VIEIRA DA SILVA requereu contra a Massa Falida GTO - GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 15.139,26, na qualidade de credor privilegiado. Ana Luiza Liarte - FLS. 47/48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Sentença Registrada Julgado parcialmente procedente o pedido de habilitação de crédito. Registro no livro 19/2005, a fls. 118/119, sob nº 1641, em 19/07/2005. Ana Luiza Liarte
Sentença Registrada Julgado parcialmente procedente o pedido de habilitação de crédito. Registro no livro 19/2005, a fls. 118/119, sob nº 1641, em 19/07/2005. Ana Luiza Liarte
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005259-53.2000.8.26.0100 ↗Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005051-69.2000.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.