Robert Cristaldo Moreira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Robert Cristaldo Moreira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: relacao, vistos, decisao, processual, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
13/02/2017 Habilitação de Crédito (0007582-52.2017.8.26.0100)
0007582-52.2017.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 05/09/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 996-1018
Certidão de Publicação Expedida Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 996-1018
Remetido ao DJE Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-seIntime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)…
Remetido ao DJE Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-seIntime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Frank Lima Peres (OAB 16277/MS)
Decisão Vistos.Cumpra-seIntime-se.
Decisão Vistos.Cumpra-seIntime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1051/1068
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1051/1068
Remetido ao DJE Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do decurso de prazo de fls. 13 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (O…
Remetido ao DJE Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do decurso de prazo de fls. 13 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes …
Decisão Vistos.Diante do decurso de prazo de fls. 13 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos Intime-se.
Decisão Vistos.Diante do decurso de prazo de fls. 13 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 804/820
Certidão de Publicação Expedida Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 804/820
Remetido ao DJE Relação: 0415/2017 Teor do ato: Vistos.O pagamento ou depósito das custas é pressuposto para a validade da relação processual, de modo que sua ausência implica na extinção do processo sem julgamento do…
Remetido ao DJE Relação: 0415/2017 Teor do ato: Vistos.O pagamento ou depósito das custas é pressuposto para a validade da relação processual, de modo que sua ausência implica na extinção do processo sem julgamento do mérito.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL EXTI…
Decisão Vistos.O pagamento ou depósito das custas é pressuposto para a validade da relação processual, de modo que sua ausência implica na extinção do processo sem julgamento do mérito.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL E…
Decisão Vistos.O pagamento ou depósito das custas é pressuposto para a validade da relação processual, de modo que sua ausência implica na extinção do processo sem julgamento do mérito.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL EXTINÇÃO DO PROCESSO AUSÊNCIA DE PAGAMENTO D…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40806120-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 18:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40806120-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 18:17
Certidão de Publicação Expedida Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 873/898
Certidão de Publicação Expedida Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 873/898
Remetido ao DJE Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. …
Remetido ao DJE Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnant…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 996-1018
Certidão de Publicação Expedida Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 996-1018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007582-52.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-seIntime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Frank Lima Peres (OAB 16277/MS)
Remetido ao DJE Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-seIntime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Frank Lima Peres (OAB 16277/MS)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007582-52.2017.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.Cumpra-seIntime-se.
Decisão Vistos.Cumpra-seIntime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007582-52.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1051/1068
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1051/1068
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007582-52.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do decurso de prazo de fls. 13 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Me
Remetido ao DJE Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do decurso de prazo de fls. 13 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Frank Lima Peres (OAB 16277/MS)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007582-52.2017.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.Diante do decurso de prazo de fls. 13 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos Intime-se.
Decisão Vistos.Diante do decurso de prazo de fls. 13 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007582-52.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 804/820
Certidão de Publicação Expedida Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 804/820
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007582-52.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0415/2017 Teor do ato: Vistos.O pagamento ou depósito das custas é pressuposto para a validade da relação processual, de modo que sua ausência implica na extinção do processo sem julgamento do mérito.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL
Remetido ao DJE Relação: 0415/2017 Teor do ato: Vistos.O pagamento ou depósito das custas é pressuposto para a validade da relação processual, de modo que sua ausência implica na extinção do processo sem julgamento do mérito.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL EXTINÇÃO DO PROCESSO AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS Incidência do art. 267, inc. IV, do CPC, em decorrência da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Desnecessidade da intimação pessoal. Existente pressuposto legal a autorizar a extinção da ação, nos termos do art. 257, do CPC Falta de recolhimento das custas. Reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita. Matéria preclusa. Manutenção da decisão. Apelo desprovido. (TJRS AC 70004470233 4ª C.Cív. Rel. Des. Vasco Della Giustina J. 28.08.2002).Considerando que o autor deixou de juntar procuração atualizada, bem como de pagar as custas processuais, como determinado na decisão de fls. 7/8, itens "1" e "2", julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV do NCPC e condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais.Intime-se. Advogados(s): Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Frank Lima Peres (OAB 16277/MS), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007582-52.2017.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.O pagamento ou depósito das custas é pressuposto para a validade da relação processual, de modo que sua ausência implica na extinção do processo sem julgamento do mérito.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL EXTINÇÃO DO PROCESSO AUSÊNCIA DE PAGAME
Decisão Vistos.O pagamento ou depósito das custas é pressuposto para a validade da relação processual, de modo que sua ausência implica na extinção do processo sem julgamento do mérito.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL EXTINÇÃO DO PROCESSO AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS Incidência do art. 267, inc. IV, do CPC, em decorrência da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Desnecessidade da intimação pessoal. Existente pressuposto legal a autorizar a extinção da ação, nos termos do art. 257, do CPC Falta de recolhimento das custas. Reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita. Matéria preclusa. Manutenção da decisão. Apelo desprovido. (TJRS AC 70004470233 4ª C.Cív. Rel. Des. Vasco Della Giustina J. 28.08.2002).Considerando que o autor deixou de juntar procuração atualizada, bem como de pagar as custas processuais, como determinado na decisão de fls. 7/8, itens "1" e "2", julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV do NCPC e condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007582-52.2017.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40806120-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 18:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40806120-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 18:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007582-52.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 873/898
Certidão de Publicação Expedida Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 873/898
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007582-52.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impu
Remetido ao DJE Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumpridos os itens anteriores, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Frank Lima Peres (OAB 16277/MS), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007582-52.2017.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais
Decisão Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumpridos os itens anteriores, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007582-52.2017.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007582-52.2017.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.