Roberto da Rocha
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Roberto da Rocha em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 11,7 anos. Termos recorrentes no histórico: local, cartorio, destino, certidao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
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Procedimento Comum Cível
0059521-91.2012.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425
Remetido ao DJE Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença , feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Int. Advogados(s): Hilda …
Remetido ao DJE Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença , feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Int. Advogados(s): Hilda Sabino Siemons (OAB 101107/SP), Rafael Jona…
Decisão Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença , feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Int.
Decisão Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença , feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Int.
Início da Execução Juntado 0012066-86.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0012066-86.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0492/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 942/946
Certidão de Publicação Expedida Relação :0492/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 942/946
Remetido ao DJE Relação: 0492/2013 Teor do ato: Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela Fazenda do Estado. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civi…
Remetido ao DJE Relação: 0492/2013 Teor do ato: Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela Fazenda do Estado. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO ef…
Decisão Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela Fazenda do Estado. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO…
Decisão Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela Fazenda do Estado. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contrarrazões ao apelad…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0369/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: 1445 Página: 1014/1018
Certidão de Publicação Expedida Relação :0369/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: 1445 Página: 1014/1018
Remetido ao DJE Relação: 0369/2013 Teor do ato: Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a São Paulo Previdência - SPPREV a calcular a …
Remetido ao DJE Relação: 0369/2013 Teor do ato: Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a São Paulo Previdência - SPPREV a calcular a sexta parte inerente a Roberto da Rocha e o…
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a São Paulo Previdência - SPPREV a calcular a se…
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a São Paulo Previdência - SPPREV a calcular a sexta parte inerente a Roberto da Rocha e out…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Decisão VISTOS. Concedo gratuidade. Cite-se o(a) réu(ré) São Paulo Previdência - SPPREV, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de …
Decisão VISTOS. Concedo gratuidade. Cite-se o(a) réu(ré) São Paulo Previdência - SPPREV, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 60 …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Mudança de Magistrado "Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFA
Mudança de Magistrado "Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Arquivado Definitivamente Arquivado nos termos do artigo 5°, Parágrafo Único do Provimento CSM 2488/2018.
Arquivado Definitivamente Arquivado nos termos do artigo 5°, Parágrafo Único do Provimento CSM 2488/2018.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Reativação do Processo PROCESSO PERMANECE ARQUIVADO - SGDAU VOL 1 9020001563268 - 13ª VARA. DESARQUIVADO APENAS NO SISTEMA INFORMATIZADO PARA POSSIBILITAR A REDISTRIBUIÇÃO À UPEFAZ
Reativação do Processo PROCESSO PERMANECE ARQUIVADO - SGDAU VOL 1 9020001563268 - 13ª VARA. DESARQUIVADO APENAS NO SISTEMA INFORMATIZADO PARA POSSIBILITAR A REDISTRIBUIÇÃO À UPEFAZ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição PROCESSO PERMANECE ARQUIVADO - SGDAU VOL 1 9020001563268 - 13ª VARA. DESARQUIVADO APENAS NO SISTEMA INFORMATIZADO PARA POSSIBILITAR A REDISTRIBUIÇÃO À UPEFAZ Tipo de local de destin
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição PROCESSO PERMANECE ARQUIVADO - SGDAU VOL 1 9020001563268 - 13ª VARA. DESARQUIVADO APENAS NO SISTEMA INFORMATIZADO PARA POSSIBILITAR A REDISTRIBUIÇÃO À UPEFAZ Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor) PROCESSO PERMANECE ARQUIVADO - SGDAU VOL 1 9020001563268 - 13ª VARA. DESARQUIVADO APENAS NO SISTEMA INFORMATIZADO PARA POSSIBILITAR A REDISTRIBUIÇÃO À UPEFAZ
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor) PROCESSO PERMANECE ARQUIVADO - SGDAU VOL 1 9020001563268 - 13ª VARA. DESARQUIVADO APENAS NO SISTEMA INFORMATIZADO PARA POSSIBILITAR A REDISTRIBUIÇÃO À UPEFAZ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Arquivado Definitivamente ETIQUETA SGDAU VOL 1 9020001563268
Arquivado Definitivamente ETIQUETA SGDAU VOL 1 9020001563268
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença , feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Int. Advogados(s): Hilda Sabino Siemons (OAB 101107/SP), Rafael
Remetido ao DJE Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença , feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Int. Advogados(s): Hilda Sabino Siemons (OAB 101107/SP), Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença , feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Int.
Decisão Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença , feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau Processo baixado pelo segundo grau em 26/11/2021
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau Processo baixado pelo segundo grau em 26/11/2021
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado 0012066-86.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0012066-86.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor ERIK MUNHOZ - OABSP 192787E R TABATINGUERA 140 - CJ 1710 - -TEL 3241-2600 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael J. Marcatto
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor ERIK MUNHOZ - OABSP 192787E R TABATINGUERA 140 - CJ 1710 - -TEL 3241-2600 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael J. Marcatto
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0492/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 942/946
Certidão de Publicação Expedida Relação :0492/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 942/946
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0492/2013 Teor do ato: Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela Fazenda do Estado. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUP
Remetido ao DJE Relação: 0492/2013 Teor do ato: Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela Fazenda do Estado. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contrarrazões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Hilda Sabino Siemons (OAB 101107/SP), Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela Fazenda do Estado. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contrarrazões ao a
Decisão Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela Fazenda do Estado. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contrarrazões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Apelação Juntada Réu
Apelação Juntada Réu
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0369/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: 1445 Página: 1014/1018
Certidão de Publicação Expedida Relação :0369/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: 1445 Página: 1014/1018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0369/2013 Teor do ato: Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a São Paulo Previdência - SPPREV a calcular a sexta parte inerente a Roberto da Roch
Remetido ao DJE Relação: 0369/2013 Teor do ato: Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a São Paulo Previdência - SPPREV a calcular a sexta parte inerente a Roberto da Rocha e outros, de forma que incida sobre todas as vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais. As diferenças referentes ao lustro retroativo à citação, não fulminadas pela prescrição, deverão ser pagas corrigindo-se parcela a parcela, a partir de quando devidas, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tratando-se de crédito de natureza alimentar, será observado o disposto no artigo 116 da Constituição Paulista, de sorte que as parcelas vencidas até implementação do pagamento deverão ser pagas de uma só vez, acrescidas de juros de mora desde a citação, conforme artigo 1º-F da Lei Federal 9.494/97. Aplique-se a Lei Federal 11.960/09 a partir de sua vigência no que tocam os juros de mora, conforme a jurisprudência capitaneada pelo C. STJ. Deixo de aplicar, contudo, a TR como índice de correção, mantendo a Tabela Prática do E. TJSP, porque inconstitucional. Sobre o tema, de um lado a Segunda Turma do C. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 175.678, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, assentou a não-exclusão da TR do universo jurídico; vale dizer, não houve proibição de sua utilização como índice de indexação. Contudo, de outro lado, na ação direta de inconstitucionalidade 493, a Corte então julgou que a taxa referencial nnão reflete a perda de poder aquisitivo da moeda. Não parece ser outra a interpretação dada pelo E. TJSP: Inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/2009 eleição da TR como fator correcional critério artificial, que não guarda relação com o fenômeno inflacionário pacificação pelo Supremo Tribunal Federal que afirmou a inconstitucionalidade da aplicação da taxa referencial como fator correcional. (TJSP. Apelação / Reexame Necessário nº 0046880-42.2010.8.26.0053). Diante da sucumbência, a ré arcará com as custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Com ou sem recursos voluntários, sigam os autos para reexame com nossas homenagens ao E. TJSP. P.R.I.C. Advogados(s): Hilda Sabino Siemons (OAB 101107/SP), Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a São Paulo Previdência - SPPREV a calcular a sexta parte inerente a Roberto da Rocha
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a São Paulo Previdência - SPPREV a calcular a sexta parte inerente a Roberto da Rocha e outros, de forma que incida sobre todas as vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais. As diferenças referentes ao lustro retroativo à citação, não fulminadas pela prescrição, deverão ser pagas corrigindo-se parcela a parcela, a partir de quando devidas, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tratando-se de crédito de natureza alimentar, será observado o disposto no artigo 116 da Constituição Paulista, de sorte que as parcelas vencidas até implementação do pagamento deverão ser pagas de uma só vez, acrescidas de juros de mora desde a citação, conforme artigo 1º-F da Lei Federal 9.494/97. Aplique-se a Lei Federal 11.960/09 a partir de sua vigência no que tocam os juros de mora, conforme a jurisprudência capitaneada pelo C. STJ. Deixo de aplicar, contudo, a TR como índice de correção, mantendo a Tabela Prática do E. TJSP, porque inconstitucional. Sobre o tema, de um lado a Segunda Turma do C. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 175.678, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, assentou a não-exclusão da TR do universo jurídico; vale dizer, não houve proibição de sua utilização como índice de indexação. Contudo, de outro lado, na ação direta de inconstitucionalidade 493, a Corte então julgou que a taxa referencial nnão reflete a perda de poder aquisitivo da moeda. Não parece ser outra a interpretação dada pelo E. TJSP: Inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/2009 eleição da TR como fator correcional critério artificial, que não guarda relação com o fenômeno inflacionário pacificação pelo Supremo Tribunal Federal que afirmou a inconstitucionalidade da aplicação da taxa referencial como fator correcional. (TJSP. Apelação / Reexame Necessário nº 0046880-42.2010.8.26.0053). Diante da sucumbência, a ré arcará com as custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Com ou sem recursos voluntários, sigam os autos para reexame com nossas homenagens ao E. TJSP. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Decisão VISTOS. Concedo gratuidade. Cite-se o(a) réu(ré) São Paulo Previdência - SPPREV, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo d
Decisão VISTOS. Concedo gratuidade. Cite-se o(a) réu(ré) São Paulo Previdência - SPPREV, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0059521-91.2012.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.