Rogério Augusto de Oliveira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Rogério Augusto de Oliveira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, intimacao, relacao, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1068619-29.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 28/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0463/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0463/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0463/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte co…
Remetido ao DJE Relação: 0463/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos, porquanto tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial acolhimento, observados os termos do Tema nº 1361 do STF: O trânsito em julgado de decisão de…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos, porquanto tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial acolhimento, observados os termos do Tema nº 1361 do STF: O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico d…
Remetido ao DJE Relação: 0454/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, porquanto tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial acolhimento, observados os termos do Tema nº 1361 do STF: O trânsito em julgado de decisão…
Remetido ao DJE Relação: 0454/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, porquanto tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial acolhimento, observados os termos do Tema nº 1361 do STF: O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específic…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0245/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0245/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70151412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 09:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70151412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 09:59
Remetido ao DJE Relação: 0245/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP), Thiago Cyrineu …
Remetido ao DJE Relação: 0245/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP), Thiago Cyrineu Dias Batista (OAB 505630/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0079/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código …
Remetido ao DJE Relação: 0079/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0487/2025 Teor do ato: Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estad…
Remetido ao DJE Relação: 0487/2025 Teor do ato: Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos. Inti…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/08/2025
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juíz…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Públic…
Remetido ao DJE Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas…
Remetido ao DJE Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio de plataforma não identificada, que aparenteme…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio de plataforma não identificada, que aparentemente não possui credenciamento junto à ICP-B…
Remetido ao DJE Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio de plataforma não identificada, que aparent…
Remetido ao DJE Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio de plataforma não identificada, que aparentemente não possui credenciamento junto à IC…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0796/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0796/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0796/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionament…
Remetido ao DJE Relação: 0796/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70766098-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 13:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70766098-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0707/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0707/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1043644-40.2025.8.26.0053 . 2. Desse…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1043644-40.2025.8.26.0053 . 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível …
Remetido ao DJE Relação: 0707/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1043644-40.2025.8.2…
Remetido ao DJE Relação: 0707/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1043644-40.2025.8.26.0053 . 2. Desse modo, manifeste-se o auto…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70332039-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/03/2026 15:35
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70332039-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/03/2026 15:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0463/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0463/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80176277-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 26/03/2026 08:20
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80176277-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 26/03/2026 08:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventi
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0463/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facil
Remetido ao DJE Relação: 0463/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP), Thiago Cyrineu Dias Batista (OAB 505630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos, porquanto tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial acolhimento, observados os termos do Tema nº 1361 do STF: O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específ
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos, porquanto tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial acolhimento, observados os termos do Tema nº 1361 do STF: O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG. Com efeito, a EC nº 136/2025 alterou o artigo 3º da EC nº 113/2021, gerando lacuna normativa sobre o critério de atualização. A sentença vergastada, portanto, passa a ser integrada, para fazer constar a seguinte esquemática de juros e correção monetária: As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do artigo 100 da Constituição Federal (CF). Em se tratando de questão tributária, a Súmula 162/STJ estabelece que a correção monetária incide a partir do pagamento indevido do tributo, ao passo que, segundo a Súmula 188/STJ, os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a repetição do indébito, devendo prevalecer o princípio da reciprocidade, de forma a aplicarem-se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário. Nos casos de danos morais, a incidência de juros e correção dá-se a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ). Em matérias não tributárias, incidem juros a partir da citação e atualização monetária a partir de cada vencimento. Tratando-se de danos materiais, os juros e a correção incidem a partir do evento lesivo (Súmula 54/STJ para juros e Súmula 43/STJ para correção). Diante da lacuna normativa decorrente da alteração, pela EC 136/2025, do teor do art. 3º da EC 113/2021, valho-me de interpretação extensiva no sentido de aplicação imediata e ampla do critério dos §§ 16 e 16-A do artigo 97 do ADCT (IPCA + 2% ou Selic, o que for menor) para a fase pré-requisitorial. Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, fazendo a presente decisão parte do pronunciamento embargado que, no mais, permanece inalterado. Devolvo às partes o prazo recursal. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0454/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, porquanto tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial acolhimento, observados os termos do Tema nº 1361 do STF: O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice espe
Remetido ao DJE Relação: 0454/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, porquanto tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial acolhimento, observados os termos do Tema nº 1361 do STF: O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG. Com efeito, a EC nº 136/2025 alterou o artigo 3º da EC nº 113/2021, gerando lacuna normativa sobre o critério de atualização. A sentença vergastada, portanto, passa a ser integrada, para fazer constar a seguinte esquemática de juros e correção monetária: As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do artigo 100 da Constituição Federal (CF). Em se tratando de questão tributária, a Súmula 162/STJ estabelece que a correção monetária incide a partir do pagamento indevido do tributo, ao passo que, segundo a Súmula 188/STJ, os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a repetição do indébito, devendo prevalecer o princípio da reciprocidade, de forma a aplicarem-se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário. Nos casos de danos morais, a incidência de juros e correção dá-se a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ). Em matérias não tributárias, incidem juros a partir da citação e atualização monetária a partir de cada vencimento. Tratando-se de danos materiais, os juros e a correção incidem a partir do evento lesivo (Súmula 54/STJ para juros e Súmula 43/STJ para correção). Diante da lacuna normativa decorrente da alteração, pela EC 136/2025, do teor do art. 3º da EC 113/2021, valho-me de interpretação extensiva no sentido de aplicação imediata e ampla do critério dos §§ 16 e 16-A do artigo 97 do ADCT (IPCA + 2% ou Selic, o que for menor) para a fase pré-requisitorial. Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, fazendo a presente decisão parte do pronunciamento embargado que, no mais, permanece inalterado. Devolvo às partes o prazo recursal. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP), Thiago Cyrineu Dias Batista (OAB 505630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0245/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0245/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70151412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 09:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70151412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 09:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0245/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP), Thiago Cyrineu Dias Batista (OAB 505630/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0245/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP), Thiago Cyrineu Dias Batista (OAB 505630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.80024724-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/01/2026 08:08
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.80024724-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/01/2026 08:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bo
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0079/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de deter
Remetido ao DJE Relação: 0079/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal. Advogados(s): Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP), Thiago Cyrineu Dias Batista (OAB 505630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte RÉ
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte RÉ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70949270-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/09/2025 15:29
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70949270-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/09/2025 15:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos. In
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0487/2025 Teor do ato: Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos.
Remetido ao DJE Relação: 0487/2025 Teor do ato: Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP), Thiago Cyrineu Dias Batista (OAB 505630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80397098-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/09/2025 20:22
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80397098-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/09/2025 20:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/096389-3 Situação: Aguardando cumprimento em 25/08/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/096389-3 Situação: Aguardando cumprimento em 25/08/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70824637-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/08/2025 09:32
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70824637-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/08/2025 09:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda P
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Púb
Remetido ao DJE Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP), Thiago Cyrineu Dias Batista (OAB 505630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio de plataforma não identificada, que aparentemente não possui credenciamento junto à
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio de plataforma não identificada, que aparentemente não possui credenciamento junto à ICP-Brasil. Quanto à validade de assinaturas digitais realizadas por meio de plataformas não integrantes da cadeia da ICP-Brasil, registro que a Corregedoria Geral da Justiça, por meio do parecer aprovado pelo Desembargador Corregedor Francisco Loureiro, publicado no DJE de 02/08/2024 (fls. 06/10), reconheceu a possibilidade de aceitação desses instrumentos, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos por quem a eles se oponha, em especial o Juiz de Direito, sem prejuízo de eventual análise jurisdicional quanto à autenticidade. Com base nesse entendimento e em atenção ao poder geral de cautela, reputo prudente a exigência de elemento adicional de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento complementar apto a corroborar a autenticidade da outorga (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade). Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio de plataforma não identificada, que aparentemente não possui credenciamento junto
Remetido ao DJE Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio de plataforma não identificada, que aparentemente não possui credenciamento junto à ICP-Brasil. Quanto à validade de assinaturas digitais realizadas por meio de plataformas não integrantes da cadeia da ICP-Brasil, registro que a Corregedoria Geral da Justiça, por meio do parecer aprovado pelo Desembargador Corregedor Francisco Loureiro, publicado no DJE de 02/08/2024 (fls. 06/10), reconheceu a possibilidade de aceitação desses instrumentos, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos por quem a eles se oponha, em especial o Juiz de Direito, sem prejuízo de eventual análise jurisdicional quanto à autenticidade. Com base nesse entendimento e em atenção ao poder geral de cautela, reputo prudente a exigência de elemento adicional de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento complementar apto a corroborar a autenticidade da outorga (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade). Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. Advogados(s): Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP), Thiago Cyrineu Dias Batista (OAB 505630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial de fls.42.
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial de fls.42.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0796/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0796/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, de
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0796/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Remetido ao DJE Relação: 0796/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. Advogados(s): Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP), Thiago Cyrineu Dias Batista (OAB 505630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70766098-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 13:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70766098-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 13:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0707/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0707/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1043644-40.2025.8.26.0053 . 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre poss
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1043644-40.2025.8.26.0053 . 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0707/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1043644-40.2025.8.26.0053 . 2. Desse modo, manifeste-se o
Remetido ao DJE Relação: 0707/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1043644-40.2025.8.26.0053 . 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5. Intime-se. Advogados(s): Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP), Thiago Cyrineu Dias Batista (OAB 505630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1043644-40.2025.8.26.0053.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1043644-40.2025.8.26.0053.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068619-29.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.