Samuel de Lima
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Samuel de Lima em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,4 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, conclusos, certidao, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1107538-48.2022.8.26.0100- Órgão julgador
- 33 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/02/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1361/2025 Data da Publicação: 19/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1361/2025 Data da Publicação: 19/09/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o ex…
Remetido ao DJE Relação: 1361/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 …
Remetido ao DJE Relação: 1361/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158
Remetido ao DJE Relação: 0183/2025 Teor do ato: Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio …
Remetido ao DJE Relação: 0183/2025 Teor do ato: Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz de Mi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153
Remetido ao DJE Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões ao recurso da apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, …
Remetido ao DJE Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões ao recurso da apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-s…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Remetido ao DJE Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões ao recurso da apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, …
Remetido ao DJE Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões ao recurso da apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-s…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129
Remetido ao DJE Relação: 0042/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Samuel de Lima Rodrigues Morais e pela Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. em face da sentença que julg…
Remetido ao DJE Relação: 0042/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Samuel de Lima Rodrigues Morais e pela Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por Ro…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Samuel de Lima Rodrigues Morais e pela Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. em face da sentença que julgou proceden…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Samuel de Lima Rodrigues Morais e pela Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por Rogélia Giron…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42846660-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 14:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42846660-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 14:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1022/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1022/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101
Remetido ao DJE Relação: 1022/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do …
Remetido ao DJE Relação: 1022/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s)…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
Remetido ao DJE Relação: 0937/2024 Teor do ato: Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência proposta por Rogelia Gironda Vila em face …
Remetido ao DJE Relação: 0937/2024 Teor do ato: Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência proposta por Rogelia Gironda Vila em face de Multimarcas Administradora de Consórcios…
Julgada Procedente a Ação Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência proposta por Rogelia Gironda Vila em face de Multimarcas Adminis…
Julgada Procedente a Ação Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência proposta por Rogelia Gironda Vila em face de Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. e Samuel de Lim…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42259709-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 14:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42259709-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 14:54
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050
Remetido ao DJE Relação: 0783/2024 Teor do ato: Vistos. Dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a oferta de memoriais no prazo conjunto de 15 dias, por se tratar de autos digitais. Decorrido o prazo, tornem c…
Remetido ao DJE Relação: 0783/2024 Teor do ato: Vistos. Dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a oferta de memoriais no prazo conjunto de 15 dias, por se tratar de autos digitais. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogado…
Termo de Audiência Expedido Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: a requerente Rogélia Gironda Vila, representada por suas advogadas, Dra. Dayane Bernardes de Carvalho e Dra. Beatriz d…
Termo de Audiência Expedido Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: a requerente Rogélia Gironda Vila, representada por suas advogadas, Dra. Dayane Bernardes de Carvalho e Dra. Beatriz da Costa Silva; a requerida Multimarcas Admi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41202221-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2024 14:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41202221-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2024 14:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41202409-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2024 14:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41202409-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2024 14:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41202478-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 14:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41202478-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 14:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41205049-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2024 16:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41205049-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2024 16:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951
Remetido ao DJE Relação: 0280/2024 Teor do ato: Vistos. Folha 304: aguarde-se a audiência já designada para o dia 06/06/2024 às 15:00h. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio Di…
Remetido ao DJE Relação: 0280/2024 Teor do ato: Vistos. Folha 304: aguarde-se a audiência já designada para o dia 06/06/2024 às 15:00h. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz de Mira…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40722371-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 13:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40722371-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 13:53
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0218/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0218/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939
Remetido ao DJE Relação: 0218/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente do endereço eletrônico. Aguarde-se a audiência. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washi…
Remetido ao DJE Relação: 0218/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente do endereço eletrônico. Aguarde-se a audiência. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40615105-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 14:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40615105-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 14:00
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Vistos. Nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020, designo Audiência Virtual de Conciliação, a ser realizada através do programa Microsoft Teams. DATA DA AUDIÊNCIA: 06/…
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Vistos. Nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020, designo Audiência Virtual de Conciliação, a ser realizada através do programa Microsoft Teams. DATA DA AUDIÊNCIA: 06/06/2024 às 15:00h. Para participar da audiê…
Remetido ao DJE Relação: 0180/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020, designo Audiência Virtual de Conciliação, a ser realizada através do programa Microsoft Teams. DATA DA AUDIÊNCIA: 06/06/…
Remetido ao DJE Relação: 0180/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020, designo Audiência Virtual de Conciliação, a ser realizada através do programa Microsoft Teams. DATA DA AUDIÊNCIA: 06/06/2024 às 15:00h. Para participar da audiênci…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40470529-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 18:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40470529-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 18:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40426781-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2024 12:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40426781-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2024 12:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40406844-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 16:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40406844-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 16:59
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915
Remetido ao DJE Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos, Informem as partes acerca do interesse na realização de audiência virtual de conciliação. Prazo de 10 dias. No silencio ou desinteresse o processo será julgada n…
Remetido ao DJE Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos, Informem as partes acerca do interesse na realização de audiência virtual de conciliação. Prazo de 10 dias. No silencio ou desinteresse o processo será julgada no estado/saneada. Int. Advogados(s): Sivone…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42485815-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 16:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42485815-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 16:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42427522-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2023 17:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42427522-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2023 17:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0985/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0985/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862
Remetido ao DJE Relação: 0985/2023 Teor do ato: Vistos, Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, devendo justificar sua pertinência. Prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 28360…
Remetido ao DJE Relação: 0985/2023 Teor do ato: Vistos, Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, devendo justificar sua pertinência. Prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), W…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847
Remetido ao DJE Relação: 0909/2023 Teor do ato: Vistos. À réplica, no prazo legal. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tr…
Remetido ao DJE Relação: 0909/2023 Teor do ato: Vistos. À réplica, no prazo legal. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0601/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0601/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779
Remetido ao DJE Relação: 0601/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 248: Expeça-se carta de citação, como requerido. Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB …
Remetido ao DJE Relação: 0601/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 248: Expeça-se carta de citação, como requerido. Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406M/G)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760
Remetido ao DJE Relação: 0505/2023 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE às startups e empresas do segmento de comércio on-line, serviços de entregas e mobilidade urbana (99 Tecnologia, Cornershop Brasil, iBazar.com, iFood.c…
Remetido ao DJE Relação: 0505/2023 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE às startups e empresas do segmento de comércio on-line, serviços de entregas e mobilidade urbana (99 Tecnologia, Cornershop Brasil, iBazar.com, iFood.com, MercadoLivre, Rappi Brasil, Shopee Tecn…
Remetido ao DJE Relação: 0505/2023 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE às empresas de telefonia Claro/Nextel, Oi, Tim, Vivo para que informem sobre a existência de eventuais endereços constantes em seus cadastros em nome d…
Remetido ao DJE Relação: 0505/2023 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE às empresas de telefonia Claro/Nextel, Oi, Tim, Vivo para que informem sobre a existência de eventuais endereços constantes em seus cadastros em nome do(a) requerido(a) SAMUEL DE LIMA, CPF 082.5…
Remetido ao DJE Relação: 0505/2023 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE à concessionária de energia elétrica AES ELETROPAULO e de abastecimento de água SABESP para que informem sobre a existência de eventuais endereços cons…
Remetido ao DJE Relação: 0505/2023 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE à concessionária de energia elétrica AES ELETROPAULO e de abastecimento de água SABESP para que informem sobre a existência de eventuais endereços constantes em seus cadastros em nome do(a) requ…
Remetido ao DJE Relação: 0505/2023 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE às operadoras de TV por assinatura (Claro, Embratel, GVT, Net, Sky, TVA, Vivo) para que informem sobre eventuais endereços cadastrados em nome do reque…
Remetido ao DJE Relação: 0505/2023 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE às operadoras de TV por assinatura (Claro, Embratel, GVT, Net, Sky, TVA, Vivo) para que informem sobre eventuais endereços cadastrados em nome do requerido SAMUEL DE LIMA, CPF 082.570.083-38 e M…
Remetido ao DJE Relação: 0505/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da(s) pesquisa(s) de endereços realizada(s), conforme extrato(s) que segue(m). Providencie o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, a indica…
Remetido ao DJE Relação: 0505/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da(s) pesquisa(s) de endereços realizada(s), conforme extrato(s) que segue(m). Providencie o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, a indicação de eventuais endereços ainda não dilige…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. OFICIE-SE às startups e empresas do segmento de comércio on-line, serviços de entregas e mobilidade urbana (99 Tecnologia, Cornershop Brasil, iBazar.com, iFood.com,…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. OFICIE-SE às startups e empresas do segmento de comércio on-line, serviços de entregas e mobilidade urbana (99 Tecnologia, Cornershop Brasil, iBazar.com, iFood.com, MercadoLivre, Rappi Brasil, Shopee Tecnolo…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. OFICIE-SE às empresas de telefonia Claro/Nextel, Oi, Tim, Vivo para que informem sobre a existência de eventuais endereços constantes em seus cadastros em nome do(a…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. OFICIE-SE às empresas de telefonia Claro/Nextel, Oi, Tim, Vivo para que informem sobre a existência de eventuais endereços constantes em seus cadastros em nome do(a) requerido(a) SAMUEL DE LIMA, CPF 082.570.…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. OFICIE-SE à concessionária de energia elétrica AES ELETROPAULO e de abastecimento de água SABESP para que informem sobre a existência de eventuais endereços constan…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. OFICIE-SE à concessionária de energia elétrica AES ELETROPAULO e de abastecimento de água SABESP para que informem sobre a existência de eventuais endereços constantes em seus cadastros em nome do(a) requeri…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40484867-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2023 18:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40484867-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2023 18:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696
Remetido ao DJE Relação: 0195/2023 Teor do ato: Ao Exeuqnte: Informe o endereço de citação do executado Samuel de Lima. Advogados(s): Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB …
Remetido ao DJE Relação: 0195/2023 Teor do ato: Ao Exeuqnte: Informe o endereço de citação do executado Samuel de Lima. Advogados(s): Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675
Remetido ao DJE Relação: 0100/2023 Teor do ato: Vistos. 1) A ré MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA foi citada e apresentou contestação às folhas 90/112. 2) Expeça-se carta de citação à corréu SAMUEL DE LIMA…
Remetido ao DJE Relação: 0100/2023 Teor do ato: Vistos. 1) A ré MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA foi citada e apresentou contestação às folhas 90/112. 2) Expeça-se carta de citação à corréu SAMUEL DE LIMA. Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Dia…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Folhas 63/83: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da autora. Anotem-se. Trata-se de ação na qual a parte autora alega que adquiriu produto viciado qua…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Folhas 63/83: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da autora. Anotem-se. Trata-se de ação na qual a parte autora alega que adquiriu produto viciado quando aderiu a um grupo de consórcio por meio…
Remetido ao DJE Relação: 0980/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 63/83: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da autora. Anotem-se. Trata-se de ação na qual a parte autora alega que adquiriu produto viciado …
Remetido ao DJE Relação: 0980/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 63/83: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da autora. Anotem-se. Trata-se de ação na qual a parte autora alega que adquiriu produto viciado quando aderiu a um grupo de consórcio por m…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41880899-8 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 20/10/2022 17:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41880899-8 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 20/10/2022 17:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606
Remetido ao DJE Relação: 0831/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro a tutela pela ausência de documentos capazes de comprovar a verossimilhança dos fatos narrados. Nos termos do artigo 99, §2º do artigo 99 do Código de P…
Remetido ao DJE Relação: 0831/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro a tutela pela ausência de documentos capazes de comprovar a verossimilhança dos fatos narrados. Nos termos do artigo 99, §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, assinalo o prazo de 10 dias …
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Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1361/2025 Data da Publicação: 19/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1361/2025 Data da Publicação: 19/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o exequente o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-o com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, devendo ser incluído o valor respectivo às custas finais da execução (1% - um por cento do valor da execução); e IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Arquivem-se os autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1361/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providen
Remetido ao DJE Relação: 1361/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o exequente o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-o com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, devendo ser incluído o valor respectivo às custas finais da execução (1% - um por cento do valor da execução); e IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0183/2025 Teor do ato: Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz
Remetido ao DJE Relação: 0183/2025 Teor do ato: Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40467934-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/02/2025 15:29
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40467934-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/02/2025 15:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões ao recurso da apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int
Remetido ao DJE Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões ao recurso da apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às contrarrazões ao recurso da apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às contrarrazões ao recurso da apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40342137-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/02/2025 17:03
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40342137-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/02/2025 17:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões ao recurso da apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int
Remetido ao DJE Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões ao recurso da apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às contrarrazões ao recurso da apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às contrarrazões ao recurso da apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40210637-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/02/2025 16:13
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40210637-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/02/2025 16:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0042/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Samuel de Lima Rodrigues Morais e pela Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados p
Remetido ao DJE Relação: 0042/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Samuel de Lima Rodrigues Morais e pela Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por Rogélia Gironda Vila, declarando a rescisão do contrato de consórcio, determinando a restituição integral dos valores pagos e condenando solidariamente os réus ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5.000,00. Os embargantes apontam supostas omissões e contradições na sentença, requerendo, em síntese: (i) a definição do prazo para a devolução dos valores; (ii) a exclusão de determinados valores a título de taxa de adesão, administração, seguro de vida e multa contratual; (iii) a análise de provas específicas constantes nos autos; (iv) o reconhecimento da ilegitimidade passiva de Samuel de Lima Rodrigues Morais. A embargada apresentou contrarrazões, sustentando a inexistência de quaisquer vícios na decisão proferida. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial. Contudo, no presente caso, nenhum dos vícios apontados se verifica. Quanto ao prazo para a devolução dos valores pagos A sentença determinou a devolução integral dos valores pagos pela autora, reconhecendo a nulidade do contrato por vício de consentimento. Ainda que não tenha especificado expressamente o prazo, tal questão não configura omissão, pois o cumprimento da condenação segue o rito legal de execução de sentença, que prevê a intimação da parte para pagamento no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). Quanto à exclusão de valores (taxas e multas contratuais) A sentença foi clara ao determinar a devolução integral das quantias pagas, considerando que a adesão ao consórcio foi viciada por publicidade enganosa, invalidando quaisquer descontos contratuais. A fundamentação está expressamente alinhada ao artigo 53, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Não há omissão ou contradição nesse ponto. Quanto à análise das provas (contrato e áudio) Os embargantes alegam que a sentença não analisou de forma expressa o contrato e o áudio juntados aos autos. Todavia, a decisão embargada já examinou suficientemente as circunstâncias da contratação, reconhecendo a prática de publicidade enganosa e a ausência de clareza na relação de consumo. A análise detalhada de cada prova apresentada não é obrigatória, desde que o conjunto probatório tenha sido devidamente valorado, o que foi observado. Quanto à ilegitimidade passiva de Samuel de Lima Rodrigues Morais A sentença enfrentou a questão da ilegitimidade passiva, fundamentando que o embargante, como intermediador direto da contratação, integra a cadeia de consumo e responde solidariamente pelos danos causados, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, e artigo 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Não há omissão ou contradição. CONCLUSÃO Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por Samuel de Lima Rodrigues Morais e pela Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda., por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença proferida. Deixo de aplicar multa por caráter protelatório, considerando o direito das partes à ampla defesa. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Não Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Samuel de Lima Rodrigues Morais e pela Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por Rogélia
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Samuel de Lima Rodrigues Morais e pela Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por Rogélia Gironda Vila, declarando a rescisão do contrato de consórcio, determinando a restituição integral dos valores pagos e condenando solidariamente os réus ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5.000,00. Os embargantes apontam supostas omissões e contradições na sentença, requerendo, em síntese: (i) a definição do prazo para a devolução dos valores; (ii) a exclusão de determinados valores a título de taxa de adesão, administração, seguro de vida e multa contratual; (iii) a análise de provas específicas constantes nos autos; (iv) o reconhecimento da ilegitimidade passiva de Samuel de Lima Rodrigues Morais. A embargada apresentou contrarrazões, sustentando a inexistência de quaisquer vícios na decisão proferida. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial. Contudo, no presente caso, nenhum dos vícios apontados se verifica. Quanto ao prazo para a devolução dos valores pagos A sentença determinou a devolução integral dos valores pagos pela autora, reconhecendo a nulidade do contrato por vício de consentimento. Ainda que não tenha especificado expressamente o prazo, tal questão não configura omissão, pois o cumprimento da condenação segue o rito legal de execução de sentença, que prevê a intimação da parte para pagamento no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). Quanto à exclusão de valores (taxas e multas contratuais) A sentença foi clara ao determinar a devolução integral das quantias pagas, considerando que a adesão ao consórcio foi viciada por publicidade enganosa, invalidando quaisquer descontos contratuais. A fundamentação está expressamente alinhada ao artigo 53, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Não há omissão ou contradição nesse ponto. Quanto à análise das provas (contrato e áudio) Os embargantes alegam que a sentença não analisou de forma expressa o contrato e o áudio juntados aos autos. Todavia, a decisão embargada já examinou suficientemente as circunstâncias da contratação, reconhecendo a prática de publicidade enganosa e a ausência de clareza na relação de consumo. A análise detalhada de cada prova apresentada não é obrigatória, desde que o conjunto probatório tenha sido devidamente valorado, o que foi observado. Quanto à ilegitimidade passiva de Samuel de Lima Rodrigues Morais A sentença enfrentou a questão da ilegitimidade passiva, fundamentando que o embargante, como intermediador direto da contratação, integra a cadeia de consumo e responde solidariamente pelos danos causados, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, e artigo 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Não há omissão ou contradição. CONCLUSÃO Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por Samuel de Lima Rodrigues Morais e pela Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda., por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença proferida. Deixo de aplicar multa por caráter protelatório, considerando o direito das partes à ampla defesa. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42846660-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 14:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42846660-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 14:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1022/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1022/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1022/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogad
Remetido ao DJE Relação: 1022/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.24.42594885-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/11/2024 14:44
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.24.42594885-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/11/2024 14:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.24.42596286-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/11/2024 15:39
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.24.42596286-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/11/2024 15:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0937/2024 Teor do ato: Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência proposta por Rogelia Gironda Vila em face de Multimarcas Administradora de Consó
Remetido ao DJE Relação: 0937/2024 Teor do ato: Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência proposta por Rogelia Gironda Vila em face de Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. e Samuel de Lima Rodrigues Morais. A autora sustenta que foi induzida a ingressar em um consórcio imobiliário mediante a promessa de contemplação em curto prazo (cerca de três meses), promessa essa feita pelo co-réu Samuel, que atuava como representante comercial da requerida Multimarcas. Afirma que, após pagar quantias iniciais no valor de R$ 22.508,07, não obteve retorno quanto à contemplação, sendo então forçada a ajuizar a presente demanda em busca da rescisão do contrato e do ressarcimento dos valores despendidos, além de indenização por danos morais. A tutela de urgência foi deferida para suspender as cobranças futuras do consórcio e impedir a inscrição do CPF da autora nos cadastros de inadimplentes até decisão final, sob pena de multa diária. As rés apresentaram contestação. Multimarcas arguiu a ausência de tentativa de solução administrativa e defendeu a validade do contrato, alegando que a autora não estava assegurada de contemplação em prazo determinado. Sustentou ainda a inexistência de solidariedade com o co-réu Samuel, que seria empregado de outra empresa, além de impugnar o pedido de justiça gratuita. Samuel, por sua vez, arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando ser apenas vendedor vinculado à empresa JLA Promoções de Vendas, sem poder de representação da Multimarcas. Negou qualquer promessa de contemplação em prazo curto e alegou ter agido de boa-fé, conforme os treinamentos recebidos, além de impugnar o pedido de justiça gratuita da autora. A parte autora apresentou réplica, reafirmando os argumentos da inicial e solicitando a inclusão da empresa JLA Promoções de Vendas no polo passivo da lide, caso seja entendimento deste juízo, sob o argumento de que o co-réu Samuel, na qualidade de vendedor, atuou em nome desta empresa ao intermediar o contrato. É o relatório. Passo a decidir. A impugnação ao pedido de justiça gratuita não se sustenta. A autora comprovou a ausência de condições financeiras para arcar com os custos do processo, conforme documentação juntada aos autos, ainda que incompleta conforme alega a defesa. O fato de contratar advogado particular não é, por si só, razão suficiente para afastar o benefício da gratuidade. Assim, mantenho a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida por Samuel de Lima Rodrigues Morais não merece acolhida. Ainda que vinculado à empresa JLA Promoções de Vendas, atuou diretamente na intermediação da venda do consórcio, sendo elemento ativo na relação de consumo entre a autora e a Multimarcas, razão pela qual deve responder solidariamente por seus atos. A solidariedade entre os réus decorre do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores envolvidos na cadeia de consumo (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, §1º, do CDC). A autora alega que foi informada pelo co-réu Samuel sobre a promessa de contemplação em curto prazo, sendo esta a razão determinante para ingressar no consórcio. Segundo o CDC, configura-se publicidade enganosa qualquer informação ou comunicação que induza o consumidor a erro sobre a qualidade, características ou prazos de entrega do produto ou serviço ofertado (art. 37 do CDC). Embora o contrato de consórcio preveja a ausência de garantia quanto à data de contemplação, a promessa feita pelo vendedor caracteriza vício de consentimento e induzimento da consumidora, especialmente considerando sua condição de estrangeira, com pouca familiaridade com o idioma e as regras de mercado locais. Tal situação exige maior zelo por parte do fornecedor, especialmente quanto à transparência nas informações prestadas. Diante do vício de consentimento verificado e da publicidade enganosa, mostra-se cabível a rescisão do contrato, com a restituição dos valores pagos pela autora, conforme previsto no art. 53, § 2º, do CDC, aplicável aos contratos de consórcio. Os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, uma vez que a adesão ao consórcio se deu em virtude da falsa expectativa de contemplação, não restando justo qualquer retenção pela administradora. No tocante ao pedido de indenização por danos morais, entendo que restou configurado o abalo à autora, que foi ludibriada em sua confiança e exposta a um desgaste emocional significativo, especialmente considerando sua condição econômica e pessoal. A promessa de aquisição de imóvel em curto prazo envolveu suas economias e criou uma falsa expectativa que abalou suas perspectivas pessoais, justificando a reparação pelo abalo moral sofrido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Rogelia Gironda Vila para declarar a rescisão do contrato de consórcio firmado entre a autora e a requerida Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda., com a devolução integral dos valores pagos pela autora, no valor de R$ 22.508,07, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora legais contar da citação. Condeno solidariamente os réus, Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. e Samuel de Lima Rodrigues Morais, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir desta decisão e acrescido de juros de mora legais desde a citação. Confirmo a tutela de urgência. Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Julgada Procedente a Ação Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência proposta por Rogelia Gironda Vila em face de Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. e Samuel d
Julgada Procedente a Ação Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência proposta por Rogelia Gironda Vila em face de Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. e Samuel de Lima Rodrigues Morais. A autora sustenta que foi induzida a ingressar em um consórcio imobiliário mediante a promessa de contemplação em curto prazo (cerca de três meses), promessa essa feita pelo co-réu Samuel, que atuava como representante comercial da requerida Multimarcas. Afirma que, após pagar quantias iniciais no valor de R$ 22.508,07, não obteve retorno quanto à contemplação, sendo então forçada a ajuizar a presente demanda em busca da rescisão do contrato e do ressarcimento dos valores despendidos, além de indenização por danos morais. A tutela de urgência foi deferida para suspender as cobranças futuras do consórcio e impedir a inscrição do CPF da autora nos cadastros de inadimplentes até decisão final, sob pena de multa diária. As rés apresentaram contestação. Multimarcas arguiu a ausência de tentativa de solução administrativa e defendeu a validade do contrato, alegando que a autora não estava assegurada de contemplação em prazo determinado. Sustentou ainda a inexistência de solidariedade com o co-réu Samuel, que seria empregado de outra empresa, além de impugnar o pedido de justiça gratuita. Samuel, por sua vez, arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando ser apenas vendedor vinculado à empresa JLA Promoções de Vendas, sem poder de representação da Multimarcas. Negou qualquer promessa de contemplação em prazo curto e alegou ter agido de boa-fé, conforme os treinamentos recebidos, além de impugnar o pedido de justiça gratuita da autora. A parte autora apresentou réplica, reafirmando os argumentos da inicial e solicitando a inclusão da empresa JLA Promoções de Vendas no polo passivo da lide, caso seja entendimento deste juízo, sob o argumento de que o co-réu Samuel, na qualidade de vendedor, atuou em nome desta empresa ao intermediar o contrato. É o relatório. Passo a decidir. A impugnação ao pedido de justiça gratuita não se sustenta. A autora comprovou a ausência de condições financeiras para arcar com os custos do processo, conforme documentação juntada aos autos, ainda que incompleta conforme alega a defesa. O fato de contratar advogado particular não é, por si só, razão suficiente para afastar o benefício da gratuidade. Assim, mantenho a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida por Samuel de Lima Rodrigues Morais não merece acolhida. Ainda que vinculado à empresa JLA Promoções de Vendas, atuou diretamente na intermediação da venda do consórcio, sendo elemento ativo na relação de consumo entre a autora e a Multimarcas, razão pela qual deve responder solidariamente por seus atos. A solidariedade entre os réus decorre do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores envolvidos na cadeia de consumo (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, §1º, do CDC). A autora alega que foi informada pelo co-réu Samuel sobre a promessa de contemplação em curto prazo, sendo esta a razão determinante para ingressar no consórcio. Segundo o CDC, configura-se publicidade enganosa qualquer informação ou comunicação que induza o consumidor a erro sobre a qualidade, características ou prazos de entrega do produto ou serviço ofertado (art. 37 do CDC). Embora o contrato de consórcio preveja a ausência de garantia quanto à data de contemplação, a promessa feita pelo vendedor caracteriza vício de consentimento e induzimento da consumidora, especialmente considerando sua condição de estrangeira, com pouca familiaridade com o idioma e as regras de mercado locais. Tal situação exige maior zelo por parte do fornecedor, especialmente quanto à transparência nas informações prestadas. Diante do vício de consentimento verificado e da publicidade enganosa, mostra-se cabível a rescisão do contrato, com a restituição dos valores pagos pela autora, conforme previsto no art. 53, § 2º, do CDC, aplicável aos contratos de consórcio. Os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, uma vez que a adesão ao consórcio se deu em virtude da falsa expectativa de contemplação, não restando justo qualquer retenção pela administradora. No tocante ao pedido de indenização por danos morais, entendo que restou configurado o abalo à autora, que foi ludibriada em sua confiança e exposta a um desgaste emocional significativo, especialmente considerando sua condição econômica e pessoal. A promessa de aquisição de imóvel em curto prazo envolveu suas economias e criou uma falsa expectativa que abalou suas perspectivas pessoais, justificando a reparação pelo abalo moral sofrido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Rogelia Gironda Vila para declarar a rescisão do contrato de consórcio firmado entre a autora e a requerida Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda., com a devolução integral dos valores pagos pela autora, no valor de R$ 22.508,07, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora legais contar da citação. Condeno solidariamente os réus, Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. e Samuel de Lima Rodrigues Morais, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir desta decisão e acrescido de juros de mora legais desde a citação. Confirmo a tutela de urgência. Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WJMJ.24.42293563-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 07/10/2024 11:57
Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WJMJ.24.42293563-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 07/10/2024 11:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42259709-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 14:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42259709-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 14:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WJMJ.24.42251456-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 01/10/2024 18:39
Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WJMJ.24.42251456-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 01/10/2024 18:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0783/2024 Teor do ato: Vistos. Dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a oferta de memoriais no prazo conjunto de 15 dias, por se tratar de autos digitais. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Adv
Remetido ao DJE Relação: 0783/2024 Teor do ato: Vistos. Dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a oferta de memoriais no prazo conjunto de 15 dias, por se tratar de autos digitais. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a oferta de memoriais no prazo conjunto de 15 dias, por se tratar de autos digitais. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a oferta de memoriais no prazo conjunto de 15 dias, por se tratar de autos digitais. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de importação de arquivos multimídia
Certidão de Cartório Expedida Certidão de importação de arquivos multimídia
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Termo de Audiência Expedido Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: a requerente Rogélia Gironda Vila, representada por suas advogadas, Dra. Dayane Bernardes de Carvalho e Dra. Beatriz da Costa Silva; a requerida Multimarcas
Termo de Audiência Expedido Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: a requerente Rogélia Gironda Vila, representada por suas advogadas, Dra. Dayane Bernardes de Carvalho e Dra. Beatriz da Costa Silva; a requerida Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda, representada por Ingrid Stephane Meira Silva, acompanhada por sua advogada, Dra. Vanuza Poliani Afonso; o requerido Samuel de Lima Rodrigues, acompanhado por seu advogado, Dr. Daniel de Araújo Jofily. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou infrutífera. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Dou por prejudicada a conciliação. Tornem os autos conclusos na fila de decisão interlocutória. Publicado em audiência, saem os presentes intimados. NADA MAIS.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41202221-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2024 14:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41202221-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2024 14:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41202409-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2024 14:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41202409-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2024 14:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41202478-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 14:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41202478-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 14:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41205049-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2024 16:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41205049-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2024 16:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0280/2024 Teor do ato: Vistos. Folha 304: aguarde-se a audiência já designada para o dia 06/06/2024 às 15:00h. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz de
Remetido ao DJE Relação: 0280/2024 Teor do ato: Vistos. Folha 304: aguarde-se a audiência já designada para o dia 06/06/2024 às 15:00h. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1107538-48.2022.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.