Sidnéia Maria da Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Sidnéia Maria da Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 269 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, remessa, intimacao, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1074608-16.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- 04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 28/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1574/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1574/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1574/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contr…
Remetido ao DJE Relação: 1574/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Se…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1543/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1543/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. Os fun…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. Os fundamentos expostos na decisão embargada são …
Remetido ao DJE Relação: 1543/2026 Teor do ato: Vistos. A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratór…
Remetido ao DJE Relação: 1543/2026 Teor do ato: Vistos. A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. Os fundamentos expostos na decisão emb…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0293/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0293/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0293/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, sobre os embargos de declaração apresentados. Após, conclusos para de…
Remetido ao DJE Relação: 0293/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, sobre os embargos de declaração apresentados. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Eurico Mano…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a req…
Remetido ao DJE Relação: 0202/2026 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487,…
Remetido ao DJE Relação: 0202/2026 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) C…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0702/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0702/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 …
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Jui…
Remetido ao DJE Relação: 0702/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.0…
Remetido ao DJE Relação: 0702/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Ju…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1574/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1574/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80383189-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/06/2026 19:47
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80383189-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/06/2026 19:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Recurso TG (tempestivo e gratuidade)
Certidão de Cartório Expedida Recurso TG (tempestivo e gratuidade)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1574/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos
Remetido ao DJE Relação: 1574/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Eurico Manoel da Silva Junior (OAB 290491/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70686859-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/06/2026 22:52
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70686859-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/06/2026 22:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1543/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1543/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. Os fundamentos expostos na decisão embargada
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. Os fundamentos expostos na decisão embargada são suficientes para lastrear a ratio decidendi, não estando o juiz obrigado a analisar, uma por uma, as alegações feitas pelas partes. Em verdade, verifica-se que a parte embargante pretende o reexame do mérito da decisão na via estreita dos embargos de declaração, o que não se pode admitir, devendo se valer do recurso processual adequado, se o caso. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas a eles NEGO provimento. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1543/2026 Teor do ato: Vistos. A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. Os fundamentos expostos na decisã
Remetido ao DJE Relação: 1543/2026 Teor do ato: Vistos. A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. Os fundamentos expostos na decisão embargada são suficientes para lastrear a ratio decidendi, não estando o juiz obrigado a analisar, uma por uma, as alegações feitas pelas partes. Em verdade, verifica-se que a parte embargante pretende o reexame do mérito da decisão na via estreita dos embargos de declaração, o que não se pode admitir, devendo se valer do recurso processual adequado, se o caso. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas a eles NEGO provimento. Intime-se. Advogados(s): Eurico Manoel da Silva Junior (OAB 290491/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80075752-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/02/2026 12:04
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80075752-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/02/2026 12:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0293/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0293/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
Certidão de Cartório Expedida EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, sobre os embargos de declaração apresentados. Após, conclusos para decisão. Intime-se.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, sobre os embargos de declaração apresentados. Após, conclusos para decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0293/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, sobre os embargos de declaração apresentados. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Eurico
Remetido ao DJE Relação: 0293/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, sobre os embargos de declaração apresentados. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Eurico Manoel da Silva Junior (OAB 290491/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70088984-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2026 15:45
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70088984-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2026 15:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, o adicional temporal a que faz jus (quinquênio) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente: a) a Gratificação Executiva; b) o Piso Salarial - Reajuste Complementar; e c) a parte fixa de 50% (cinquenta por cento) do Prêmio de Incentivo, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas à parte autora, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta ação, até o apostilamento, corrigidas desde a época em que devidas e acrescidas de juros de mora da citação. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF). Em se tratando de questão tributária, a Súmula 162/STJ estabelece que a correção monetária incide a partir do pagamento indevido do tributo, ao passo que, segundo a Súmula 188/STJ, os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a repetição do indébito, devendo prevalecer o princípio da reciprocidade, de forma a aplicar-se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário. Nos casos de danos morais, a incidência de juros e correção dá-se a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ). Em matérias não tributárias, incidem juros a partir da citação e atualização monetária a partir de cada vencimento. Tratando-se de danos materiais, os juros e a correção incidem a partir do evento lesivo (Súmula 54/STJ para juros e Súmula 43/STJ para correção). Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Com o trânsito em julgado, providencie o interessado a distribuição do incidente de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0202/2026 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para:
Remetido ao DJE Relação: 0202/2026 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, o adicional temporal a que faz jus (quinquênio) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente: a) a Gratificação Executiva; b) o Piso Salarial - Reajuste Complementar; e c) a parte fixa de 50% (cinquenta por cento) do Prêmio de Incentivo, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas à parte autora, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta ação, até o apostilamento, corrigidas desde a época em que devidas e acrescidas de juros de mora da citação. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF). Em se tratando de questão tributária, a Súmula 162/STJ estabelece que a correção monetária incide a partir do pagamento indevido do tributo, ao passo que, segundo a Súmula 188/STJ, os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a repetição do indébito, devendo prevalecer o princípio da reciprocidade, de forma a aplicar-se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário. Nos casos de danos morais, a incidência de juros e correção dá-se a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ). Em matérias não tributárias, incidem juros a partir da citação e atualização monetária a partir de cada vencimento. Tratando-se de danos materiais, os juros e a correção incidem a partir do evento lesivo (Súmula 54/STJ para juros e Súmula 43/STJ para correção). Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Com o trânsito em julgado, providencie o interessado a distribuição do incidente de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Eurico Manoel da Silva Junior (OAB 290491/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80428453-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/09/2025 17:33
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80428453-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/09/2025 17:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0702/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0702/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas do
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/084497-5 Situação: Aguardando cumprimento em 05/08/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/084497-5 Situação: Aguardando cumprimento em 05/08/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0702/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95,
Remetido ao DJE Relação: 0702/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Eurico Manoel da Silva Junior (OAB 290491/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.