União -fazenda Nacional
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome União -fazenda Nacional em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: aguardando, sindico, conclusos, ministerio, devolucao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
25/05/2010 Habilitação de Crédito - 00025 (1005263-56.2001.8.26.0100)
1005263-56.2001.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 21/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Data da Publicação SIDAP Fls. 148/149 - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença de fls. 95. Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz re…
Data da Publicação SIDAP Fls. 148/149 - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença de fls. 95. Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que s…
Despacho Proferido Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença de fls. 95. Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos d…
Despacho Proferido Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença de fls. 95. Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se decla…
Sentença Proferida Sentença nº 2836/2011 registrada em 16/11/2011 no livro nº 198 às Fls. 149: Isto posto, julgo extinta a habilitação sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso IV do CPC.
Sentença Proferida Sentença nº 2836/2011 registrada em 16/11/2011 no livro nº 198 às Fls. 149: Isto posto, julgo extinta a habilitação sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso IV do CPC.
Sentença Registrada Número Sentença: 2836/2011 Livro: 198 Folha(s): 149 Data Registro: 16/11/2011 14:54:51
Sentença Registrada Número Sentença: 2836/2011 Livro: 198 Folha(s): 149 Data Registro: 16/11/2011 14:54:51
Despacho Proferido Intime-se a habilitante, pessoalmente, para apresentar a documentação requerida pela falida, sindico e Ministério Público, no prazo de dez dias. Após, dê-se vista a falida, ao síndico e ao parquet, …
Despacho Proferido Intime-se a habilitante, pessoalmente, para apresentar a documentação requerida pela falida, sindico e Ministério Público, no prazo de dez dias. Após, dê-se vista a falida, ao síndico e ao parquet, no prazo sucessivo de cinco dias para cada …
Despacho Proferido Vistos, Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. Expeça-se edital.Ao MP.Int.
Despacho Proferido Vistos, Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. Expeça-se edital.Ao MP.Int.
Despacho Proferido Vistos Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. Expeça-se edital. Ao Ministério Público. Int.
Despacho Proferido Vistos Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. Expeça-se edital. Ao Ministério Público. Int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista MP Falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/05/2013
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista MP Falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/05/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 148/149 - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença de fls. 95. Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O
Data da Publicação SIDAP Fls. 148/149 - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença de fls. 95. Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou , que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/ 399-400). Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar esta medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a contradição deve decorrer de afirmações emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie. ?Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido? (STJ ? 4ª Turma, REsp 1.757 ? SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.)?. Não é este o presente caso, posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação. Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do Embargante. Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta. Assim, diante da ausência dos requisitos legais, e certamente decorrendo o incidente da leitura desatenta da decisão monocrática, conjugada com intrínseco sentimento subjetivista de mero inconformismo, próprio da parte sucumbente, não conheço dos embargos, face a sua natureza puramente infringente. Atente-se a parte ao art. 17 incisos V, VI e VII do Código de Processo Civil. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença de fls. 95. Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se
Despacho Proferido Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença de fls. 95. Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou , que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/ 399-400). Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar esta medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a contradição deve decorrer de afirmações emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie. ?Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido? (STJ ? 4ª Turma, REsp 1.757 ? SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.)?. Não é este o presente caso, posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação. Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do Embargante. Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta. Assim, diante da ausência dos requisitos legais, e certamente decorrendo o incidente da leitura desatenta da decisão monocrática, conjugada com intrínseco sentimento subjetivista de mero inconformismo, próprio da parte sucumbente, não conheço dos embargos, face a sua natureza puramente infringente. Atente-se a parte ao art. 17 incisos V, VI e VII do Código de Processo Civil. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Aguardando Conferência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos que se encontra com a União Federal
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos que se encontra com a União Federal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Oficial Laércio
Aguardando Prazo Oficial Laércio
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação (mesa Estela) em: 20.06.2012.
Aguardando Digitação Aguardando Digitação (mesa Estela) em: 20.06.2012.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Retorno do Setor Recebido da Promotoria de Falências em: 19.06.2012.
Retorno do Setor Recebido da Promotoria de Falências em: 19.06.2012.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido a Promotoria de Falencias
Remessa ao Setor Remetido a Promotoria de Falencias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O Em 16 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL. Eu, , escrevente técnico judiciário , subscrevi. Processo nº 583.00.2001.076291-0
Data da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O Em 16 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL. Eu, , escrevente técnico judiciário , subscrevi. Processo nº 583.00.2001.076291-0/00025 Vistos Trata-se de habilitação de crédito promovida pela União na qual foi a mesma devidamente intimada para a apresentação da documentação pertinente a fim de se analisar, inclusive, eventual prescrição, tendo o autor se omitido na apresentação de referida documentação. É o relatório. Decido. Diante da não apresentação de documentação pertinente, por desídia do próprio requerente, inviável a habilitação porque não demonstrada a regularidade da constituição do crédito, apesar de intimada pessoalmente para tal, conforme fls. 77. A manifestação de fls. 79/80 não se presta para qualquer finalidade sobretudo porque só com a documentação requerida é que se poderia avaliar a matéria de decadência ou prescrição. Observe-se, inclusive, que as CDA?s que instruem a inicial indicam que a constituição operou-se por auto de infração, decorrendo daí a necessidade de comprovação dos fatos como solicitado, sem atendimento. Daí a extinção. Isto posto, julgo extinta a habilitação sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso IV do CPC. P.R.I. São Paulo, 16 de novembro de 2011. HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Sentença Proferida Sentença nº 2836/2011 registrada em 16/11/2011 no livro nº 198 às Fls. 149: Isto posto, julgo extinta a habilitação sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso IV do CPC.
Sentença Proferida Sentença nº 2836/2011 registrada em 16/11/2011 no livro nº 198 às Fls. 149: Isto posto, julgo extinta a habilitação sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso IV do CPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 2836/2011 Livro: 198 Folha(s): 149 Data Registro: 16/11/2011 14:54:51
Sentença Registrada Número Sentença: 2836/2011 Livro: 198 Folha(s): 149 Data Registro: 16/11/2011 14:54:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Retorno do Setor Recebido da Promotoria de Falências em: 28.10.2011.
Retorno do Setor Recebido da Promotoria de Falências em: 28.10.2011.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Conferência Aguardando conferência de expediente em: 28.10.2011.
Aguardando Conferência Aguardando conferência de expediente em: 28.10.2011.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao MP FALENCIA EM 17/10
Remessa ao Setor Remetido ao MP FALENCIA EM 17/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada29.09.2011
Aguardando Juntada Aguardando Juntada29.09.2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 12.08.2011
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 12.08.2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos Carga Advogado (sindico) em 29.06.2011
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos Carga Advogado (sindico) em 29.06.2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Intime-se a habilitante, pessoalmente, para apresentar a documentação requerida pela falida, sindico e Ministério Público, no prazo de dez dias. Após, dê-se vista a falida, ao síndico e ao parquet, no prazo sucessivo de cinco dias
Data da Publicação SIDAP Intime-se a habilitante, pessoalmente, para apresentar a documentação requerida pela falida, sindico e Ministério Público, no prazo de dez dias. Após, dê-se vista a falida, ao síndico e ao parquet, no prazo sucessivo de cinco dias para cada um.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada Aguardando Juntada 25.04
Aguardando Juntada Aguardando Juntada Aguardando Juntada 25.04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo-20
Aguardando Prazo Aguardando Prazo-20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada Aguardando Juntada 12.05.
Aguardando Juntada Aguardando Juntada Aguardando Juntada 12.05.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Devolução de Mandado LAERCIO
Aguardando Devolução de Mandado LAERCIO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação - 04/04/11
Aguardando Digitação Aguardando Digitação - 04/04/11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Intime-se a habilitante, pessoalmente, para apresentar a documentação requerida pela falida, sindico e Ministério Público, no prazo de dez dias. Após, dê-se vista a falida, ao síndico e ao parquet, no prazo sucessivo de cinco dias para
Despacho Proferido Intime-se a habilitante, pessoalmente, para apresentar a documentação requerida pela falida, sindico e Ministério Público, no prazo de dez dias. Após, dê-se vista a falida, ao síndico e ao parquet, no prazo sucessivo de cinco dias para cada um.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos 04/04
Conclusos Conclusos 04/04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Retorno do Setor Recebido do Promotor de Falências em: 03.03.2011.
Retorno do Setor Recebido do Promotor de Falências em: 03.03.2011.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Aguardando Conferência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao MP 28/02/2011
Remessa ao Setor Remetido ao MP 28/02/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Vistos, Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. Expeça-se edital.Ao MP.Int.
Data da Publicação SIDAP Vistos, Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. Expeça-se edital.Ao MP.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Vistos, Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. Expeça-se edital.Ao MP.Int.
Despacho Proferido Vistos, Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. Expeça-se edital.Ao MP.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos (Sindico)
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos (Sindico)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Vistos Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. Expeça-se edital. Ao Ministério Público. Int.
Data da Publicação SIDAP Vistos Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. Expeça-se edital. Ao Ministério Público. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando certidão Aguardando Certidão
Aguardando certidão Aguardando Certidão
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Incidente Cadastrado Entrados em 25/05/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2001.076291-6/000000-000
Incidente Cadastrado Entrados em 25/05/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2001.076291-6/000000-000
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Vistos Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. Expeça-se edital. Ao Ministério Público. Int.
Despacho Proferido Vistos Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. Expeça-se edital. Ao Ministério Público. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005263-56.2001.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.