Valdir Antonio Correa
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Valdir Antonio Correa em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 19,9 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, remessa, expedida, expedicao, documento. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0020644-29.2005.8.26.0053- Órgão julgador
- 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 11/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Reativação do Processo “REATIVAÇÃO DOS AUTOS APENAS PARA REMESSA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À UPEFAZ”
Reativação do Processo “REATIVAÇÃO DOS AUTOS APENAS PARA REMESSA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À UPEFAZ”
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746
Remetido ao DJE Relação: 0335/2023 Teor do ato: Vistos. Documentos já juntados no cumprimento de sentença. Aqui por engano. Torne ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0335/2023 Teor do ato: Vistos. Documentos já juntados no cumprimento de sentença. Aqui por engano. Torne ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP)
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Documentos já juntados no cumprimento de sentença. Aqui por engano. Torne ao arquivo. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Documentos já juntados no cumprimento de sentença. Aqui por engano. Torne ao arquivo. Int.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0010766-50.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0010766-50.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80081716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 09:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80081716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 09:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0670/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0670/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622
Remetido ao DJE Relação: 0670/2022 Teor do ato: Vistos. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o p…
Remetido ao DJE Relação: 0670/2022 Teor do ato: Vistos. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta e…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peti…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em b…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, objetivando ating…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Determino a inti…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556
Remetido ao DJE Relação: 0451/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, objeti…
Remetido ao DJE Relação: 0451/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Deter…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, objetivan…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Determin…
Despacho Proferido Fls. 122/127: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contra-razões. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Dire…
Despacho Proferido Fls. 122/127: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contra-razões. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público. Fls. 122/127: Recebo a apelaçã…
Sentença Proferida Tópico final da sentença:...?Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos autores para condená-los nas custas processuais, corrigidas do desembolso e nos …
Sentença Proferida Tópico final da sentença:...?Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos autores para condená-los nas custas processuais, corrigidas do desembolso e nos honorários advocatícios da ré, fixados na q…
Movimentações mais recentes
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Reativação do Processo “REATIVAÇÃO DOS AUTOS APENAS PARA REMESSA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À UPEFAZ”
Reativação do Processo “REATIVAÇÃO DOS AUTOS APENAS PARA REMESSA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À UPEFAZ”
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - remessa UPEFAZ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - remessa UPEFAZ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0335/2023 Teor do ato: Vistos. Documentos já juntados no cumprimento de sentença. Aqui por engano. Torne ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0335/2023 Teor do ato: Vistos. Documentos já juntados no cumprimento de sentença. Aqui por engano. Torne ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Documentos já juntados no cumprimento de sentença. Aqui por engano. Torne ao arquivo. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Documentos já juntados no cumprimento de sentença. Aqui por engano. Torne ao arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0010766-50.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0010766-50.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80081716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 09:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80081716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 09:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0670/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0670/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0670/2022 Teor do ato: Vistos. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consu
Remetido ao DJE Relação: 0670/2022 Teor do ato: Vistos. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 06/05/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Cumpra-se o v. acórdão que julgou o pedido procedente. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), e em seguida em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, indicando-os na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 06/05/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Cumpra-se o v. acórdão que julgou o pedido procedente. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), e em seguida em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, indicando-os na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - AUTOS DIGITALIZADOS
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - AUTOS DIGITALIZADOS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Determino a
Ato Ordinatório - Intimação - Portal VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se..
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0451/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital.
Remetido ao DJE Relação: 0451/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Det
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 094 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 094 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Expedição de documento REAUTUANDO
Expedição de documento REAUTUANDO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Saneamento da Unidade - Em Grau de Recurso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Remessa ao Setor Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público em 29/09/2006 fls. 360
Remessa ao Setor Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público em 29/09/2006 fls. 360
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Aguardando Remessa Aguardando Remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Aguardando Remessa Aguardando Remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 20
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Despacho Proferido Fls. 122/127: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contra-razões. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público. Fls. 122/127: Recebo a ap
Despacho Proferido Fls. 122/127: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contra-razões. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público. Fls. 122/127: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contra-razões. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público. Fls. 128 - Fls. 122/127: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contra-razões. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Sentença Proferida Tópico final da sentença:...?Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos autores para condená-los nas custas processuais, corrigidas do desembolso e nos honorários advocatícios da ré, fixados
Sentença Proferida Tópico final da sentença:...?Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos autores para condená-los nas custas processuais, corrigidas do desembolso e nos honorários advocatícios da ré, fixados na quantia individual e certa de R$300,00, corrigida a partir da publicação da sentença. Por serem beneficiários da gratuidade, o que implica em diferimento e não isenção de despesas, a execução da sucumbência aguardará, tão somente, a existência de bens que possam satisfazer a dívida. Decisão livre do reexame obrigatório. P.R.I.C? ? JUSTIÇA GRATUITA Tópico final da sentença:...?Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos autores para condená-los nas custas processuais, corrigidas do desembolso e nos honorários advocatícios da ré, fixados na quantia individual e certa de R$300,00, corrigida a partir da publicação da sentença. Por serem beneficiários da gratuidade, o que implica em diferimento e não isenção de despesas, a execução da sucumbência aguardará, tão somente, a existência de bens que possam satisfazer a dívida. Decisão livre do reexame obrigatório. P.R.I.C? ? JUSTIÇA GRATUITA Fls. 117/120 - Tópico final da sentença:...?Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos autores para condená-los nas custas processuais, corrigidas do desembolso e nos honorários advocatícios da ré, fixados na quantia individual e certa de R$300,00, corrigida a partir da publicação da sentença. Por serem beneficiários da gratuidade, o que implica em diferimento e não isenção de despesas, a execução da sucumbência aguardará, tão somente, a existência de bens que possam satisfazer a dívida. Decisão livre do reexame obrigatório. P.R.I.C? ? JUSTIÇA GRATUITA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Distribuição Livre Processo Distribuído por Sorteio
Distribuição Livre Processo Distribuído por Sorteio
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020644-29.2005.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
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