Vivianny Dayanne Ferreira da Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Vivianny Dayanne Ferreira da Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,5 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, vistos, remessa, justica. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1022622-86.2019.8.26.0100- Órgão julgador
- 33 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 29/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 934/972
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 934/972
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 934/972
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Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 934/972
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 934/972
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 934/972
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 934/972
Remetido ao DJE Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 1a. a 10a. câmaras. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Caroline de Lima Brito Santos (OAB 36…
Remetido ao DJE Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 1a. a 10a. câmaras. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Caroline de Lima Brito Santos (OAB 369365/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 1a. a 10a. câmaras. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Caroline de Lima Brito Santos (OAB 36…
Remetido ao DJE Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 1a. a 10a. câmaras. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Caroline de Lima Brito Santos (OAB 369365/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 11a. a 24a. câmaras. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Caroline de Lima Brito Santos (OAB 3…
Remetido ao DJE Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 11a. a 24a. câmaras. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Caroline de Lima Brito Santos (OAB 369365/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0007/2021 Teor do ato: Cumpra-se V. Acórdão. Em caso de cumprimento voluntário, no mesmo prazo, diga se o depósito satisfaz a obrigação. E, para o fim de viabilizar a transferência eletrônica …
Remetido ao DJE Relação: 0007/2021 Teor do ato: Cumpra-se V. Acórdão. Em caso de cumprimento voluntário, no mesmo prazo, diga se o depósito satisfaz a obrigação. E, para o fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte …
Decisão Cumpra-se V. Acórdão. Em caso de cumprimento voluntário, no mesmo prazo, diga se o depósito satisfaz a obrigação. E, para o fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a par…
Decisão Cumpra-se V. Acórdão. Em caso de cumprimento voluntário, no mesmo prazo, diga se o depósito satisfaz a obrigação. E, para o fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte credora deverá preencher o formulário ML…
Decisão Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 1a. a 10a. câmaras. Int.
Decisão Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 1a. a 10a. câmaras. Int.
Decisão Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 1a. a 10a. câmaras. Int.
Decisão Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 1a. a 10a. câmaras. Int.
Decisão Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 11a. a 24a. câmaras. Int.
Decisão Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 11a. a 24a. câmaras. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1365/1385
Certidão de Publicação Expedida Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1365/1385
Remetido ao DJE Relação: 0169/2020 Teor do ato: Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 11a. a 24a. câmaras. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Caroline de Lima Brito Santos (OAB 3…
Remetido ao DJE Relação: 0169/2020 Teor do ato: Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 11a. a 24a. câmaras. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Caroline de Lima Brito Santos (OAB 369365/SP)
Decisão Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 11a. a 24a. câmaras. Int.
Decisão Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 11a. a 24a. câmaras. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 954/979
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 954/979
Remetido ao DJE Relação: 0150/2020 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões da apelação de folhas 91/96, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Just…
Remetido ao DJE Relação: 0150/2020 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões da apelação de folhas 91/96, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 01ª à 10ª Câm…
Decisão Vistos. Às contrarrazões da apelação de folhas 91/96, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 01ª à 10ª …
Decisão Vistos. Às contrarrazões da apelação de folhas 91/96, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 01ª à 10ª Câmaras, observadas as formalidades legais.…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 3029 Página: 515/545
Certidão de Publicação Expedida Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 3029 Página: 515/545
Remetido ao DJE Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vistos. Vivianny Dayanne Ferreira da Silva ajuizou ação contra Banco J Safra S/A , alegando ter firmado contrato com o banco réu para aquisição do veículo descrito na in…
Remetido ao DJE Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vistos. Vivianny Dayanne Ferreira da Silva ajuizou ação contra Banco J Safra S/A , alegando ter firmado contrato com o banco réu para aquisição do veículo descrito na inicial. Discordou das taxas de juros aplicad…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Vivianny Dayanne Ferreira da Silva ajuizou ação contra Banco J Safra S/A , alegando ter firmado contrato com o banco réu para aquisição do veículo descrito na inicial. Discor…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Vivianny Dayanne Ferreira da Silva ajuizou ação contra Banco J Safra S/A , alegando ter firmado contrato com o banco réu para aquisição do veículo descrito na inicial. Discordou das taxas de juros aplicadas no contrat…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41680291-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 16:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41680291-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 16:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41672509-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 16:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41672509-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 16:46
Certidão de Publicação Expedida Relação :0398/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 733/745
Certidão de Publicação Expedida Relação :0398/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 733/745
Remetido ao DJE Relação: 0398/2019 Teor do ato: Vistos, Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, devendo justificar sua pertinência. Sem prejuízo, informem acerca do interesse na designação de audiência c…
Remetido ao DJE Relação: 0398/2019 Teor do ato: Vistos, Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, devendo justificar sua pertinência. Sem prejuízo, informem acerca do interesse na designação de audiência conciliatória. Int. Advogados(s): Cristiane …
Decisão Vistos, Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, devendo justificar sua pertinência. Sem prejuízo, informem acerca do interesse na designação de audiência conciliatória. Int.
Decisão Vistos, Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, devendo justificar sua pertinência. Sem prejuízo, informem acerca do interesse na designação de audiência conciliatória. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41284580-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2019 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41284580-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2019 14:42
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 567/579
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 567/579
Remetido ao DJE Relação: 0190/2019 Teor do ato: Vistos, À réplica, no prazo legal. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Daniela de Melo Pereira (OAB 384124/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0190/2019 Teor do ato: Vistos, À réplica, no prazo legal. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Daniela de Melo Pereira (OAB 384124/SP)
Decisão Vistos, À réplica, no prazo legal. Int.
Decisão Vistos, À réplica, no prazo legal. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 994-1006
Certidão de Publicação Expedida Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 994-1006
Remetido ao DJE Relação: 0138/2019 Teor do ato: Cite-se os réus para oferecimento de resposta no prazo legal. Int. Advogados(s): Daniela de Melo Pereira (OAB 384124/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0138/2019 Teor do ato: Cite-se os réus para oferecimento de resposta no prazo legal. Int. Advogados(s): Daniela de Melo Pereira (OAB 384124/SP)
Decisão Cite-se os réus para oferecimento de resposta no prazo legal. Int.
Decisão Cite-se os réus para oferecimento de resposta no prazo legal. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 846
Certidão de Publicação Expedida Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 846
Remetido ao DJE Relação: 0088/2019 Teor do ato: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. O autor promove ação revisional de contrato bancário de financiamento pa…
Remetido ao DJE Relação: 0088/2019 Teor do ato: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. O autor promove ação revisional de contrato bancário de financiamento para aquisição de veículo, questionando os ju…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 934/972
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 934/972
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 1a. a 10a. câmaras. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Caroline de Lima Brito Santos (OAB 369365/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 1a. a 10a. câmaras. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Caroline de Lima Brito Santos (OAB 369365/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 11a. a 24a. câmaras. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Caroline de Lima Brito Santos (OAB 369365/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 11a. a 24a. câmaras. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Caroline de Lima Brito Santos (OAB 369365/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0007/2021 Teor do ato: Cumpra-se V. Acórdão. Em caso de cumprimento voluntário, no mesmo prazo, diga se o depósito satisfaz a obrigação. E, para o fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a p
Remetido ao DJE Relação: 0007/2021 Teor do ato: Cumpra-se V. Acórdão. Em caso de cumprimento voluntário, no mesmo prazo, diga se o depósito satisfaz a obrigação. E, para o fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte credora deverá preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos. (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Ausente cumprimento, voluntário, manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento em 10 dias. No silêncio, arquive-se. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Caroline de Lima Brito Santos (OAB 369365/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Decisão Cumpra-se V. Acórdão. Em caso de cumprimento voluntário, no mesmo prazo, diga se o depósito satisfaz a obrigação. E, para o fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte credora deverá preencher o formulár
Decisão Cumpra-se V. Acórdão. Em caso de cumprimento voluntário, no mesmo prazo, diga se o depósito satisfaz a obrigação. E, para o fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte credora deverá preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos. (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Ausente cumprimento, voluntário, manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento em 10 dias. No silêncio, arquive-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Decisão Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 1a. a 10a. câmaras. Int.
Decisão Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 1a. a 10a. câmaras. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Decisão Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 11a. a 24a. câmaras. Int.
Decisão Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 11a. a 24a. câmaras. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1365/1385
Certidão de Publicação Expedida Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1365/1385
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0169/2020 Teor do ato: Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 11a. a 24a. câmaras. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Caroline de Lima Brito Santos (OAB 369365/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0169/2020 Teor do ato: Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 11a. a 24a. câmaras. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Caroline de Lima Brito Santos (OAB 369365/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Decisão Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 11a. a 24a. câmaras. Int.
Decisão Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 11a. a 24a. câmaras. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40781702-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/06/2020 16:40
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40781702-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/06/2020 16:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 954/979
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 954/979
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0150/2020 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões da apelação de folhas 91/96, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 01ª à 10
Remetido ao DJE Relação: 0150/2020 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões da apelação de folhas 91/96, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 01ª à 10ª Câmaras, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Caroline de Lima Brito Santos (OAB 369365/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Às contrarrazões da apelação de folhas 91/96, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 01ª à 10ª Câmaras, observadas as formalidades le
Decisão Vistos. Às contrarrazões da apelação de folhas 91/96, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 01ª à 10ª Câmaras, observadas as formalidades legais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40697627-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/05/2020 11:28
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40697627-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/05/2020 11:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 3029 Página: 515/545
Certidão de Publicação Expedida Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 3029 Página: 515/545
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vistos. Vivianny Dayanne Ferreira da Silva ajuizou ação contra Banco J Safra S/A , alegando ter firmado contrato com o banco réu para aquisição do veículo descrito na inicial. Discordou das taxas de juros ap
Remetido ao DJE Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vistos. Vivianny Dayanne Ferreira da Silva ajuizou ação contra Banco J Safra S/A , alegando ter firmado contrato com o banco réu para aquisição do veículo descrito na inicial. Discordou das taxas de juros aplicadas no contrato e que, em virtude das irregularidades, a parte autora foi levada à insolvência. Pretendeu a procedência da ação para que sejam declaradas nulas as cláusulas abusivas do contrato, restituindo-se os valores pagos indevidamente ou realizando-se a sua compensação. O banco réu ofertou contestação (fls. 47/62). Preliminarmente, alegou a validade dos valores apresentados no CET e inexistência de onerosidade excessiva no contrato, legalidade dos juros remuneratórios. Defendeu que a taxa média publicada pelo BACEN é realizada pela avaliação de taxas de juros maiores e menores, considerando-se abusivas apenas as taxas superiores ao seu dobro. Ofertada a réplica (fls. 76/80). É o relatório. Decido. Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I do CPC. Afasto a preliminar de inépcia, o pedido é claro e permitiu a oferta de contestação. Afasto, também, a alegada carência de ação, uma vez que é dado à parte o ajuizamento de debates como o presente, tratando-se a preliminar apontada de matéria de mérito, a ser discutida a seguir. No mais, evidente o interesse de agir, dada a oferta de contestação. No tocante ao benefício da gratuidade, observo que o recurso de Agravo de Instrumento Interposto concedeu a gratuidade provisória e, após, determinou, se o caso, o recolhimento das custas ao final do processo, de forma que a parte autora não goza do benefício da gratuidade de forma definitiva. No mérito, apesar da incidência do CDC à relação jurídica, típica de consumo, não é caso de revisão por quaisquer vícios de vontade ou sociais, bem como reconhecimento das ilegalidades apontadas. Em relação aos encargos remuneratórios, o STF e STJ têm conferido validade e eficácia à Súmula 596, no sentido de que as proibições da lei da usura e, quanto às limitações das taxas de juros, não se aplicam aos contratos firmados com as instituições financeiras integrantes do SFN. No que tange à capitalização de juros, têm-se por legalmente possível em relação ao método de amortização decorrente da Tabela Price. Contudo, os contratos são posteriores à Medida Provisória n. 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, que admite a capitalização de juros, nos moldes convencionados, cuja aplicação vem sendo reconhecida pelo STJ. Excepcionalmente há possibilidade do reconhecimento de abusividade pela cobrança de taxa de juros, quando superior àquela praticada pelo mercado, hipótese diversa dos autos. Quanto aos encargos de mora, observo que o contrato prevê cláusula para aplicação dos juros remuneratórios, juros moratórios de 3,3375% ao dia e multa de mora. Ocorre que a aplicação de novos juros remuneratórios em momento de inadimplência, caracteriza a comissão de permanência que não pode ser cumulada com os demais encargos de mora, razão pela qual os juros remuneratórios para o caso de inadimplência devem ser excluídos da cobrança. No tocante às tarifas administrativas, tem-se que foram cobrados valores a título de IOF e Tarifa de Cadastro. A TAC e o IOF são despesas inerentes à atividade bancária, sendo a TAC prevista em resolução do Bacen e o IOF um tributo, inexistindo abusividade na cobrança da tarifa e no repasse dos valores ao consumidor. Neste sentido: "APELAÇÃO- AÇÃO DELCARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO REVISIONAL E TUTELA ANTECIPADA- SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO- NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA SOBRE CAPITALIZAÇÃO, PORQUANTO NÃO FORA VEDADA SUA INCIDÊNCIA LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO, PREVISTA NA RES. 3919/2010 DO BACEN E ADMITIDA PELO STJ ( RESP 1251331 E 1255573)- ABUSIVIDADE DAS TARIFAS DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO, REGISTRO DE CONTRATO, AVALIAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA REVENDA, TRATANDO-SE DE CUSTOS INERENTES À OPERAÇÃO, A SEREM SUPORTADOS PELA CASA BANCÁRIA- RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO." (AP. no. 0011376-73.2012.8.26.0127, j. 30/07/2014, 6ª. Câmara Extraord. de Direito Privado TJSP, Rel. Carlos Abrão). No mais, firmou-se a tese, para fins do art. 1.040 do CPC/2015 que declarou, dentre outras questões, a abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem especificação do serviço efetivamente prestado; abusividade da cláusula que prevê a cobrança de comissão do correspondente bancário a partir de 25/02/2011 e validade das tarifas de Avaliação do Bem e Registro do Contrato. De tal sorte, inexistem abusividades nas cobranças realizadas no que tange às tarifas administrativas. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido e extinto o processo, nos termos do art. 487, I do Novo CPC. Determino a exclusão dos juros remuneratórios para o caso da inadimplência, mantendo-se apenas os juros de mora de 1% ao mês e a multa moratória. Pela ampla sucumbência, arcará a parte autora com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, que serão cobrados nos termos do art. 98, § 3º do CPC por ser beneficiário da justiça gratuita, restando isento das custas processuais. P.R.I. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Caroline de Lima Brito Santos (OAB 369365/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Vivianny Dayanne Ferreira da Silva ajuizou ação contra Banco J Safra S/A , alegando ter firmado contrato com o banco réu para aquisição do veículo descrito na inicial. Discordou das taxas de juros aplicadas no co
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Vivianny Dayanne Ferreira da Silva ajuizou ação contra Banco J Safra S/A , alegando ter firmado contrato com o banco réu para aquisição do veículo descrito na inicial. Discordou das taxas de juros aplicadas no contrato e que, em virtude das irregularidades, a parte autora foi levada à insolvência. Pretendeu a procedência da ação para que sejam declaradas nulas as cláusulas abusivas do contrato, restituindo-se os valores pagos indevidamente ou realizando-se a sua compensação. O banco réu ofertou contestação (fls. 47/62). Preliminarmente, alegou a validade dos valores apresentados no CET e inexistência de onerosidade excessiva no contrato, legalidade dos juros remuneratórios. Defendeu que a taxa média publicada pelo BACEN é realizada pela avaliação de taxas de juros maiores e menores, considerando-se abusivas apenas as taxas superiores ao seu dobro. Ofertada a réplica (fls. 76/80). É o relatório. Decido. Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I do CPC. Afasto a preliminar de inépcia, o pedido é claro e permitiu a oferta de contestação. Afasto, também, a alegada carência de ação, uma vez que é dado à parte o ajuizamento de debates como o presente, tratando-se a preliminar apontada de matéria de mérito, a ser discutida a seguir. No mais, evidente o interesse de agir, dada a oferta de contestação. No tocante ao benefício da gratuidade, observo que o recurso de Agravo de Instrumento Interposto concedeu a gratuidade provisória e, após, determinou, se o caso, o recolhimento das custas ao final do processo, de forma que a parte autora não goza do benefício da gratuidade de forma definitiva. No mérito, apesar da incidência do CDC à relação jurídica, típica de consumo, não é caso de revisão por quaisquer vícios de vontade ou sociais, bem como reconhecimento das ilegalidades apontadas. Em relação aos encargos remuneratórios, o STF e STJ têm conferido validade e eficácia à Súmula 596, no sentido de que as proibições da lei da usura e, quanto às limitações das taxas de juros, não se aplicam aos contratos firmados com as instituições financeiras integrantes do SFN. No que tange à capitalização de juros, têm-se por legalmente possível em relação ao método de amortização decorrente da Tabela Price. Contudo, os contratos são posteriores à Medida Provisória n. 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, que admite a capitalização de juros, nos moldes convencionados, cuja aplicação vem sendo reconhecida pelo STJ. Excepcionalmente há possibilidade do reconhecimento de abusividade pela cobrança de taxa de juros, quando superior àquela praticada pelo mercado, hipótese diversa dos autos. Quanto aos encargos de mora, observo que o contrato prevê cláusula para aplicação dos juros remuneratórios, juros moratórios de 3,3375% ao dia e multa de mora. Ocorre que a aplicação de novos juros remuneratórios em momento de inadimplência, caracteriza a comissão de permanência que não pode ser cumulada com os demais encargos de mora, razão pela qual os juros remuneratórios para o caso de inadimplência devem ser excluídos da cobrança. No tocante às tarifas administrativas, tem-se que foram cobrados valores a título de IOF e Tarifa de Cadastro. A TAC e o IOF são despesas inerentes à atividade bancária, sendo a TAC prevista em resolução do Bacen e o IOF um tributo, inexistindo abusividade na cobrança da tarifa e no repasse dos valores ao consumidor. Neste sentido: "APELAÇÃO- AÇÃO DELCARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO REVISIONAL E TUTELA ANTECIPADA- SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO- NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA SOBRE CAPITALIZAÇÃO, PORQUANTO NÃO FORA VEDADA SUA INCIDÊNCIA LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO, PREVISTA NA RES. 3919/2010 DO BACEN E ADMITIDA PELO STJ ( RESP 1251331 E 1255573)- ABUSIVIDADE DAS TARIFAS DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO, REGISTRO DE CONTRATO, AVALIAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA REVENDA, TRATANDO-SE DE CUSTOS INERENTES À OPERAÇÃO, A SEREM SUPORTADOS PELA CASA BANCÁRIA- RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO." (AP. no. 0011376-73.2012.8.26.0127, j. 30/07/2014, 6ª. Câmara Extraord. de Direito Privado TJSP, Rel. Carlos Abrão). No mais, firmou-se a tese, para fins do art. 1.040 do CPC/2015 que declarou, dentre outras questões, a abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem especificação do serviço efetivamente prestado; abusividade da cláusula que prevê a cobrança de comissão do correspondente bancário a partir de 25/02/2011 e validade das tarifas de Avaliação do Bem e Registro do Contrato. De tal sorte, inexistem abusividades nas cobranças realizadas no que tange às tarifas administrativas. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido e extinto o processo, nos termos do art. 487, I do Novo CPC. Determino a exclusão dos juros remuneratórios para o caso da inadimplência, mantendo-se apenas os juros de mora de 1% ao mês e a multa moratória. Pela ampla sucumbência, arcará a parte autora com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, que serão cobrados nos termos do art. 98, § 3º do CPC por ser beneficiário da justiça gratuita, restando isento das custas processuais. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41680291-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 16:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41680291-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 16:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41672509-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 16:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41672509-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 16:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0398/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 733/745
Certidão de Publicação Expedida Relação :0398/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 733/745
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0398/2019 Teor do ato: Vistos, Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, devendo justificar sua pertinência. Sem prejuízo, informem acerca do interesse na designação de audiência conciliatória. Int. Advogados(s): Crist
Remetido ao DJE Relação: 0398/2019 Teor do ato: Vistos, Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, devendo justificar sua pertinência. Sem prejuízo, informem acerca do interesse na designação de audiência conciliatória. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Caroline de Lima Brito Santos (OAB 369365/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Decisão Vistos, Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, devendo justificar sua pertinência. Sem prejuízo, informem acerca do interesse na designação de audiência conciliatória. Int.
Decisão Vistos, Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, devendo justificar sua pertinência. Sem prejuízo, informem acerca do interesse na designação de audiência conciliatória. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41284580-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2019 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41284580-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2019 14:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40824478-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/06/2019 17:27
Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40824478-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/06/2019 17:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.19.40791756-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/06/2019 23:33
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.19.40791756-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/06/2019 23:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 567/579
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 567/579
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0190/2019 Teor do ato: Vistos, À réplica, no prazo legal. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Daniela de Melo Pereira (OAB 384124/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0190/2019 Teor do ato: Vistos, À réplica, no prazo legal. Int. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Daniela de Melo Pereira (OAB 384124/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40749839-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/05/2019 12:20
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40749839-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/05/2019 12:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Decisão Vistos, À réplica, no prazo legal. Int.
Decisão Vistos, À réplica, no prazo legal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR979952963TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco J Safra S/A Diligência : 06/05/2019
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR979952963TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco J Safra S/A Diligência : 06/05/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022622-86.2019.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.