Vlademir Oliveira Ismael
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Vlademir Oliveira Ismael em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 242 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, documento, expedicao, remessa, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1113439-36.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 VARA DO JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0675/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte co…
Remetido ao DJE Relação: 0675/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar …
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Tendo em vista o comunicado conjunto Nº 508/2018 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Publicado em 21/03/2018), expeço intimação à(s) parte(s) ré(s), via portal instit…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Tendo em vista o comunicado conjunto Nº 508/2018 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Publicado em 21/03/2018), expeço intimação à(s) parte(s) ré(s), via portal institucional, da r. Decisão de seguinte teor: "A…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0323/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a)…
Remetido ao DJE Relação: 0323/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a não incidência de contribuição …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 0952/2025 Teor do ato: Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estad…
Remetido ao DJE Relação: 0952/2025 Teor do ato: Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos. Inti…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juíz…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Públic…
Remetido ao DJE Relação: 0767/2025 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas…
Remetido ao DJE Relação: 0767/2025 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2127/2025 Data da Publicação: 23/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2127/2025 Data da Publicação: 23/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 2127/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionament…
Remetido ao DJE Relação: 2127/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1927/2025 Data da Publicação: 08/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1927/2025 Data da Publicação: 08/10/2025
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1111102-74.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobr…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1111102-74.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada,…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70519319-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/05/2026 13:28
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70519319-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/05/2026 13:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80261351-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/05/2026 13:44
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80261351-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/05/2026 13:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventi
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0675/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facil
Remetido ao DJE Relação: 0675/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB 318102/SP), Alex Augusto de Andrade (OAB 332519/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Tendo em vista o comunicado conjunto Nº 508/2018 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Publicado em 21/03/2018), expeço intimação à(s) parte(s) ré(s), via portal institucional, da r. Decisão de seguinte teo
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Tendo em vista o comunicado conjunto Nº 508/2018 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Publicado em 21/03/2018), expeço intimação à(s) parte(s) ré(s), via portal institucional, da r. Decisão de seguinte teor: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a não incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, determinando à requerida que se abstenha de efetuar referidos descontos sobre a remuneração da parte autora; e b) Condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, após 12/11/2019, respeitada a prescrição quinquenal. A apuração do valor devido deverá ocorrer em sede de cumprimento de sentença, mediante cálculo aritmético. Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E e, após a citação, exclusivamente a taxa SELIC. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0323/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a não incidência de contribu
Remetido ao DJE Relação: 0323/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a não incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, determinando à requerida que se abstenha de efetuar referidos descontos sobre a remuneração da parte autora; e b) Condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, após 12/11/2019, respeitada a prescrição quinquenal. A apuração do valor devido deverá ocorrer em sede de cumprimento de sentença, mediante cálculo aritmético. Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E e, após a citação, exclusivamente a taxa SELIC. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga. Advogados(s): Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB 318102/SP), Alex Augusto de Andrade (OAB 332519/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70042013-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/01/2026 14:46
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70042013-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/01/2026 14:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos. In
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0952/2025 Teor do ato: Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos.
Remetido ao DJE Relação: 0952/2025 Teor do ato: Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB 318102/SP), Alex Augusto de Andrade (OAB 332519/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80520015-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/11/2025 16:48
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80520015-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/11/2025 16:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/138112-0 Situação: Aguardando cumprimento em 30/10/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/138112-0 Situação: Aguardando cumprimento em 30/10/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/138111-1 Situação: Aguardando cumprimento em 30/10/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/138111-1 Situação: Aguardando cumprimento em 30/10/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda P
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0767/2025 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Púb
Remetido ao DJE Relação: 0767/2025 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB 318102/SP), Alex Augusto de Andrade (OAB 332519/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme determinação de fls. 81
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme determinação de fls. 81
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2127/2025 Data da Publicação: 23/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2127/2025 Data da Publicação: 23/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71062987-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/10/2025 11:10
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71062987-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/10/2025 11:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, de
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2127/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Remetido ao DJE Relação: 2127/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB 318102/SP), Alex Augusto de Andrade (OAB 332519/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1927/2025 Data da Publicação: 08/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1927/2025 Data da Publicação: 08/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1111102-74.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa jul
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1111102-74.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1111102-74.2025.8.26.0053.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1111102-74.2025.8.26.0053.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113439-36.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.