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Processo 0017177-61.2013.8.26.0053 04/04/2016
Decisão Vistos.Em cumprimento ao v. Acórdão, que deu parcial provimento à remessa obrigatória, à vista do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado nº CG 438/2016, ambos de 04/04/2016, deverão os autores dar início ao cumprimento do julgado por meio eletrônico, no prazo de trinta dias.O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "classe" conforme o caso: "156 - cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou ainda "12076 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"; Anexar os documentos mencionados no Provimento 16/2016 na seguinte ordem: petição inicial, sentença, acórdão, eventuais embargos de declaração, certidão de trânsito em julgado, procurações e cópia desta decisão, separando-os em blocos de documentos para fácil visualização.Decorrido o prazo acima, ao arquivo.Int.