PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0135/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 412/431 e 436: cuida-se de impugnação à execução de sentença, na qual restou condenada a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. A impugnação deve ser acolhida, ante a EXPRESSA CONCORDÂNCIA dos impugnados a fl. 436 com o cálculo apresentado pela impugnante, operando-se o reconhecimento da procedência do pedido.Tratando-se de interesses disponíveis, ausente a resistência dos impugnados às pretensões, reputa-se correto o valor de R$ 2.997.377,38.Pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá(ão) o(a)(s) Exequente(s) observar as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA Nº 2013/186913), de 15/01/2014, ingressando com petição no formato digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Marisa Midori Ishii (OAB 170080/SP), Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP)