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Remetido ao DJE Relação: 0189/2018 Teor do ato: 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 438/2016). 3- No Silêncio, ao arquivo geral. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Adalberto Liborio Barros Filho (OAB 308644/SP), Marco Antonio Modesto (OAB 312251/SP)