PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Processo 0001997-28.2020.8.26.0451 02/07/201502/08/2018
Expedição de Ofício Requisitório Deferido Vistos. Tendo decorrido o prazo para apresentação de impugnação pela executada, conforme certidão de fls. 38, HOMOLOGO o cálculo de fls. 31, devendo ser observados o valor e a data base nele contidos, para o preenchimento do oficio requisitório/precatório. Considerando o implemento a partir de 02/07/2015 do Sistema Digital de Precatório e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, deve o interessado proceder ao interposição do incidente respectivo através do Portal e-saj, petição intermediaria de 1ª grau. É importante observar o valor do débito homologado. Valores até 30 salários mínimos (Fazenda Municipal) e 440,214851 Ufesps (Fazenda Estadual) são passiveis de oficio requisitório de pequeno valor (1266), nos termos da Lei Estadual nº17205/19. Uma vez que a partir de 02/08/2018, os oficios requisitórios de pequeno valor também serão encaminhados automaticamente para a entidade devedora, não havendo mais a necessidade de impressão e encaminhamento na forma física, deve o requerente observar, no -momento da interposição do referida oficio- as normas vigentes de cada Fazenda. Desta forma, no oficio requisitório em face à Fazenda Publica Municipal deve ser juntado aos autos cópia da inicial, sentença, acórdão, transito em julgado e conta de liquidação. Deverá instruir também certidão que decorreu prazo sem a interposição de embargos e tendo sido interposto deve ser juntado a sentença e seu respectivo transito. (Lei Municipal 5235/2002). Por outro lado, na requisição em face a Fazenda Publica Estadual deverá constar além da conta de liquidação, a certidão de transito em julgado tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução (Decreto Estadual 47237/2002). Os interessados devem observar e preencher todos os campos disponíveis inclusive os novos campos apresentados no Comunicado Conjunto nº 2240/2019, sob pena de rejeição. Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos deverão ser requisitados mediante precatório, salvo se o credor renunciar aos limites que autorizam a expedição da requisição de pequeno valor. Outrossim, os precatórios (1265), os quais devem observar o Comunicado Conjunto nº 1212/2018, além dos demais comunicados pertinentes, devem ser apresentados individualmente por credor, inclusive as planilhas de cálculos, sendo imprescindíveis as inserções no sistema dos valores, juros moratórios, custas, além dos partes, (credor e entidade devedora e seus patronos), isto é, todos os campos disponíveis, inclusive os novos campos apresentados no Comunicado nº 2240/2019, sob pena de rejeição pela DEPRE. No caso de isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Intimem-se.