PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0016676-68.2017.8.26.0053 s. Aguardem-se as providências necessárias porart. 534art. 1º-DLei 9.494/97
Remetido ao DJE Relação: 0176/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda do Estado. Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida não apresentou impugnação. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 319/320 (R$ 13.539,26 atualizada até dezembro/2020 ). Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, para continuidade do feito, sem atualizar valores, bem como observando-se a portaria n° 9.622/2018 ( a qual dispõe que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente por credor; inclusive os honorários sucumbenciais ) o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Silvio Aparecido França (OAB 371151/SP)