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Processo 0026620-22.2002.8.26.0053 06/07/2022
Remetido ao DJE Relação: 0895/2022 Teor do ato: "Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização". Ainda, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: -Apresentação de sumário com as principais peças processuais e decisões; -Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da digitalização dos autos físicos. -O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Alessandro Gustavo Faria (OAB 268200/SP), ANNA CANDIDA ALVES PINTO SERRANO (OAB 107724/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)