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Processo 0005034-85.2001.8.26.0659 constituído através de simples publicação do DJE que também servirá para o cumprimento do disposto no artigoartigo 346
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Portanto, a partir desta data o peticionamento eletrônico será obrigatório. Ficam também intimadas, nesta oportunidade, a se manifestarem no prazo de trinta dias, acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas com as constantes nos autos físicos, (por exemplo, autos com ausência de documentos) utilizando, para tanto, quando da manifestação neste sentido, o modelo/tipo de petição intermediária denominada 8302 - Indicação de erro de digitalização para fins de celeridade processual e localização pela serventia dos casos análogos. Também ficam orientadas de que no andamento processual doravante, deverão, em caso de referência, indicar as páginas correspondentes ao processo digital e não mais as do físico, bem como deverão categorizar corretamente as petições doravante protocoladas,facilitando, assim, o manuseio e evitando tumulto desnecessário. Ficam, por fim, orientadas, de que a folha lançada no processo digital emitida pela Iron Mountain (Check - folha subsequente à última digitalizada) serve somente para orientação ao Cartório Judicial, devendo, portanto, para todos os fins, ser desconsiderada. A intimação neste sentido dar-se-á na pessoa do advogado constituído através de simples publicação do DJE que também servirá para o cumprimento do disposto no artigo 346, do CPC, em caso de revelia.Nada Mais.