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Processo 1036461-48.2023.8.26.0001 artigo 321 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0077/2024 Teor do ato: 1. Trata-se de contestação com Reconvenção. Providencie o Cartório o respectivo cadastro. Anote-se o endereço atualizado do réu-reconvinte (fl. 63). 2. Em 15 dias, nos termos do artigo 321 do CPC e sob pena de desconsideração da Reconvenção, apresente o réu-reconvinte cópia completa da declaração do Imposto de Renda do último exercício fiscal; comprovante atualizado de rendimentos; e extratos bancários dos dois últimos meses, de todas as contas de sua titularidade, para análise do pedido de gratuidade. Os documentos em questão deverão ser classificados pelo advogado, no ato do protocolo, como "Documentos Sigilosos". 2.1 Alternativamente, recolha, em 15 dias, o valor relativo às custas iniciais da Reconvenção, sob pena de desconsideração. Deve o(a) advogado(a), ao protocolar a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. 3. Manifeste-se a autora em réplica e em contestação à Reconvenção. Advogados(s): Murilo Barbosa César (OAB 11750/MS), Antonio Marcos Dias de Castro (OAB 370470/SP)