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Processo 0001107-89.2025.8.26.0168 Fazenda Pública do Estado de São Paulo deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor 02/07/201510/02/2014
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante a concordância expressa da executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 83/84) com o cálculo apresentado pela credora às fls. 78/79, homologo-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência à parte exequente de que tratando-se de verbas de natureza remuneratória, deverá constar expressamente no requisitório os valores devidos a título de contribuições previdenciárias (SPPREV) e médicas (IAMSPE). Igualmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ para evitar retenções equivocadas. Para expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o (a) advogado (a) da parte credora proceder na forma que determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo sistema digital de precatórios e RPV em todas as varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, o (a) exequente deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade especifica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º. Grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. Além disso, conforme Portaria 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV". Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo 30 (trinta) dias, contados da data do trânsito em julgado da decisão homologatória do cálculo. Int. Dracena, 18 de dezembro de 2025.