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Remetido ao DJE Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Como já dito anteriormente, os pedidos de levantamento deverão ser dirigidos aos processos em que ocorreram as constrições. Em se tratando de processo físico já destruído ou encaminhado à digitalização, o pedido deverá ser distribuído por dependência na classe 241-Petição Cível, conforme instruções contidas no Comunicado Conjunto 521/2024: Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31/07/24, p. 8, Cad. Administrativo) - (...) 4) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe 241 - Petição Cível e o assunto 50294 - petição intermediária, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. 5) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição por dependência, indicando no campo processo de referência o número do processo físico (...). Reitero que todas as questões relativas aos processos extintos no rol devem ser dirigidas pelos interessados na forma acima mencionada. Tornem os autos ao arquivo. Desnecessária a ciência da Fazenda. Intime-se. Advogados(s): Fábio Abdo Miguel (OAB 173861/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Ana Elisa Labbate Taurisano Marteli (OAB 217106/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP), Bernardo Melman (OAB 46455/SP), Alexsandro Vieira de Andrade (OAB 338821/SP), Juliana Garcia Petrenas (OAB 345998/SP)