PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1346/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1/24: À Serventia, para que cancele este incidente indevidamente instaurado. Deverá o interessado peticionar no respectivo incidente, para apreciação. Observo, ainda, que o interessado no crédito seguiu pelo incidente 06, que se encontra atualmente extinto. Tal extinção não prejudica a juntada de petição no referido incidente, devendo o credor solicitar o cancelamento da sua extinção, de modo que as medidas necessárias sejam tomadas e o andamento volte a correr, sem prejuízos. Int. Advogados(s): Ana Maria Cardoso Lopes (OAB 205178/SP)