0014668-40.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Dados essenciais
O processo 0014668-40.2025.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ. A classe informada é 26/05/2025 Habilitação de Crédito (0014668-40.2025.8.26.0053). Nesta página estão organizados 8 andamentos, 1 partes e 4 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
- Classe
- 26/05/2025 Habilitação de Crédito (0014668-40.2025.8.26.0053)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
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Incidente Processual Cancelado Determinação de fl. 25.
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TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1346/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1346/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE para Republicação VISTOS. Fls. 1/24: À Serventia, para que cancele este incidente indevidamente instaurado. Deverá o interessado peticionar no respectivo incidente, para apreciação. Observo, ainda, que o interessado no crédito seguiu pelo
Remetido ao DJE para Republicação VISTOS. Fls. 1/24: À Serventia, para que cancele este incidente indevidamente instaurado. Deverá o interessado peticionar no respectivo incidente, para apreciação. Observo, ainda, que o interessado no crédito seguiu pelo incidente 06, que se encontra atualmente extinto. Tal extinção não prejudica a juntada de petição no referido incidente, devendo o credor solicitar o cancelamento da sua extinção, de modo que as medidas necessárias sejam tomadas e o andamento volte a correr, sem prejuízos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1346/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1/24: À Serventia, para que cancele este incidente indevidamente instaurado. Deverá o interessado peticionar no respectivo incidente, para apreciação. Observo, ainda, que o interessado no crédit
Remetido ao DJE Relação: 1346/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1/24: À Serventia, para que cancele este incidente indevidamente instaurado. Deverá o interessado peticionar no respectivo incidente, para apreciação. Observo, ainda, que o interessado no crédito seguiu pelo incidente 06, que se encontra atualmente extinto. Tal extinção não prejudica a juntada de petição no referido incidente, devendo o credor solicitar o cancelamento da sua extinção, de modo que as medidas necessárias sejam tomadas e o andamento volte a correr, sem prejuízos. Int. Advogados(s): Ana Maria Cardoso Lopes (OAB 205178/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 1/24: À Serventia, para que cancele este incidente indevidamente instaurado. Deverá o interessado peticionar no respectivo incidente, para apreciação. Observo, ainda, que o interessado no crédito s
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 1/24: À Serventia, para que cancele este incidente indevidamente instaurado. Deverá o interessado peticionar no respectivo incidente, para apreciação. Observo, ainda, que o interessado no crédito seguiu pelo incidente 06, que se encontra atualmente extinto. Tal extinção não prejudica a juntada de petição no referido incidente, devendo o credor solicitar o cancelamento da sua extinção, de modo que as medidas necessárias sejam tomadas e o andamento volte a correr, sem prejuízos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 0401435-87.1997.8.26.0053
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0401435-87.1997.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Ana Maria Cardoso Lopes
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- Ana Maria Cardoso Lopes
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1346/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1346/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1346/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1/24: À Serventia, para que cancele este incidente indevidamente i…
Remetido ao DJE Relação: 1346/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1/24: À Serventia, para que cancele este incidente indevidamente instaurado. Deverá o interessado peticionar no respectivo incidente, para apreciação. Observo,…
Remetido ao DJE para Republicação VISTOS. Fls. 1/24: À Serventia, para que cancele este incidente indevidamente instaurado. Dev…
Remetido ao DJE para Republicação VISTOS. Fls. 1/24: À Serventia, para que cancele este incidente indevidamente instaurado. Deverá o interessado peticionar no respectivo incidente, para apreciação. Observo, ainda, que o …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 1/24: À Serventia, para que cancele este incidente indevidamente inst…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 1/24: À Serventia, para que cancele este incidente indevidamente instaurado. Deverá o interessado peticionar no respectivo incidente, para apreciação. Observo, ai…
Audiências e sessões
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Relacionados e recursos
0015542-64.2021.8.26.0053
Processo principal 0015542-64.2021.8.26.0053