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Processo 0001107-89.2025.8.26.0168 Fazenda Pública do Estado de São Paulo deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor 02/07/201510/02/2014
Remetido ao DJE Relação: 1356/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância expressa da executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 83/84) com o cálculo apresentado pela credora às fls. 78/79, homologo-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência à parte exequente de que tratando-se de verbas de natureza remuneratória, deverá constar expressamente no requisitório os valores devidos a título de contribuições previdenciárias (SPPREV) e médicas (IAMSPE). Igualmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ para evitar retenções equivocadas. Para expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o (a) advogado (a) da parte credora proceder na forma que determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo sistema digital de precatórios e RPV em todas as varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, o (a) exequente deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade especifica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º. Grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. Além disso, conforme Portaria 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV". Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo 30 (trinta) dias, contados da data do trânsito em julgado da decisão homologatória do cálculo. Int. Dracena, 18 de dezembro de 2025. Advogados(s): Ricardo Marchi (OAB 20596/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP)