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0001448-51.1997.8.26.0248
Tribunal de Justiça - SP · NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
Dados essenciais
O processo 0001448-51.1997.8.26.0248 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 23/12/1997. Nesta página estão organizados 160 andamentos, 2 partes e 12 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem DIREITO CIVIL.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 23/12/1997
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 247.496,15
- Foro
- Foro 14 - Núcleo 4.0
- Magistrado(a) / relator(a)
- JAMIL NAKAD JUNIOR
Agora no processo
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado Vistos. Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Proces
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado Vistos. Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais. O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos. Aplicável à espécie o Tema 1229, do STJ, quanto aos honorários advocatícios, se o executado estiver representado por advogado: "À luz do princípio da causalidade, NÃO CABE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980". [in STJ. 1ª Seção. REsps 2.046.269-PR, 2.050.597-RO e 2.076.321-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo Tema 1.229) (Info 829)]. No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Ciência à Fazenda Pública. Arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
160 eventos encontradosExtinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado Vistos. Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Proces
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado Vistos. Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais. O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos. Aplicável à espécie o Tema 1229, do STJ, quanto aos honorários advocatícios, se o executado estiver representado por advogado: "À luz do princípio da causalidade, NÃO CABE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980". [in STJ. 1ª Seção. REsps 2.046.269-PR, 2.050.597-RO e 2.076.321-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo Tema 1.229) (Info 829)]. No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Ciência à Fazenda Pública. Arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado Nº Protocolo: WN14.26.40004757-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (ART. 26, DA LEI 6.830/80) Data: 02/07/2026 11:33
Pedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado Nº Protocolo: WN14.26.40004757-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (ART. 26, DA LEI 6.830/80) Data: 02/07/2026 11:33
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no prazo de cinco dias quanto à eventua
Proferido Despacho de Mero Expediente Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas. Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado. Deste ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuição
1
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70080716-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 11:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70080716-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 11:33
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de Informação de Irregularidade Quanto à Numeração do Processo Físico Existência de Objetos Não Digitalizáveis, da empresa Iron Mont
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de Informação de Irregularidade Quanto à Numeração do Processo Físico Existência de Objetos Não Digitalizáveis, da empresa Iron Montain, até este ato ordinatório estão fora da ordem cronológica uma vez que foram liberadas no curso da digitalização. Ficam cientes as partes de que os autosforam integralmente digitalizados. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária Cod.8302- Indicação de erro na digitalização.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalMandado
8
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
78
CNJ — Base Processual NacionalMandado de Citação Expedido Mandado nº: 248.2015/005413-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/04/2015 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 248.2015/005413-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/04/2015 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaMandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho Manifeste-se o exequente. Int.
Proferido Despacho Manifeste-se o exequente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaReativação
CNJ — Base Processual NacionalReativação de Processo Suspenso Reativacao - Regularizacao de processos digitalizados.
Reativação de Processo Suspenso Reativacao - Regularizacao de processos digitalizados.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Sebastião Miranda
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaUnião Federal - PRFN
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteExtinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado Vistos. Tendo em vista a prescrição reconhe…
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado Vistos. Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição …
Proferido Despacho de Mero Expediente Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termo…
Proferido Despacho de Mero Expediente Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no p…
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70080716-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 11:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70080716-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 11:33
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de I…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de Informação de Irregularidade Quanto à Numeração do Processo Físico Existência de Objetos Não D…
Proferido Despacho Manifeste-se o exequente. Int.
Proferido Despacho Manifeste-se o exequente. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, d…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos n…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FCAS2000033…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FCAS20000336764
Proferido Despacho Manifeste-se a(o) exequente a Fazenda Nacional. Int.
Proferido Despacho Manifeste-se a(o) exequente a Fazenda Nacional. Int.
Proferido Despacho Vistos. Defiro o requerido nos ítens "b" e "c" da petição de fls. 92, expedindo-se mandado de citação e cart…
Proferido Despacho Vistos. Defiro o requerido nos ítens "b" e "c" da petição de fls. 92, expedindo-se mandado de citação e carta precatória para penhora. Int. Indaiatuba, 11 de fevereiro de 2015.
Proferido Despacho Vistos. Requisitei nesta data bloqueio de valor, conforme segue. Com a resposta, diga o exequente. Int.
Proferido Despacho Vistos. Requisitei nesta data bloqueio de valor, conforme segue. Com a resposta, diga o exequente. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.