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0003607-57.2014.8.26.0090
Tribunal de Justiça - SP · VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0003607-57.2014.8.26.0090 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL. A classe informada é Embargos à Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 28/04/2014. Nesta página estão organizados 22 andamentos, 1 partes e 2 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL
- Classe
- Embargos à Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 28/04/2014
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 10.808,96
- Foro
- Foro das Execuções Fiscais Municipais
- Magistrado(a) / relator(a)
- Marco Antonio Chazaine Pereira
Agora no processo
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
22 eventos encontradosConversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
80
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento CERTIDAO DE DESENTRANHAMENTO
Expedição de documento CERTIDAO DE DESENTRANHAMENTO
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalDecisão Vistos. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme
Decisão Vistos. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme disposto no parágrafo 2º, do mesmo diploma legal. Vista à Exequente para impugnar no prazo legal e apresentar na oportunidade cópia integral do Auto de Infração ou Procedimento Administrativo, se houver, bem como para especificar provas. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Sem prejuízo, especifique a embargante as provas que pretende produzir, no mesmo prazo. Sendo apresentados novos documentos, ciência à parte contrária para manifestação. Após, tornem conclusos ao MM. Juiz designado para sentenciar. Int.
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
80
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento 25.9 - Certidão para Embargos
Expedição de documento 25.9 - Certidão para Embargos
TJSP — Consulta PúblicaApensamento
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaApensado ao processo Apensado ao processo 0750600-19.9600.8.26.0090 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Apensado ao processo Apensado ao processo 0750600-19.9600.8.26.0090 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalDecisão VISTOS. Proceda a serventia à autuação e apensamento aos autos principais. Após, certifique-se e dê-se vista dos autos da execução à Fazenda para manifestação sobre a garantia.
Decisão VISTOS. Proceda a serventia à autuação e apensamento aos autos principais. Após, certifique-se e dê-se vista dos autos da execução à Fazenda para manifestação sobre a garantia.
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
TJSP — Consulta PúblicaDistribuição
4
CNJ — Base Processual NacionalDistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Célio de Melo Almada Filho
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteDecisão Vistos. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encont…
Decisão Vistos. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior…
Decisão VISTOS. Proceda a serventia à autuação e apensamento aos autos principais. Após, certifique-se e dê-se vista dos autos …
Decisão VISTOS. Proceda a serventia à autuação e apensamento aos autos principais. Após, certifique-se e dê-se vista dos autos da execução à Fazenda para manifestação sobre a garantia.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0750600-19.9600.8.26.0090
Apensado ao 0750600-19.9600.8.26.0090