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0007122-70.2014.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 0007122-70.2014.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 19/02/2014 Impugnação de Crédito (0007122-70.2014.8.26.0100). Nesta página estão organizados 23 andamentos, 0 partes e 10 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 19/02/2014 Impugnação de Crédito (0007122-70.2014.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 10.787,23
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Jomar Juarez Amorim
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Processo Digitalizado
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TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0292/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0292/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página:
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. JOSE DO NASCIMENTO LIMA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Pereira Construtora e Incorporadora Ltda, no valor de R$ 10.787,23. O administrador judicial, com base no
Decisão Vistos. JOSE DO NASCIMENTO LIMA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Pereira Construtora e Incorporadora Ltda, no valor de R$ 10.787,23. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 7.757,03, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 11/14) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de JOSE DO NASCIMENTO LIMA na falência da Pereira Construtora e Incorporadora Ltda, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0292/2015 Teor do ato: Vistos. JOSE DO NASCIMENTO LIMA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Pereira Construtora e Incorporadora Ltda, no valor de R$ 10.787,2
Remetido ao DJE Relação: 0292/2015 Teor do ato: Vistos. JOSE DO NASCIMENTO LIMA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Pereira Construtora e Incorporadora Ltda, no valor de R$ 10.787,23. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 7.757,03, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 11/14) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de JOSE DO NASCIMENTO LIMA na falência da Pereira Construtora e Incorporadora Ltda, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nivaldo Menchon Felcar (OAB 76377/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN (OAB 222528/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/10/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/10/2015
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/06/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2015
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0329/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 864/881
Certidão de Publicação Expedida Relação :0329/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 864/881
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0329/2014 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nivaldo Menchon Felcar (OAB 76377/SP), EDSON EDMIR VELHO (O
Remetido ao DJE Relação: 0329/2014 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nivaldo Menchon Felcar (OAB 76377/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN (OAB 222528/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial
Ato ordinatório Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo LopezVencimento: 04/08/2014
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 04/08/2014
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0154/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0154/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial c
Remetido ao DJE Relação: 0154/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nivaldo Menchon Felcar (OAB 76377/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN (OAB 222528/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, n
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das pugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-s
Decisão Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 0128693-28.2002.8.26.0100
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0128693-28.2002.8.26.0100
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Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0292/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0292/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0292/2015 Teor do ato: Vistos. JOSE DO NASCIMENTO LIMA requereu a habilitação de seu crédito trabalhis…
Remetido ao DJE Relação: 0292/2015 Teor do ato: Vistos. JOSE DO NASCIMENTO LIMA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Pereira Construtora e Incorpor…
Decisão Vistos. JOSE DO NASCIMENTO LIMA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Tr…
Decisão Vistos. JOSE DO NASCIMENTO LIMA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Pereira Construtora e Incorporadora Ltda, no valor de R$ 10.787,23. O …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0329/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0329/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 864/881
Remetido ao DJE Relação: 0329/2014 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrado…
Remetido ao DJE Relação: 0329/2014 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nivaldo Menchon Felcar (…
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0154/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. …
Remetido ao DJE Relação: 0154/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu pare…
Remetido ao DJE Relação: 0154/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. …
Remetido ao DJE Relação: 0154/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu pare…
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