0007129-62.2014.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 0007129-62.2014.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 19/02/2014 Impugnação de Crédito (0007129-62.2014.8.26.0100). Nesta página estão organizados 30 andamentos, 0 partes e 8 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 19/02/2014 Impugnação de Crédito (0007129-62.2014.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 5.578,38
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Jomar Juarez Amorim
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Processo Digitalizado
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TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 1051 a 10
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 1051 a 10
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação dos autos , indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida de Faitron Eletronica Ltda. Arquivem-se os autos, com as dev
Remetido ao DJE Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação dos autos , indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida de Faitron Eletronica Ltda. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Marcio Fernando Ometto Casale (OAB 118524/SP), David Cornelio Giansante (OAB 202243/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação dos autos , indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida de Faitron Eletronica Ltda. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Decisão Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação dos autos , indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida de Faitron Eletronica Ltda. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição e Documento(s) Juntado
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Reitere-se a intimação.
Decisão Reitere-se a intimação.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0003/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 1821 Página: 915/925
Certidão de Publicação Expedida Relação :0003/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 1821 Página: 915/925
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0003/2015 Teor do ato: Vistos. De fato, a manifestação da União se deu por equívoco, devendo ser desentranhada e devolvida ao seu subscritor. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para que ratifique o pedido, sob pena de exti
Remetido ao DJE Relação: 0003/2015 Teor do ato: Vistos. De fato, a manifestação da União se deu por equívoco, devendo ser desentranhada e devolvida ao seu subscritor. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para que ratifique o pedido, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Marcio Fernando Ometto Casale (OAB 118524/SP), David Cornelio Giansante (OAB 202243/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição e Documento(s) Juntado
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. De fato, a manifestação da União se deu por equívoco, devendo ser desentranhada e devolvida ao seu subscritor. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para que ratifique o pedido, sob pena de extinção. Intime-se.
Decisão Vistos. De fato, a manifestação da União se deu por equívoco, devendo ser desentranhada e devolvida ao seu subscritor. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para que ratifique o pedido, sob pena de extinção. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão BR Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos da Conclusão BR Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. À União. Intimem-se.
Decisão Vistos. À União. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição e Documento(s) Juntado
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: David Cornelio Giansante
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: David Cornelio Giansante
TJSP — Consulta PúblicaPetição e Documento(s) Juntado
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Autor com o Procurador da Fazenda Nacional em 23/05/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor com o Procurador da Fazenda Nacional em 23/05/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Intime-se a União para ratificar o pedido, sob pena de extinção. 2) Ratificado o pedido pela União, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja comple
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Intime-se a União para ratificar o pedido, sob pena de extinção. 2) Ratificado o pedido pela União, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-s
Decisão Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 0128693-28.2002.8.26.0100
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0128693-28.2002.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Verificando as partes no TJSP
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Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 1051 a 10
Remetido ao DJE Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação dos autos , indef…
Remetido ao DJE Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação dos autos , indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida de Faitron Eletronica Ltd…
Decisão Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação dos autos , indefiro a inclusão de seu crédito no quadro …
Decisão Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação dos autos , indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida de Faitron Eletronica Ltda. Arquivem-se os autos, com as devidas …
Decisão Reitere-se a intimação.
Decisão Reitere-se a intimação.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0003/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0003/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 1821 Página: 915/925
Remetido ao DJE Relação: 0003/2015 Teor do ato: Vistos. De fato, a manifestação da União se deu por equívoco, devendo ser desen…
Remetido ao DJE Relação: 0003/2015 Teor do ato: Vistos. De fato, a manifestação da União se deu por equívoco, devendo ser desentranhada e devolvida ao seu subscritor. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para que r…
Decisão Vistos. De fato, a manifestação da União se deu por equívoco, devendo ser desentranhada e devolvida ao seu subscritor. …
Decisão Vistos. De fato, a manifestação da União se deu por equívoco, devendo ser desentranhada e devolvida ao seu subscritor. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para que ratifique o pedido, sob pena de extinção.…
Decisão Vistos. À União. Intimem-se.
Decisão Vistos. À União. Intimem-se.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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