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0010214-55.2014.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · 2ª Vara Cível
Dados essenciais
O processo 0010214-55.2014.8.26.0068 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 2ª Vara Cível. A classe informada é 28/04/2014 Habilitação de Crédito (0010214-55.2014.8.26.0068). Nesta página estão organizados 23 andamentos, 2 partes e 11 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 2ª Vara Cível
- Classe
- 28/04/2014 Habilitação de Crédito (0010214-55.2014.8.26.0068)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 122.074,00
- Foro
- Foro de Barueri
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
23 eventos encontradosRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/10/2014
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/10/2014
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0389/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0389/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0389/2014 Teor do ato: Vistos. Jucélio da Silva Ferreira, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologad
Remetido ao DJE Relação: 0389/2014 Teor do ato: Vistos. Jucélio da Silva Ferreira, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 122.074,09 (fls. 07). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 88/89), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 210.546,92, classificado como privilegiado (trabalhista), com o qual concordou o M.P (fls. 91). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a falida, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do síndico e do M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data da falência, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Jucélio da Silva Ferreira no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 210.546,92, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência ao pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Valmir Pereira da Silva (OAB 110246/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaSentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. Jucélio da Silva Ferreira, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em r
Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. Jucélio da Silva Ferreira, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 122.074,09 (fls. 07). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 88/89), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 210.546,92, classificado como privilegiado (trabalhista), com o qual concordou o M.P (fls. 91). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a falida, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do síndico e do M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data da falência, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Jucélio da Silva Ferreira no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 210.546,92, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência ao pedido. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Maria Alves de Aguiar Júnior
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Maria Alves de Aguiar Júnior
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/09/2014
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2014
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80172 - Protocolo: FBRE14001235153
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80172 - Protocolo: FBRE14001235153
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Réu n ordem 1030/10 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: William Henrique Malmegrim GareyVencimento: 22/07/2014
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu n ordem 1030/10 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: William Henrique Malmegrim Garey Vencimento: 22/07/2014
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0237/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé, que até a presente data a recuperanda não se manifestou com relação ao r. despacho de folhas 81, item 2. - Fica o Sr. Administrador intimado a se manifestar no prazo de 05 dias. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0237/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé, que até a presente data a recuperanda não se manifestou com relação ao r. despacho de folhas 81, item 2. - Fica o Sr. Administrador intimado a se manifestar no prazo de 05 dias. Advogados(s): Valmir Pereira da Silva (OAB 110246/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0237/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Certifico e dou fé, que até a presente data a recuperanda não se manifestou com relação ao r. despacho de folhas 81, item 2. - Fica o Sr. Administrador intimado a se manifestar no prazo de 05 dias.
Ato ordinatório Certifico e dou fé, que até a presente data a recuperanda não se manifestou com relação ao r. despacho de folhas 81, item 2. - Fica o Sr. Administrador intimado a se manifestar no prazo de 05 dias.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0159/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0159/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0159/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. 2 - Manifeste-se a Recuperanda, em cinco (05) dias. 3 - Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cin
Remetido ao DJE Relação: 0159/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. 2 - Manifeste-se a Recuperanda, em cinco (05) dias. 3 - Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco (05) dias. 4 - Após, ao M.P. 5 - Int. Advogados(s): Valmir Pereira da Silva (OAB 110246/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Vistos. 1- Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. 2 - Manifeste-se a Recuperanda, em cinco (05) dias. 3 - Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco (05) dias. 4 - Após, ao M.P.
Remetido ao DJE Vistos. 1- Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. 2 - Manifeste-se a Recuperanda, em cinco (05) dias. 3 - Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco (05) dias. 4 - Após, ao M.P. 5 - Int.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Jucélio da Silva Ferreira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Valmir Pereira da Silva
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica4 representantes +
- Jorge Marcio Arantes Cardoso
- Mario Contini Sobrinho
- Paulo Cesar da Silva Claro
- Romeu de Oliveira E Silva Junior
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0389/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0389/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0389/2014 Teor do ato: Vistos. Jucélio da Silva Ferreira, requereu habilitação de crédito nos autos da…
Remetido ao DJE Relação: 0389/2014 Teor do ato: Vistos. Jucélio da Silva Ferreira, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu …
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. Jucélio da Silva Ferreira, requereu habilitação de crédito nos autos da falên…
Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. Jucélio da Silva Ferreira, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédit…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Núm…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80172 - Protocolo: FBRE14001235153
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0237/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé, que até a presente data a recuperanda não se manifestou com…
Remetido ao DJE Relação: 0237/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé, que até a presente data a recuperanda não se manifestou com relação ao r. despacho de folhas 81, item 2. - Fica o Sr. Administrador intimado a se manife…
Ato ordinatório Certifico e dou fé, que até a presente data a recuperanda não se manifestou com relação ao r. despacho de folha…
Ato ordinatório Certifico e dou fé, que até a presente data a recuperanda não se manifestou com relação ao r. despacho de folhas 81, item 2. - Fica o Sr. Administrador intimado a se manifestar no prazo de 05 dias.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0159/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0159/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0159/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. 2 - M…
Remetido ao DJE Relação: 0159/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. 2 - Manifeste-se a Recuperanda, em cinco (05) dias. 3 - Cumprido o item supra, manifeste-se o Admi…
Remetido ao DJE Vistos. 1- Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. 2 - Manifeste-se a Recuperanda, em ci…
Remetido ao DJE Vistos. 1- Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. 2 - Manifeste-se a Recuperanda, em cinco (05) dias. 3 - Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0009783-60.2010.8.26.0068
Processo principal 0009783-60.2010.8.26.0068