0021442-67.2017.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · 8ª Vara de Fazenda Pública
Dados essenciais
O processo 0021442-67.2017.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 8ª Vara de Fazenda Pública. A classe informada é 03/11/2017 Cumprimento Provisório de Sentença (0021442-67.2017.8.26.0053). Nesta página estão organizados 20 andamentos, 2 partes e 7 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 8ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- 03/11/2017 Cumprimento Provisório de Sentença (0021442-67.2017.8.26.0053)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
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TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0298/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 1339/1348
Certidão de Publicação Expedida Relação :0298/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 1339/1348
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0298/2018 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (O
Remetido ao DJE Relação: 0298/2018 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Roselene Marfil Fernandes (OAB 394637/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se.
Decisão Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - Suspenso Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0713/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 762/776
Certidão de Publicação Expedida Relação :0713/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 762/776
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0713/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, qu
Remetido ao DJE Relação: 0713/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO.Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva que ainda estão em sede de recurso nas instâncias superiores. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais.Dispõe o artigo 2 B da Lei 9494/97 que: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I.C Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Roselene Marfil Fernandes (OAB 394637/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaExtinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldado
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO.Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva que ainda estão em sede de recurso nas instâncias superiores. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais.Dispõe o artigo 2 B da Lei 9494/97 que: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I.C
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70375080-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2017 18:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70375080-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2017 18:39
TJSP — Consulta PúblicaInício da Execução Juntado Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053
Início da Execução Juntado Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Acspmesp
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Roselene Marfil Fernandes
- Wellington Negri da Silva
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física4 representantes +
- Eduardo Marcio Mitsui
- Haroldo Pereira
- João Cesar Barbieri Bedran de Castro
- Marcelo Gatto Spinardi
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0298/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0298/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 1339/1348
Remetido ao DJE Relação: 0298/2018 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 15347…
Remetido ao DJE Relação: 0298/2018 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 2…
Decisão Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se.
Decisão Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0713/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0713/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 762/776
Remetido ao DJE Relação: 0713/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública d…
Remetido ao DJE Relação: 0713/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabo…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em f…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associa…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70375080-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2017 18:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70375080-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2017 18:39
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0600593-40.2008.8.26.0053
Processo principal 0600593-40.2008.8.26.0053