0035142-66.2017.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 02 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0035142-66.2017.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 24/02/2017. Nesta página estão organizados 88 andamentos, 4 partes e 26 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Recuperação judicial e Falência.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 24/02/2017
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
88 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0149/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 1067/1072
Certidão de Publicação Expedida Relação :0149/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 1067/1072
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0149/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por COPENOR- COMPANHIA PETROQUIMICA DO NORDESTE nos autos da Recuperação Judicial do GRUPO MARBOW. Alega o impugnante, às fls. 01/03, que já tem indicado
Remetido ao DJE Relação: 0149/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por COPENOR- COMPANHIA PETROQUIMICA DO NORDESTE nos autos da Recuperação Judicial do GRUPO MARBOW. Alega o impugnante, às fls. 01/03, que já tem indicado em favor da COPENOR um crédito no valor de R$ 21.924,99, porém aduz que valor total do crédito devido é de R$31.814,76, proveniente de sentença de Ação Monitória. O Administrador Judicial, às fls. 28/32, afirmou que já está listado em nome da credora o valor de R$ 28.957,54. Opinou pela minoração do crédito na relação de credores em nome da impugnante para o valor de R$ 28.528,84, na Classe III Quirografário, uma vez que os valores devidos foram atualizados até a data do pedido de recuperação judicial (01/07/2016) e o valor dos honorários advocatícios foi suprimido. Os cálculos foram apresentados à fl.32. O impugnante, às fls. 35/37, discordou dos cálculos e do parecer do Administrador Judicial. Alega que o cálculo apresentado pelo perito não guarda relação com o efetivo crédito reconhecido na ação monitória, de modo que requer seja mantido o valor já listado em nome da Copenor, no valor de R$ 28.957,54. A recuperanda, às fls. 38/39, opinou pela extinção do incidente sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, vez que a impugnante manifestou requerendo que seja mantido o valor já listado. Às fls. 42/45, o Administrador Judicial ratificou o parecer de fls. 28/32 e opinou pela minoração do atual crédito listado no valor de R$28.957,54 para R$28.528,84, visto que o primeiro valor conteve atualização (juros e correção monetária) em data posterior ao pedido de recuperação judicial. É o relatório. Decido. De acordo com os documentos juntados, o crédito do impugnante decorre de título executivo judicial oriundo de sentença de ação monitória (fls. 08/09). O vencimento do valor devido de R$21.924,99 ocorreu em 26/05/2015. Assim, a mora restou caracterizada antes o pedido de recuperação judicial (01/07/2016). O artigo 49 da Lei n° 11.101/05 determina que "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido". Nesse sentido, como o crédito impugnado foi constituído em momento anterior à data de distribuição do pedido de recuperação judicial, está sujeito aos seus efeitos. Contudo, a atualização do valor do crédito, nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei Federal nº 1.101/2005, deve ser feita até a data do pedido de recuperação judicial (01/07/2016). Desse modo, deve prevalecer o parecer contábil do administrador judicial, o qual atende às regras dispostas no artigo 9º da Lei 11.101/05 e fixa o total devido no valor de R$28.528,84. Os juros e a correção monetária no crédito inicialmente listado foram atualizados até data posterior (01/08/2016) ao pedido de recuperação judicial, de modo que, no atual parecer do administrador, a adequação do valor foi realizada para a data da recuperação judicial. Ante ao exposto, acolho os cálculos do Administrador Judicial e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Impugnação de Crédito apresentada por COPENOR- COMPANHIA PETROQUIMICA DO NORDESTE, nos autos da Recuperação Judicial do GRUPO MARBOW, e determino a alteração do crédito listado em favor do impugnante para o valor de R$28.528,84, no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário (Classe III). Sem condenação em honorários, diante das peculiaridades da demanda. Oportunamente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Cristina Rocha Trocoli (OAB 13292/BA)
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalDecisão Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por COPENOR- COMPANHIA PETROQUIMICA DO NORDESTE nos autos da Recuperação Judicial do GRUPO MARBOW. Alega o impugnante, às fls. 01/03, que já tem indicado em favor da COPENOR um crédito no valor
Decisão Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por COPENOR- COMPANHIA PETROQUIMICA DO NORDESTE nos autos da Recuperação Judicial do GRUPO MARBOW. Alega o impugnante, às fls. 01/03, que já tem indicado em favor da COPENOR um crédito no valor de R$ 21.924,99, porém aduz que valor total do crédito devido é de R$31.814,76, proveniente de sentença de Ação Monitória. O Administrador Judicial, às fls. 28/32, afirmou que já está listado em nome da credora o valor de R$ 28.957,54. Opinou pela minoração do crédito na relação de credores em nome da impugnante para o valor de R$ 28.528,84, na Classe III Quirografário, uma vez que os valores devidos foram atualizados até a data do pedido de recuperação judicial (01/07/2016) e o valor dos honorários advocatícios foi suprimido. Os cálculos foram apresentados à fl.32. O impugnante, às fls. 35/37, discordou dos cálculos e do parecer do Administrador Judicial. Alega que o cálculo apresentado pelo perito não guarda relação com o efetivo crédito reconhecido na ação monitória, de modo que requer seja mantido o valor já listado em nome da Copenor, no valor de R$ 28.957,54. A recuperanda, às fls. 38/39, opinou pela extinção do incidente sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, vez que a impugnante manifestou requerendo que seja mantido o valor já listado. Às fls. 42/45, o Administrador Judicial ratificou o parecer de fls. 28/32 e opinou pela minoração do atual crédito listado no valor de R$28.957,54 para R$28.528,84, visto que o primeiro valor conteve atualização (juros e correção monetária) em data posterior ao pedido de recuperação judicial. É o relatório. Decido. De acordo com os documentos juntados, o crédito do impugnante decorre de título executivo judicial oriundo de sentença de ação monitória (fls. 08/09). O vencimento do valor devido de R$21.924,99 ocorreu em 26/05/2015. Assim, a mora restou caracterizada antes o pedido de recuperação judicial (01/07/2016). O artigo 49 da Lei n° 11.101/05 determina que "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido". Nesse sentido, como o crédito impugnado foi constituído em momento anterior à data de distribuição do pedido de recuperação judicial, está sujeito aos seus efeitos. Contudo, a atualização do valor do crédito, nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei Federal nº 1.101/2005, deve ser feita até a data do pedido de recuperação judicial (01/07/2016). Desse modo, deve prevalecer o parecer contábil do administrador judicial, o qual atende às regras dispostas no artigo 9º da Lei 11.101/05 e fixa o total devido no valor de R$28.528,84. Os juros e a correção monetária no crédito inicialmente listado foram atualizados até data posterior (01/08/2016) ao pedido de recuperação judicial, de modo que, no atual parecer do administrador, a adequação do valor foi realizada para a data da recuperação judicial. Ante ao exposto, acolho os cálculos do Administrador Judicial e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Impugnação de Crédito apresentada por COPENOR- COMPANHIA PETROQUIMICA DO NORDESTE, nos autos da Recuperação Judicial do GRUPO MARBOW, e determino a alteração do crédito listado em favor do impugnante para o valor de R$28.528,84, no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário (Classe III). Sem condenação em honorários, diante das peculiaridades da demanda. Oportunamente, ao arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41697084-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 16:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41697084-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 16:39
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0710/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1008/1119
Certidão de Publicação Expedida Relação :0710/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1008/1119
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0710/2019 Teor do ato: Vistos. Esclareça o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, o parecer contábil apresentado, notadamente quanto ao cálculo da correção monetária e dos juros incidentes sobre o crédito postulado pe
Remetido ao DJE Relação: 0710/2019 Teor do ato: Vistos. Esclareça o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, o parecer contábil apresentado, notadamente quanto ao cálculo da correção monetária e dos juros incidentes sobre o crédito postulado pela impugnante (fl.32). Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Cristina Rocha Trocoli (OAB 13292/BA)
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalDecisão Vistos. Esclareça o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, o parecer contábil apresentado, notadamente quanto ao cálculo da correção monetária e dos juros incidentes sobre o crédito postulado pela impugnante (fl.32). Int.
Decisão Vistos. Esclareça o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, o parecer contábil apresentado, notadamente quanto ao cálculo da correção monetária e dos juros incidentes sobre o crédito postulado pela impugnante (fl.32). Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Carlos Roberto Deneszczuk Antonio
Copenor - Companhia Petroquimica do Nordeste
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Cristina Rocha Trocoli
Fundição Jupter Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Carlos Roberto Deneszczuk Antonio
- Luiz Fernando do Nascimento
Marbow Resinas Eireli Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Carlos Roberto Deneszczuk Antonio
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0149/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0149/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 1067/1072
Remetido ao DJE Relação: 0149/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por COPENOR- COMPANHIA PE…
Remetido ao DJE Relação: 0149/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por COPENOR- COMPANHIA PETROQUIMICA DO NORDESTE nos autos da Recuperação Judicial do GRUPO MARBOW. Alega o impugnante,…
Decisão Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por COPENOR- COMPANHIA PETROQUIMICA DO NORDESTE nos autos da Recu…
Decisão Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por COPENOR- COMPANHIA PETROQUIMICA DO NORDESTE nos autos da Recuperação Judicial do GRUPO MARBOW. Alega o impugnante, às fls. 01/03, que já tem indicado em f…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41697084-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 16:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41697084-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 16:39
Certidão de Publicação Expedida Relação :0710/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0710/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1008/1119
Remetido ao DJE Relação: 0710/2019 Teor do ato: Vistos. Esclareça o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, o parec…
Remetido ao DJE Relação: 0710/2019 Teor do ato: Vistos. Esclareça o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, o parecer contábil apresentado, notadamente quanto ao cálculo da correção monetária e dos juros inci…
Decisão Vistos. Esclareça o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, o parecer contábil apresentado, notadamente qua…
Decisão Vistos. Esclareça o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, o parecer contábil apresentado, notadamente quanto ao cálculo da correção monetária e dos juros incidentes sobre o crédito postulado pela im…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41008511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2019 16:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41008511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2019 16:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41004235-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 20:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41004235-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 20:57
Certidão de Publicação Expedida Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 1004/1008
Remetido ao DJE Relação: 0448/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela admin…
Remetido ao DJE Relação: 0448/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk …
Decisão Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco…
Decisão Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40294643-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2019 15:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40294643-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2019 15:17
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 06/03/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 06/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 1056/1064
Remetido ao DJE Relação: 0123/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 20 e 23/24: Manifeste-se o administrador judicial. Int. Advogados(…
Remetido ao DJE Relação: 0123/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 20 e 23/24: Manifeste-se o administrador judicial. Int. Advogados(s): Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP)
Decisão Vistos. Fls. 20 e 23/24: Manifeste-se o administrador judicial. Int.
Decisão Vistos. Fls. 20 e 23/24: Manifeste-se o administrador judicial. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40708478-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2018 18:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40708478-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2018 18:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40675934-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40675934-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/05/2018 19:45
Certidão de Publicação Expedida Relação :0199/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0199/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 903/906
Remetido ao DJE Relação: 0199/2018 Teor do ato: Nota de Cartório às partes: Ciência do parecer sobre impugnação de crédito fls.…
Remetido ao DJE Relação: 0199/2018 Teor do ato: Nota de Cartório às partes: Ciência do parecer sobre impugnação de crédito fls. 17/18. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Ca…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40333171-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 11:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40333171-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 11:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40297621-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2018 15:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40297621-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2018 15:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40261385-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2018 13:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40261385-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2018 13:04
Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1150/1167
Remetido ao DJE Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da di…
Remetido ao DJE Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo a…
Decisão Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) S…
Decisão Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art.…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1002197-40.2016.8.26.0586
Processo principal 1002197-40.2016.8.26.0586